Olá segue resposta a 1ª Pergunta feita pelo Samuel.
A operação de venda à ordem está prevista no art. 129 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
Venda a Ordem para Comercialização
Caracteriza-se como Venda à Ordem, aquela efetuada para determinada empresa e entregue em outra por conta e ordem do adquirente da mercadoria.
Para que esta situação ocorra é necessário que hajam 3 empresas envolvidas:
Empresa A = Fornecedor
Empresa B = Adquirente da mercadoria
Empresa C = Destinatário
A Operação Fiscal deve seguir a seguinte ordem:
1 - "B" emitirá NF para "C", com destaque do valor do imposto, se devido, consignando-se, sem prejuizo dos demais requisitos, Razão Social, Endereço, CNPJ e I.E. do estabelecimento que irá promover a Remessa
(A).
Natureza de operação: "Venda de mercadoria adq. De 3º em Venda à ordem" , CFOP 5.120
Observações:
1 - O IPI deve ser destacado na NF de Remessa Simbólica - Venda à ordem, quando devido.
2 - "A" emitirá NF para "C"para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão:
Natureza de operação: "Remessa por Ordem de Terceiro", CFOP 5.923
Nº de Ordem, Série e data de emissão da NF de "B" para "C", bem como Razão Social, Endereço, CNPJ e Insc.Estadual do seu emitente.
Dados da NF de venda realizada para o Adquirente Original
Dados da NF referente a Operação entre Adquirente Original ( B ) e Destinatário ( C ).
3 - "A" emitirá NF para "B" com destaque do valor do imposto, se devido, na qual além dos demais requisitos, constarão:
Natureza de operação: "Remessa Simbólica - Venda á Ordem", CFOP 5.119
Nº de Ordem, Série e data de emissão da NF de "A" para "C"
Nº de Ordem, Série e data de emissão e valor da NF de Simples Faturamento.
Att.
Erika