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Gfip 150 ou 155?

karla daiane corona bento

Karla Daiane Corona Bento

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:07

Bom dia,

foi me passado que deveria gerar gfip para um empresa com o código 155, por ela ser prestadora de serviços, mas a empresa que está dando baixa nos CEI me passou que não dever ser com o cod 155 e sim com o código 150, eis minha duvida a empresa que eu faço as folhas emite nota fiscal para um construtora e destaca nas notas o CEI, a minha empresa não é responsável pela obra, pois só presta alguns serviços, eis então que eu devo mandar gfip 150 ou 155? si alguém puder me ajudar agradeço desde já.

Karla

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:13

Codigos

150

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário - Lei n. 6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil - empreitada parcial.



155

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil - empreitada total ou obra própria.

Jorge CAmilo

Jorge Camilo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 14:44

Prezada Carla,

a orientação é que você faça o recolhimento no cod 150, pois a obra não é propria e sim de terceiros, você só usaria o cod 155 se a obra fosse própria, ou tivesse um contrato de exclusividade para realizar toda a obra, ou seja empreitada total.

Que Deus lhe abençoe!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 11:54

Pessoal,

O arquivo foi anexado com sucesso ao tópico.
Basta clicar em: Tópico com arquivo(s) para download.

Obrigada pela colaboração Fábio!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 15 dezembro 2013 | 15:24

Pessoal,

Códigos 150 ou 155

a) Se for prestador de serviços com cessão de mâo de obra é 150.

b) Se for construtora:
- Código 150 qdo for empreitada parcial, onde o responsável pela CEI se o contratante.
- Código 155 qdo for empreitada total onde o responsável pela CEI é o contratado (construtora).

OBS:- Quando a construtora tiver na mesma competência códigos 150 e 155 a administração deverá ir na 150.

Edir Capelin
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