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Declaração de Comparecimento Médico

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 17:44

Pela portaria da Previdencia Social ´so se abona faltas com atestado devidamente emitido com a indicação do período de afastamento e o CID - Codigo Internacional de Doemças

PORTARIA MPAS Nº 3.291, DE 20 FEVEREIRO DE 1984 – DOU DE 21/02/1984
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições,


Considerando a necessidade de o empregado justificar sua ausência perante a empresa onde presta serviço, por motivo de doença e, de acordo e para os efeitos do artigo 27 da Consolidação das Leis da Previdência Social, aprovada pelo Decreto nº. 89.312, de 23 de janeiro de 1984, e do artigo 79 e seu § 1º do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 83.080, de 24 de janeiro de 1979, resolve:

1. A concessão de atestados médicos para dispensa de serviços por doença, com incapacidade de até 15 (quinze) dias, será fornecido ao segurado no âmbito dos serviços da Previdência Social por médicos do INAMPS, de empresas, instituições públicas e paraestatais, e sindicatos urbanos, que mantenham contrato e/ou convênios com a Previdência Social, e por odontológos nos casos específicos e em idênticas situações.

2. Todos os atestados médicos, a contar desta data, para terem sua eficácia plena deverão conter:

tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;

diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doença;

assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.


Sucesso

Francielle de Souza Lima

Francielle de Souza Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 18:08

Olá, boa tarde!!
Estou com dúvidas. Eu faço tratamento odontológico, preciso ir uma vez ao mês no consultório odontológico fazer manutenção do meu aparelho corretivo. Sempre que vou peço declaração de comparecimento, e me ausento do trabalho somente no horário que estou no consultório; porém meu patrão se nega a abonar essas horas. Ele está certo?

CICERO RIELE SANTOS SILVA

Cicero Riele Santos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 18:33

Assim como o Amigo FLAVIO já respondeu acima segue ...

Inicialmente : Pela portaria da Previdência Social ´só se abona faltas com atestado devidamente emitido com a indicação do período de afastamento e o CID - Código Internacional de Doenças

Primeiro veja na CCT do seu sindicato. Por Lei, nao abona as horas, apenas justifica.
O atestado medico sim, abona o dia.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 18:44

Boa noite Francielle

A legislação não disciplina sobre declaração, porém, o atestado médico justifica o não comparecimento ao trabalho, devendo a empresa remunerar as respectivas horas de ausência, já a declaração justifica apenas as horas em que o empregado não compareceu a empresa sendo estas justificáveis e abonáveis, porém, uma vez aceita a empresa não poderá deixar de aceitá-la.

Base Legal Portaria nº3.291/84.

Fonte:[Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 00:10

Depende, Franciele. É prerrogativa do empregador abonar a ausência.

Justificar é apenas explicar a ausência, evitando com isso receber uma advertência e dai escapar das medidas disciplinares cabíveis em caso de reincidência ou da prática de novos atos que ensejam punição. Quer dizer, a empresa aceita a justificativa mas não está por isso obrigada a não descontar o dia ou as horas de ausência ao serviço.

Evelym Morais

Evelym Morais

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Comercial
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:17

Declaração de comparecimento e Atestado.

Qual é a diferença entre os dois?

Tenho dois filhos menores um de 5 meses e outro de 3 anos, levo eles ao medico entre 1 a 3 vezes ao mês para consultas rotineiras e outro para acompanhamento medico devido ao problema de nascença no coração que estamos aguardando se ira fazer a operação do coraçaõ.

A minha duvida é geralmente pego a declaração de comperecimento referente as horas que passei fora e retorno ao trabalho no mesmo dia.
A empreza sempre aceitou mas agora eles estão alegando que não recebem mais a declaração e somente o atestado médico.
Sendo meus filhos de menor a empresa pode negar em aceitar e descontar as horas ?

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 15:51

Evelym, boa tarde!

Como já exposto acima pelos colegas, a declaração de horas não abona, somente JUSTIFICA o período fora; isso é resolvido de forma bem simples, peça para o MÉDICO dar atestado de horas e não declaração.

Para o acompanhamento dos filhos é outro assunto, é necessário ver na convenção coletiva do sindicato quais são as horas abonadas para acompanhamento, cada sindicato regula de uma forma diferente (alguns são 2 dias por ano, outros 1 dia por tremestre e por aí vai). Se não está na convenção do sindicato a obrigação de aceitar, fica a cargo da empresa decidir se irá abonar ou não.

Para mais informações procure o seu sindicato eles estão habilitados para ajudá-la no que for necessário.

Aproveito para informar que o Fórum Contábeis é destinado a troca de informações e ajuda mútua entre profissionais da área, não devendo ser usado para fins de consultoria particular.

att,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 08:16

Evelyn, se seu Sindicato não lhe concede o direito de ausentar-se do trabalho por motivo de adoecimento de parente ou filho menor de 14 anos, infelizmente a CLT não lhe concederá tal vantagem, a declaração de acompanhamento não encontra amparo na Legislação.

Na CLT o atestado médico é o único que pode abonar as ausências do trabalhador, quer dizer, o atestado médico explica que o trabalhador não tem condições de saúde para naquele(s) dia(s) trabalhar, justificando assim sua ausência.

A declaração de comparecimento tmb não abona ausência no trabalho, este documento apenas diz que o funcionário compareceu naquele local (posto médico, hospital, consultório, etc) tal dia e horário, e só. a declaração de comparecimento tmb não encontra amparo na Legislação.

Como vê, há enorme diferença entre eles.

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