Boa tarde,
Não cabe a menor "discussão" a respeito de escrituração contábil mal feita, com os proprietários de empresas cuja contabilidade esteve sob a responsabilidade de outro contador ou empresa contábil.
Ao receber a contabilidade do responsável que o precedeu, duas providências devem ser tomadas imediatamente:
1 - promover uma análise da contabilidade propriamente dita e dos documentos que a compõem e,
2 - elaborar o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis a ser celebrado com a empresa em questão.
Depois de promover a análise citada acima, há que se formular correspondência endereçada aos proprietários da empresa, onde deva constar todas as irregularidades encontradas e relacionados os documentos faltantes (Declarações, comprovantes de pagamentos, etc.)
Cabe aos interessados "cobrar" do contador anterior a eventual falta dos documentos realacionados e a regularização da escrituração contábil.
É imperativo que fique clara a data do início da responsabilidade do contador atual e a possibilidade (se for o caso) de regularizar a contabilidade.
Não se pode simplesmente "lavar as mãos", culpar o antecessor e deixar tudo como está. As providências de acima devem ser tomadas com o intuito exclusivo de determinarmos a autoria e responsabilidade pelas irregularidades encontradas e de respaldar a cobrança pela regularização.
Em reunião com os interessados, depois de explanada a situação e os riscos que envolvem, serão definidas as diretrizes e atitudes a serem tomadas.
Se decidirem pela regularização recomendada, estipule-se os honorários, as condições e o custo tributário. Se optarem pela não regularização, cabe ao contador atual decidir se deve assumir (ou não) a responsabilidade pela empreitada.
Desnecessário dizer que em alguns casos (principalmente naqueles em que os proprietários querem que se dê continuidade ao que vinha sendo feito), a alternativa recomendável diante de casos em que o risco envolve inclusive o contador responsável, é a imediata devolução da contabilidade.
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