Olá, Reinaldo! No que se refere ao Simples Nacional, pelo que consta na Resolução 94/2011 (abaixo), entendo que não existe a obrigação acessória de emitir nota fiscal de serviços para locação, já que faz menção a "serviços sujeitos ao ISS".
Claro que se a legislação municipal não impedir a emissão, e a empresa desejar, não há problema em emitir. A minha prefeitura, como disse antes, não libera talão para empresa apenas de locação, mas se for uma prestadora de serviço, e fizer uma locação, a própria legislação municipal permite a emissão desde que seja informado, na NFS, o nº do contrato de locação ...
Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20; art. 26, inciso I e § 8º) (Redação dada pela Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014)
I - autorizados pelos entes federados onde possuir estabelecimento, inclusive os emitidos por meio eletrônico; (Incluído pela Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014)
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§ 1 º Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ).