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Concessão de CEI empregador doméstico

Alessandra Nunes

Alessandra Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:39

Estou precisando de uma ajuda, não consigo fazer o cadastro no CEI. O empregador não entregou a IRPF eu tenho que colocar o titulo até ai eu entendi, só que eu coloco e da erro, pois o programa esta pedindo dois códigos o de 2012 e 2013, alguém já teve esse problema?

Alessandra Nunes

Alessandra Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 10:32

Obrigado, Luiz pela resposta.
Mas fiz um teste com um CPF que tenho certeza que a pessoa não tinha que entregar o IR, então para minha surpresa é que o sistema reconhece quem tem que entregar IR. Então quando aparecer o recibo de IR essa pessoa entregou ou teria que entregar a IR. E quando não tem que entregar vai aparecer direto o titulo de eleitor para vc colocar.

ALINE ALVES DE OLIVEIRA

Aline Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 14:35

Boa tarde

Também estou com a mesma duvida que a Maise Wolniewicz e Carla Raquel Nass Scherner, alguém pode me ajudar, pois meu cliente já fez o pagamento do certificado digital e só está esperando esta confirmação para encerrar. Já fui até a caixa econômica, já liguei no suporte da caixa e receita federal e ninguém sabe me dizer se vinculo o CEI do INSS ou do e-social?

Obrigada.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:03

Boa tarde

Tenho uma empregada doméstica para registrar com data de 01/11/2013, o empregador optou por não recolher FGTS.
Posso fazer ainda o registro detssa empregada doméstica no CPF do empregador; ou mesmo sem optar pelo recolhimento do FGTS é necessário fazer inscrição no CEI?

Obrigada

Sol

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 13:34

Boa tarde Sol,

A inscrição do CEI para registro de doméstica é para fins de recolhimento do FGTS, uma vez que não é permitido o recolhimento através do CPF.
Portanto, se não haverá o recolhimento você poderá fazer pelo CPF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Drika

Drika

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 16:04

Pessoal, boa tarde !!

Estou com um problema e estou o dia todo tentando resolver e não consigo.
Criei uma CEI em 10/2013, no e-social (para registrar um caseiro), agora preciso de um comprovante para emitir certificado digital, não consigo imprimir pelo e-social e no site da Receita Federal diz que o digito verificador é invalido.
Alguém já teve esse problema poderia me ajudar ??
O cliente já comprou o certificado e precisa desse comprovante para validar...

Por favor me ajudem ????

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 18:17

Boa tarde Drika, vc está referindo ao comprovante de inscrição do CEI, que precisa ser emitido com data do dia da validação (assinatura) do certificado digital?
Se for eu consigo pelo site da receita federal ou pelo site: www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view‎, ou então vá a Receita Federal e peça para emitir,
espero ter ajudado.

PAULO

Paulo

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:09

Se o patrão nao fizer o recolhimento do FGTS, eu preciso fazer o cadastro dele no CEI de empregador doméstico?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 12:12

Caro Johann,

Empregador/a domestica nunca precisou usar o CEI, só se o empregador optar(expontaneamente) recolher o FGTS do empregado.

Na pergunta do Paulo, eu responderia NAO, não é obrigado a cadastrar a domestica no ex social(no caso de domestica é facultativo, se não recolher o FGTS);
RESUMO:

O CEI só é nescessário p/domestica que recolhe o FGTS;
O recolhimento do INSS poderá ser feito pelo carnet, usando o PIS(se houver) ou usar o NIT
O domestico que não recolhe o FGTS e automaticamente não tem CEI, não precisa ser cadastrada no EX social

Claro, esta resposta é com base na legislação de hoje.

Se houver discordância, torne questionar.
Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Eduardo Camarano

Eduardo Camarano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 21:21

Pessoal, queria saber se alguém está passando pelo mesmo problema que eu e se tem alguma dica.

Gerei o CEI de empregador doméstico no E-social, afinal haverá recolhimento de FGTS. Deu tudo certo, mas ao cadastrar o CEI no meu programa e exportar pra o SEFIP dá a mensagem de erro "CEI DA EMPRESA INVÁLIDO".

Enfim, alguém tem a solução para conseguir gerar a Guia de FGTS? Já conferi o número que cadastrei no sistema e está correto, alguém passou por isso e tem como me ajudar?

Att.

Eduardo Camarano

Eduardo Camarano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 14:54

Oi Vânia, obrigado pela resposta.

Quanto ao número do CEI, está correto sim, já verifiquei isso.

Eu só consegui gerar a guia fazendo o cadastramento do empregador doméstico e da funcionária diretamente no programa SEFIP. Portanto, se mais alguém tiver dificuldade de exportar o CEI empregador doméstico do seu programa para o SEFIP, isso se soluciona apenas através de cadastramento manual no SEFIP.

Att.

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