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DAS com valor a retificar

Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:07

Então, só de comercio, e mesmo com aquele requerimento você não consegue restituir todos os impostos, eu esqueci de te falar, mas o ICMS não é por aquele requerimento é por outro que ainda não localizei.
Acredito que prestadora de serviço é perante o município, e através de compensação.

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:13

Sim é isso mesmo, no caso de prestador só paga o inss e iss, o INSS pede a restituição na Receita? O ICMS deve ser no SEFAZ.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:32

INSS é na receita, o ISS acredito que seja na prefeitura, o ICMS é na SEFAZ, mas não achei os requerimentos.... o ISS talvez seja o mais fácil, só pedir para compensar no próximo mês e pedir alguma autorização por escrito assinado e identificado.

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:37

Como vai compensar o ISS sendo o recolhimento pelo DAS? Ainda não reparei, deve ter um campo para zerar o ISS é isso?

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Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:47

Você já verificou o extrato da apuração?
Lá tem descriminado o valor para cada imposto.
Tente entrar com o requerimento na prefeitura pedindo um documento comprovatório, ai você compensa manual, varias vezes já compensei quando há devolução, ou cancelamento do serviço.
Ocorreu um caso de uma nota de fevereiro não ser contabilizada, solicitei a prefeitura o cancelamento, e eles me mandaram uma nota cancelada da mesma para realizar a substituição.

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Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:51

Verifiquei sim o extrato.
Não sabia dessa compensação, vou fazer isso, liguei na prefeitura antes de perguntar e não me falaram nada disso na verdade mal sabiam me dizer como proceder.


Obrigada

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Ricardo Felippe

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Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:08

rsrs, quando se trata de devolução da prefeitura, ninguém sabe de nada..

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:20

Vira o Lula, não sei de nada, nem estou aqui.

Quanto ao requerimento entrei em contato com um fiscal, a principio ele disse que poderia ser o requerimento simples manual, mas que iria consultar a legislação para confirmar.

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Ricardo Felippe

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Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:33

Legal, depois se possível me dê uma posição caso aconteça aqui também. rsrs

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:53

Ok.


Agradeço os links, me ajudou muito e assim que tiver uma resposta posto aqui.


Obrigada

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Ricardo Felippe

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Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:02

Nada, Eliane, você sabe alguma coisa sobre informar o valor do imposto pago na nota de venda? Se o MEI é desobrigado, se não como informar?

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:07

Sei pouco viu, vou seguir a tabela do IBPT para orientar os clientes e quanto o MEI pra ter certeza vou pesquisar. No link abaixo tem uma extensa discussão a respeito disso vai te ajudar muito:

www.contabeis.com.br

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Ricardo Felippe

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Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:16

No caso eu queria saber a Carga Tributária, aquela que diz quanto que o cliente esta pagando de imposto em cima do produto.
É nova essa lei, entrou em vigor dia 10/06/2013.

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Ricardo Felippe

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Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:16

Lá eles estão falando da escrita, rsrs (Eu acho).
Não entendi nada lá.

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:26

rsrssrs...nesse link esta falando tudo a respeito dessa lei, como disse antes ta muito confuso e na nova lei diz que pode ser o valor aproximado do imposto, tem uma lista da IBPT que mostra os valores aproximado para cada NCM, naquele link tem a tabela anexa.

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Ricardo Felippe

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Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:28

ah sim eu abri, mesmo assim não entendi,rsrs
Vou coloca 1 real pra venda e 5 reais pra serviço. Já era kkkk, ele recolhe só isso mesmo.

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:35

Não faça isso, tenta fazer o mais correto, no caso do serviço tem uma tabela e serviço também a NBS.


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Ricardo Felippe

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Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:40

kkkkk' to brincando.
O moço aqui do Esc. falou que o MEI é desobrigado, pois não gera imposto pro cliente por ser o imposto fixo.
Na Lei diz que deve ser passado pro cliente qual o valor que ele esta pagando de imposto, o MEI não paga nada...

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:44

No caso da MEI sim, mas digo em geral caso você queira saber ok.

Segue a resposta do fiscal do posto fiscal, ele só mandou a legislação:




Portaria CAT 147, de 05-10-2011

(DOE 06-10-2011)

Dispõe sobre o pedido de restituição do ICMS pago indevidamente ou a maior por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 39, de 1º de setembro de 2008, do Comitê Gestor do Simples Nacional, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - A restituição do valor pago indevidamente ou a maior, por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a título de ICMS, poderá ser solicitada pelo contribuinte mediante apresentação dos seguintes documentos ao Posto Fiscal a que estiver vinculado:

I - pedido de restituição firmado pelo representante legal ou por procurador devidamente constituído, indicando, de forma circunstanciada, a causa do pagamento indevido ou em valor maior que o devido;

II - cópia autenticada da folha do livro Caixa, referente ao período de apuração do ICMS pago indevidamente ou a maior;

III – comprovação de que o requerente assumiu o encargo financeiro ou, na hipótese de tê-lo transferido a terceiro, declaração deste autorizando-o a reaver o valor pago indevidamente ou a maior;

IV - cópia do extrato de geração do DAS dos meses de competência relativos à restituição requerida;

V - cópia autenticada do DAS que comprove o recolhimento do ICMS pleiteado na restituição.

Parágrafo único – na hipótese de o pedido de restituição referir-se a operação que tenha gerado crédito ao destinatário, na forma prevista no § 1º do artigo 23 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão ser observados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:

1 – deverá ser formulado pedido de restituição em relação a cada destinatário de documento fiscal, ainda que se referindo a mais de um documento, devendo o requerente apresentar as correspondentes vias fixas;

2 - deverão ser apresentados:

a) declaração do destinatário da operação de que não utilizou o crédito ou que efetuou o seu estorno;

b) na hipótese de o destinatário da operação ter efetuado o estorno fora do período de apuração, comprovação do recolhimento, mediante guia de recolhimentos especiais, dos valores referentes à atualização monetária, à multa e aos juros moratórios;

3 – será dispensado o recolhimento referido na alínea “b” do item 2 se, no período de apuração em que tiver sido efetuado o crédito e nos períodos subseqüentes, até o imediatamente anterior ao do estorno, o destinatário da operação tiver mantido saldo credor de imposto nunca inferior ao valor estornado;

4 – na declaração firmada nos termos da alínea “a” do item 2 estará implícita a autorização prevista no inciso III do artigo 1º;

5 – tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, a declaração prevista na alínea “a” do item 2 será substituída por cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia a ser restituída;

6 – quando o pedido de restituição se referir a importância superior a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e envolver estabelecimento destinatário situado neste Estado:

a) a declaração prevista na alínea “a” do item 2 deverá ser certificada pelo Posto Fiscal a que estiver vinculado o destinatário da operação;

b) a certificação far-se-á após verificação dos livros e documentos fiscais apresentados, lavrando-se termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências do contribuinte;

c) cópia autenticada da folha do livro em que foi lavrado o termo referido no item “b” deverá ser apresentada junto com o pedido de restituição;

d) para os efeitos deste artigo, será considerado como valor da UFESP o fixado para o primeiro dia do mês da declaração prevista na alínea “a” do item 2.

Art. 2º - Deferido o pedido pelo Chefe do Posto Fiscal, a restituição do ICMS pago indevidamente ou a maior dar-se-á:

I - mediante depósito em conta corrente, tratando-se de contribuinte que, na data da decisão do pedido de restituição, estiver enquadrado no Simples Nacional ou não estiver mais em atividade;

II - por compensação, mediante lançamento do valor pago indevidamente ou a maior no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Valor pago indevidamente ou a maior no Simples Nacional” e a indicação do número do DAS, tratando-se de contribuinte que, na data da decisão do pedido de restituição, estiver enquadrado no Regime Periódico de Apuração.

§ 1º - da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da decisão.

§ 2º - A decisão do Delegado Regional Tributário será definitiva no âmbito administrativo.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 08:54

Bom dia Ricardo,

So pra constar esse pedido é feito manualmente, não tem um modelo padrão não ok.

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Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 09:17

Ontem eu localizei um modelo de restituição da prefeitura de Belo Horizonte, quer o modelo pra elaborar um parecido?

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 09:21

Então na prefeitura fui informada que pode ser o requerimento padrão da prefeitura, quero sim esse, toda ajuda é bem vinda.

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ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 09:26

Não, então só quero o de ontem...rs


Obrigada.

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Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 09:38

Você viu, mais o menos da pra tirar uma base desse que mandei.

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