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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:20

Exatamente Victor,

A falta de entrega da GFIP 13 gera pendencia na Previdência Social impossibilitando a emissão da CND.

Fábio tudo ok?

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:27

Eu sempre imprimo pelo programa de folha de pagamento (Utilizo o Contmatic) e confiro com as GFIP'S.

O que acontece, a 2ª parcela e a GPS vencem no dia 20/12, então sempre entrego até o dia 10/12, e deixo apenas a GFIP para fazer em Janeiro.

OK?

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:28

Eu descobri a necessidade de gerar essa Gfip Declaratória de 13º quando lá no começo tentei tirar umas Certidões Negativas, onde constava somente essa competência 13 como pendência no Sefip. ..

Até mais.


ontem mesmo eu tirei e nao deu problema.(nunca fiz essa declaratoria pro 13º)

devo ta fazendo alguma confusao

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:34

Paulo

Se não teve problemas uma hora vai ter.

Segue:

Manual SEFIP 8.4, capitulo I, item 6.
6 - PRAZO PARA ENTREGAR E RECOLHER
A GFIP/SEFIP é utilizada para efetuar os recolhimentos ao FGTS referentes a qualquer competência e, a partir da competência janeiro de 1999, para prestar informações à Previdência Social, devendo ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias, quando houver:
a) recolhimentos devidos ao FGTS e informações à Previdência Social;
b) apenas recolhimentos devidos ao FGTS;
c) apenas informações à Previdência Social.
O arquivo NRA.SFP, referente ao recolhimento/declaração, deve ser transmitido pelo Conectividade Social até o dia sete do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social.
Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
O arquivo NRA.SFP, referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.


Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:41

o estranho é que ja é enviada de forma parcelada(mes 11 e 12)e temos que enviar novamente como declaraçao.


mais uma vez muito obrigado vania

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:46

Paulo

As GFIP'S das competências 11 e 12, juntamento com os valores da 1ª e 2ª parcela do 13º salário são para efeito de recolhimento do FGTS.
Já a GFIP competência 13, como diz o Manual GFIP, é destinada exclusivamente à Previdência Social.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ravel Lima Souza e Santos

Ravel Lima Souza e Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:25

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração

31
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - competência 13
1º a 30/novembro/2012
31
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - competência 13
1º/Janeiro/2012 a 31/Dezembro/2012
__________________________________________________________________


E isso no site da receita, quem entendeu ?
Parece que vc tem que fazer duas declarações de competencia 13.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/janeiro/dia31.htm

Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 12:41

Colegas, preciso da ajuda de vocês!

Eu informei no SEFIP a competência 11 (novembro) sem o valor do 13º. E já foram geradas e pagas as guias do INSS e do FGTS.

Qual o procedimento correto para informar o 13º salário no SEFIP e gerar a guia GRF sobre esse valor?
Posso informar normalmente no campo 13º? E deixar o campo referente ao salário do mês em branco?
E a modalidade onde estará o empegado será a em BRANCO?

Lembrando que o pagamento do 13º será em parcela única!


Agradeço a quem me ajudar

rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 10:29

olá queridos... se eu não parcelar pagar tudo no mes 12.... então na minha sefip competencia mes12. eu vo fazer normal. sem informar 13º e dai abro uma competendia mes 13 e faço outra sefip mas dai em vez de colocar salario. colocar remuneração 13º. isso? ou tem como fazer tudo em um arquivo unico

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 11:01

Bom dia Rebeka

O FGTS sobre o 13º salário é pago em duas parcelas adiantamento e parcela final

Leia acima caso tenha dúvidas

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 11:09

então eu teria que já ter informado na competência do mês 11. que eu fechei essa semana? não entendi. como vou pagar uma unica parcela junto com o pagamento de dezembro. meu funcionario recebe no dia 05 de cada mes.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 11:18

então eu teria que já ter informado na competência do mês 11.
Sim. A empresa deve informar a primeira parcela FGTS 13º salário na sefip de novembro

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Domingo | 8 dezembro 2013 | 14:44

Boa tarde

Recolhe em atraso, a CEF disponibiliza uma tabela para recolhimento do FGTS em atraso baixe atualize depois faça recolhimento FGTS 13º salário

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 12:38

Ola Anya!

Obrigada pela disponibilidade em ajudar!

Gostaria de saber sobre o preenchimento do SEFIP da informação do 13º não informado na competência de Novembro, eu preencho apenas o campo referente ao 13° e marco a informação de fgts complementar? E deixo o valor da salário do mês sem preencher?

Devo informar o empregado na modalidade em branco?


Obrigada pela ajuda!

rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 17:31

Vânia....

eu acabei me perdendo e acabei fechando minha SEFIP do mes 11 sem lançar o 13º, ai pra ajudar consegui pagar so a GPS do meu mes 11 o meu FGTS nao. agora vi que tinha que ter informado o 13 e que esse mes eu nao pagava o GPS... to perdidassa agora oque eu faço?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:35

Olá...
Será até o dia 31.01.2014, mas é bom gerar bem antes, por causa da data do pagamento do GPS (20.12.2013)

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:43

Boa tarde Luciana Dias Barros,

Tentei gerar no sistema apareceu a mensagem dizendo que não podia gerar sefip 13º salario.
Mas com sua resolução realmente o sistema esta com problema.

Obrigado pela ajuda


Att,

Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:46

Tentei gerar no sistema apareceu a mensagem dizendo que não podia gerar sefip 13º salario.

Jose Irinei, isto é só um aviso, não é um erro.
Você pode continuar a fazer a GFIP.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 18:23

Luciana Dias Barros,
Deu certo fiz do jeito que você informou.


Obrigado mais uma vez pela força

Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 22:23

Olá José. Como vai?

O valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores é de R$ 10,00 conforme IN RFB 1.238/2012 que altera o valor minimo de recolhimento e dá outras providencias. Este minimo serve tanto para os valores apurados pela empresa quanto para retenções de INSS sobre serviços tomados e prestados.

"O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS."

fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2012/in12382012.htm e http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/PrazosRecolhimento.htm.

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
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