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Contabilidade Entidade Sem Fins Lucrativos

Ivair

Ivair

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 13:29

Bom dia,

Comecei acompanhar a contabilidade de uma entidade sem fins lucrativos e que vem desde 1980 com o patrimonio e não foi atualizado. A grosso modo, este patrimônio equivale em médiia uns 200.000,00 só que está contabilizado em 60.000,00. Ele deve ser atualizado para evitar problemas com a Receita Federal, uma vez que eles tem esses dados através da DIPJ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 14:03

Boa tarde Ivair,

A que contas (exatamente) você se refere ao mencionar o patrimônio que deva ser atualizado? Não consegui entender sua colocação.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 18:29

Também fique na dúvida: Esta valorização do imobilizado será considerado como ganho de capital? ??
É tributado??

Eu sei que para as atividades sem fins lucrativos tem ganho de capital proveniente de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sofrerá tributação de imposto de renda. (RIR/99, art. 174), e sobre ganho de capital de imobilizado?

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 21:13

Boa noite Ivair,

Se o entendi bem (se não me corrija) estamos falando de bens do Ativo Permanente (Imobilizado) que já constam da contabilidade ainda que em valores muito baixos se comparados com os de mercado, e não da falta de escrituração de bens que são da Entidade e não constam na Contabilidade.

Se estiver certo a alternativa será a reavaliação dos bens, que nada mais é do que atribuir-lhes um novo valor, abandonando os respectivos custos de aquisição que podem não ser os mais adequados em determinadas situações.

A reavaliação é facultativa (portanto um procedimento espontâneo), fundamentada em laudo técnico e determinada pela diferença positiva entre o novo valor do bem a preço de mercado e seu valor contábil, assim entendido o valor pelo qual o bem está registrado na contabilidade, líquido (já) da correspondente depreciação, se for o caso.

Via de regra a reavaliação objetiva refletir no Balanço Patrimonial os ativos aos valores atualizados no nível dos preços correntes de mercado, permitindo que sejam apropriados, por meio da depreciação, aos custos ou despesas pelos novos valores, apurando resultados operacionais mais apropriados com o conceito de reposição dos Ativos.

Tratada nos artigos 434 e seguintes da Seção II do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/99, a reavaliação não sofre incidência do IRPJ e da CSL no ato de sua constituição posto que ocorra somente quando o bem for realizado.

Cabe lembrar que para ter validade fiscal e, por conseguinte, diferimento da tributação na base de cálculo do lucro real e da CSL, a reavaliação deverá atender às seguintes condições:

a) incidir sobre os bens do Ativo Permanente;

b) basear-se em laudo técnico feito por três peritos ou empresa especializada, nomeados em Assembléia Geral (no caso de Entidades Imunes e Isentas). O laudo, além de identificar os bens reavaliados, deve indicar os critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados e instruídos com os documentos relativos aos bens avaliados;

c) ter a contrapartida classificada em conta de Reserva de Reavaliação no Patrimônio Líquido. No caso de Entidades Sem Fins Lucrativos, no Patrimônio Social.

d) discriminar na Reserva de Reavaliação os bens reavaliados que a tenham originado, em condições de permitir a determinação do valor realizado em cada período de apuração.

Nas sociedades com fins lucrativos caso a reavaliação não satisfaça aos requisitos citados, será adicionada ao lucro líquido do período de apuração, para efeito de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. (§ 3º, Artigo 434 do RIR/1999, Artigo 4º da Lei 9.959/00, Artigo 8º da Lei 6.404/76 e Lei 8.034/90)

Incidência do IRPJ e da CSLL

Nas Empresas com Fins Lucrativos a realização da Reserva de Reavaliação será computada na determinação do lucro conforme preceitua o Artigo 435 do RIR 3000/99 cuja íntegra se lê:

Art. 435. O valor da reserva referida no artigo anterior será computado na determinação do lucro real (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 35, § 1º, e Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 1º, inciso VI):

I - no período de apuração em que for utilizado para aumento do capital social, no montante capitalizado, ressalvado o disposto no artigo seguinte;

II - em cada período de apuração, no montante do aumento do valor dos bens reavaliados que tenha sido realizado no período, inclusive mediante:

a) alienação, sob qualquer forma;

b) depreciação, amortização ou exaustão;

c) baixa por perecimento.


Nas Entidades Sem Fins Lucrativos a realização da Reserva de Reavaliação pela ocorrência de qualquer um dos motivos acima, não sofre a incidência do IRPJ e da CSLL por serem isentas ou imunes (conforme o caso).

Nota
- A isenção do IRPJ e da CSLL para as Entidades Sem Fins Lucrativos assim como o conceito e as condições para que sejam consideradas imunes ou isentas estão dispostos nos Artigos 12º ao 18º da Lei 9532/97 .

- O § 2º do Artigo 15º do dispositivo acima dispõe que; "Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável" logo, se pode concluir que os ganhos de capital auferidos na alienação de bens do Ativo imobilizado estão isentos desde que "destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais". (Redação dada pela Lei 9.718, de 1998 )

- O fato de a Receita Federal ter conhecimento dos valores defasados atribuídos contabilmente aos bens do Ativo Permanente, não tem importância alguma e não deverá ser o motivo único para a reavalição, posto que a correção monetária esteja proibida desde 01/01/1996.

Em tempo, meu nome é Saulo, não, Paulo.

...

Ivair

Ivair

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 09:57

Bom dia Saulo, agradeço muito a sua resposta. Era exatamente isso que eu precisava saber. Muito obrigado mesmo.

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 14:53

boa tarde , quais os indices de portcetagem da deporeciação para imoveis ( data da compra 2007), veiculos adquirido pelo consorcios ( 04/2007), bem de som e instrumentos musicais ]=( entidade sem fisn de lucros- religiosa)

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 15:48

Boa tarde, Débora

As taxas de depreciação são as seguintes:
Imóveis (edificações e benfeitorias - terrenos sem benfeitorias não sofrem depreciação): 4% a.a.
Veículos adquiridos novos: 20% a.a.
Caixas de Som e Instrumentos Musicais: 10% a.a.

Com relação a ser um veículo adquirido por consórcio, seria necessário verificar se as parcelas de consórcio já pagas foram transferidas do Ativo (investimentos) para o Passivo (obrigações) logo após a contemplação, e se há ou não alienação do bem. Uma entidade só pode depreciar os bens que por direito sejam de sua propriedade.

Fontes:

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/ant2001/1998/in16298.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/ant2001/1999/in13099.htm

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 17:35

Balancetes não têm modelos, posto que os mesmos são uma relação dos saldos extraídos do Razão.

A eficiência consta na projeção e desenvolvimento de um plano de contas cujo elenco seja inerente à empresa objeto da contabilização.

Portanto, um plano de contas (e o conseguinte balancete)precisa ser dividido da seguinte maneira, conforme os graus de liquidez ou exigência, de acordo com as exigênncias legais:
Ativo (Circulante, Realizável a Longo Prazo, Permanente e Diferido)
Passivo (Circulante, Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido)
Contas Extrapatrimoniais
Contas de Resultado (Despesas, Custos e Receitas)

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 12:37

Bom dia.

gostaria de saber quais as obrigações de uma igraja evagelica, até onde eu sei ela é sem fins lucrativos, mas gostaria de saber qual a lei que rege esse assunto, se existe algum imposto que deva ser pago pela instituição.

desde já agradeço.

Emerson.

NOTA DA MODERAÇÃO.

Sua mensagem foi editada por infrigir as Regras do Forum Contábeis.

Sds.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 13:18

Emerson Pereira da Silva, boa tarde.

Bom dia.

gostaria de saber quais as obrigações de uma igraja evagelica, até onde eu sei ela é sem fins lucrativos, mas gostaria de saber qual a lei que rege esse assunto, se existe algum imposto que deva ser pago pela instituição.

As igrejas Evangelicas, são entidade sem fins luctativos e via de regra ambas estão amparadas leas legislações nas 03 esferas a saber:

1 - Federal;
2 - Estadual e
3 - Municipal.

Que tal explorar o banco de dados do Forum que a essa altura dispõe de farta matéria sobre esse assun? experiemte fazendo uma pesquisa a partir da palavras chava "contabilidade de igrejas evangelicas".

Estou certo que encontrarás respostas para todas as suas dúvidas.

Sds.

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Marcia Veronica

Marcia Veronica

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 13:19

olá,

estou contabilizando uma entidade sem fins, mas estou com uma dúvida.
tenho no meu imobilizado um valor X que preciso transferí-lo para o patrimonio social de entidades.
como fazê-lo?
alguem pode me ajudar.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 13:24

Marcia Veronica

Por qual motivo voce quer fazer esta transferência de imobilizado para o PS?

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 13:40

Marcia Veronica

-Abra no PS a conta Ajuste de Exercicios Anteriores;
-Faça a devidas correções Debitando e/ou creditando aquela conta;
-Se o saldo final da conta for devedor jogue para Deficit acumulado
-Se o saldo final da conta for credor jogue para Superavit acumulado.

Só sei que nada sei.
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 13:11

Andreia Conceição Sergio.

Clique aqui nesse Oculto964:18hu4kk47ep&q=contabilidade+de+associacao+sem+fins+lucrativos&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp%3Fid%3D10384" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">link e saiba mais sobre as ASFL.

NOTA.

Cultive aquele bom hábito da pesquisa antes da pergunta, pelo que quase 100% dos assuntos contábeis já se fazem presente no banco de dados do Competente Fórum Contábeis.

Sds.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 13:23

Washington Luiz Ramos Cruz

Bom dia caros amigos!

Quero saber quais as demonstrações obrigatórias no balanço patrimônial de uma associação sem fins lucrativos.

Abraços Washington.

Regras aplicáveis as ASFL

Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade. Para efeito de uniformidade e de bom entendimento, deve-se sempre que possível utilizar as terminologias encontradas na contabilidade empresarial. Isso costuma facilitar o entendimento das pessoas que já estão acostumadas à forma e ao linguajar da vida nas empresas em geral.

As demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas entidades sem finalidade de lucros são as determinadas pela NBC-T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, e a sua divulgação.

Consulte aqui clique aquia resolução que trata sobre Entidades sem fins lucrativos.

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Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 10:09

Bom dia pessoal, faco a contabilidade de uma associacao de bairro, ocorre que a mesma investiu em patrimonio de uma outra entidade (igreja) ex: reformou edificacoes de uma igreja. Como devo contabilizar esses gastos??

Grata

Solange

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 19:56

Olá pessoal solicitei um laudo de reavaliação de um imóvel (entidade sem fins lucrativos) como faço a contabilização? O imóvel está registrado na contabilidade por 200,00 com depreciação acumulada de 150,00 a reavaliação deu valor de mercado de 70.000,00 como faço a contabilização?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 20:14

Eu faço assim:
D: depreciação acumulada 150,00
C: imóveis 150,00
pelo estorno depreciação e baixa do imóvel

depois

D: imóveis
C: reservação de reavaliação 69950,00
pelo novo valor


Minha empresa é sem fins lucrativos e não tenho nenhum imposto a recolher correto?

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 16:01

Boa tarde,

Sobre as demonstrações contábeis de Associções sem fins lucrativos, estou com uma dúvida, com a extinção da DOAR faço a DFC pelo método direto ou pelo indireto, pois na res 877/00 não era obrigatório, e nas resoluções 1185 item 10 e na 1255 item 3.17 fica claro qual metodo deve ser utiliza.

Agradeço a ajuda
Att
Edson

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
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