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Alteração na Junta Comercial, Data de Registro

Djan Gomes

Djan Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:22

Prezados Colegas, Bom Dia!
Estou com uma empresa participando de uma licitação junto ao CNJ, que foi excluída pelo seguinte motivo:
A empresa que é LTDA, estava somente com um sócio, conforme Lei 10.406/02 At. 1033 inciso IV (por 180 dias), a data do registro na junta não havia ultrapassa os 180 dias, porém a data de assinatura da alteração ultrapassava, pelo meu entender o que vale é a data do registro, porém para o CNJ o que vale é a data da assinatura, alguém teria por gentileza uma base legal que na verdade para qualquer ato de alteração na juta comercial o que vale é a data de registro?

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 11:24

Bom dia Djan,

No meu entendimento o que vale é a data de registro, veja o que diz o art.45 da Lei 10.406/02 NCC, a existência legal começa após o registro.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Mas tem outros entendimentos em relação ao art. 36 da Lei 8.934/94 abaixo, pra mim isso quer dizer que, se não for registrado até 30 dias após a assinatura o que vale é o registro, mas se for arquivado dentro do prazo o que vale é a data do contrato.

Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na Junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

Djan Gomes

Djan Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 14:52

Obrigado Pela ajuda amigo Jadir, no meu caso a empresa decorreu mais de trinta dias da assinatura para ser arquivada, nesse caso passa a valer a data do arquivamento, foi de grande ajuda suas informações, mais uma vez obrigado!

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