Sim Martinha, foi para o M.E.I mesmo que te orientei de como incluir o nome de fantasia no CNPJ.
É que no Portal do Empreendedor ao preencher o certificado da condição de M.E.I não tem a opção, ou campo, para preencher o nome de fantasia. Daí você deverá fazer à parte, ou seja, diretamente via Receita Federal que é através do preenchimento da FCPJ. Conforme orientado no email anterior.
Caso tenha dificuldades, minha sugestão é que procure um escritório de contabilidade e contrate o profissional para fazer a inclusão do nome de fantasia do seu empreendimento. Ou Sebrae local para maiores orientações.
Agora, quanto ao trecho que vc postou: "...., como faço pois não quero no meu nome"
Entendo que você esteja se referindo ao Nome Empresarial e não ao de fantasia que é outra coisa. E nesse caso, o nome empresarial adotado para o M.E.I. será sempre o próprio nome acrescido do CPF na frente. Isso não tem como mudar. ok!
Dica: para as atividades industriais e comerciais deverá, além do CNPJ, ter a Inscrição Estadual que você deverá providenciar junto à Secretaria de Fazenda Estadual AM da sua região. No ato do credenciamento no Cadastro de Contribuintes do seu Estado, solicite para incluir o nome de fantasia na Inscrição Estadual.
A mesma coisa quando você for solicitar a Inscrição Municipal (obrigatória para todas as atividades: industriais, comerciais e de prestações de serviços). Peça para incluir o nome de fantasia também no documento. Quando tiver seu Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura do seu município constará nele o nome escolhido por você.
Mas ressalto, o nome empresarial continuará sendo o seu nome com o CPF na frente. Isso é lei, não é o M.E.I. que pode optar por um ou outro nome. Compreende?
Boa sorte,
abs