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retificacão sefip ( guia fgts paga )

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 13:59

Não entendo que letras rs
Você precisa reenviar a GFIP.

Qual a sua situação?
O que precisa corrigir?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 10:07

Bom dia Angelica

Veja as orientações:

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cintia

Cintia

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:29

Bom Dia Vania!

Vi seu tópico e me restou uma dúvida:

Em uma das retificações eu vou inserir uma funcionária que foi admitida no último dia do mês e não estava na GFIP enviada. Neste caso, em qual modalidade eu devo colocá-la?

Muito obrigada pelos esclarecimentos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:31

Cintia,

Leia: Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:35

Bom dia Cintia,

Neste caso especifico:

Ela na modalidade branco (Recolhimento).
Demais na modalidade 9 (Confirmação).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:47

Vânia Zaniratto

Em 03/03/2015 foi recalculado o FGTS de 01/2015 de uma empresa e em 11/03 recalculado novamente a mesma competência e as duas guias foram pagas.

Devo solicitar a restituição pelo formulário RDF certo?

Será necessário enviar uma GFIP para excluir alguma informação?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Geovani Piva

Geovani Piva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 18:47

ola Pessoal, boa tarde!

estou com um pequeno problema, foi feito uma GEFIP de um colaborador ou foi pago o FGTS com o COD 115, porem era para fazer com o COD 660, infelizmente o processo em si foi findado porem nao foi emitido as guias de INSS.

qual o procedimento para a retificacao das guias de 115 para 660?, alguem pode me ajudar?

muito obrigado pela atencao de todos.

att;

Geovani

Geovani Piva
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 11:09

Flávio Santos

Envie outra com as informações corretas para este trabalhador, todos alocados na modalidade 9.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Flávio Santos

Flávio Santos

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 11:22

Oi karina, fiz conforme você passou, mas gerou uma guia de INSS sendo que já foi recolhido, devo pagar esta guia ou tem como eu informar
esse valor já pago ? Obrigado pela ajuda.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:44

Flávio Santos

Se vc pagou a maior pode compensar a diferença na próxima GFIP e abater do INSS do mês de agosto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 14:59

Sei que o Tópico é antigo, mas minha pergunta se encaixa na discussão.
Enviei uma GFIP no código 115 referente 08/2015, mas depois de enviada e recolhidos o FGTS e INSS, recebi a informação de que uma nota fiscal emitida por nós, foi paga por uma tomadora (que até então eu não sabia que existia) com retenção de INSS.
Já excluí a GFIP 115 e enviei nova com código 150.
A pergunta é:
Deve ser feito algo com o pagamento do FGTS já realizado, visto há mudança do código do FGTS?
Se sim, o que deve ser feito?

Adriano Matos
LUIZ FERNANDO

Luiz Fernando

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 10:57

Estou com a seguinte dúvida,
Um funcionário pediu desligamento em 12/2014 e entrou com ação trabalhista. No acordo ficou determinado que a empresa deverá liberar o fgts e seguro desemprego. Minha duvida é como retificar a movimentação de "J" para "I1".
Devo retransmitir toda a SEFIP com a movimentação correta para sobrepor a anterior ou envio este empregado no código 0 e os demais no código 9 ou procedo de outra forma? OBS.: não será feito recolhimento de nenhum encargo ou alteração de valores, será alterado apenas o código da movimentação para liberação do FGTS depositado e liberação do Seguro Desemprego.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:10

Olá Luiz Fernando
Bom dia,

O empregado já tentou sacar com o termo de audiência?
Se não conseguiu, você precisa cancelar essa movimentação e fazer outra.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
adriana streppel maciel

Adriana Streppel Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 19:37

Boa noite, foi deito um recolhimento de fgts atrasado de um funcionário, foi gerada uma sefip da competência em atraso com apenas esse funcionário como faço para resolver este problema e essa guia já foi paga, ao gerar essa gefip ela sobrepõem a anterior? como ficam as informações dos outros funcionários? Alguém pode me ajudar?

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