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Licença por morte na família

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 13:59

Há quantos dias de afastamento o funcionário tem direito no caso de morte de seu pai ou mãe?

A contagem são em dias úteis ou em dias corridos (exemplo: pai faleceu no domingo; começa a contagem dos dias no próprio domingo ou só a partir de segunda?)?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:36

Em relação à contagem dos dias, no caso do falecimento do pai, por exemplo, num sábado à noite, a contagem dos dois dias deve ser domingo e segunda ou segunda e terça (visto o domingo ser dia de folga)?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:41

Wellison Cristiano Magalhães
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.



As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.





FALTAS ADMISSÍVEIS



O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:44


2º Grau Avô/Avó (do próprio ou do conjuge)

2 dias


1º Grau Pai/Mãe/Sogra/Sogro/Padrasto/Madrasta

5 dias

Trabalhador 1º Grau Filho/Filha/Enteado/Enteada/Genro/Nora

5 dias

2º Grau Neto/Neta (do próprio ou do conjuge)

2 dias

3º Grau/Bisneto/Bisneta/(do próprio ou do conjuge)

2 dias


Cônjuge

5 dias

Pessoas que vivam em União de Facto ou Economia comum com trabalhador

5 dias

2º Grau

Irmão/Irmã /Cunhado/Cunhada

2 dias

3º Grau Tio/Tia/Sobrinho/sobrinha

Nada

4º Grau

Primo/Prima

Nada


Linha Recta (Ascendente)

Linha Recta (descendente)

Linha Colateral


Fonte: http://www.agencia-funeraria-alves.pt/faltas.html

Skype termy.ferreira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:45

Boa tarde Wellison Cristiano

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário)…

Ao tratar das faltas justificadas, ele foi claro ao dizer que estas são consideradas nos dias efetivamente trabalhados, ou seja, os dias úteis que o empregado foi contratado para trabalhar, sendo assim, o sábado não trabalhado, o domingo e os feriados não entram na contagem.

Também podemos verificar, conforme determinado nos incisos deste mesmo artigo, as hipóteses que o empregado poderá faltar justificadamente sem prejuízo do salário desde que comprovadamente, e a menção quanto ao dias serem consecutivos, ou seja, devem seguir uma sequência de dias trabalhados.

Exemplo:

Empregado trabalha de segunda a sexta-feira com sábado compensado e o pai falece na sexta-feira pela manhã, então será abonada para este empregado a sexta-feira e a segunda-feira, vez que são dois dias úteis e consecutivos.

Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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