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Concessão de CEI empregador doméstico

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 16:01

Preciso gerar um CEI de pessoa fisica para recolher FGTS de um domestico.
Alguns meses cadastrei o eSocial e gerou um número. Quando entrei pela Receita com token diz que nao tem nada cadastrado.
No site da Receita sem token diz que CEI esta cadastrado porém quando tento gerar nova senha diz que CEI não existe.

Aconteceu com alguém? O que fazer?

Andreia Emerick

Andreia Emerick

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 17:15

referente ao assunto gostaria de saber o seguinte:
o empregador domestico já possui o CEI e fez o cartão com este CEI vinculado ao CPF, se eu for usar este cartão no esocial, o programa vai reconhecer este CEI automaticamente ou vai criar um novo CEI para o empregador??

desde já agradeço

Andreia

Andreia Emerick

Andreia Emerick

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 11:11

Oi Vania,
sim, com o certificado digital, e o certificado já tem um CEI vinculado que não está sendo usado pelo esocial, vem sendo usado pelo programa que temos no escritorio, e minha preocupação é: se for usar este certificado no esocial, se vai ser criado um outro CEI, se isso acontecer o cliente vai perder o certificado uma vez que o novo CEI não está vinculado no certificado, bem como ficar criando CEI para o cliente e depois ter que pedir a baixa do mesmo .

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 11:14

Olá Andreia

Não vai ser criado outro CEI, uma vez que já existe um CEI vinculado.
Este certificado deve ser usado apenas para este CEI.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 14:55

Boa tarde! Eu cadastrei uma cliente no E-SOCIAL e consequentemente foi gerado um CEI, todavia o CEI gerado é incompatível com o CEI gerado pela Receita Federal, que é aceito para acessar o Conectividade ICP. As guias de FGTS foram geradas com o CEI concedido pelo E-SOCIAL, mas o certificado digital foi cadastrado com um CEI cedido pela RFB. Como é possível gerar a chave para sacar o FGTS e gerar o extrato da auxiliar doméstica se essas alternativas não estão disponíveis no canal E-SOCIAL. Alguém pode me auxiliar? Obrigado!

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:18

Não consigo acessar os dados da empregada. Acusa a seguinte mensagem: (4002) - CNPJ/CEI não localizado nas bases do FGTS ou não atende aos critérios estabelecidos para acesso via Internet.

A empregadora recolhe os FGTS pelo e-SOCIAL mas agora está rescindindo o contrato e tenho que gerar o extrato e a chave. Estou em dúvida como conseguir obter a chave.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:27

Rafael o primeiro passo é verificar qual o CEI está ativo e valido.
Se o do e-Social, você deverá fazer um novo certificado digital.
Se o do Certificado Digital, você precisa retificar ou fazer um novo cadastro no e-Social.

Diante de todos os fatos, aconselho que procure uma agência da CEF e solicite a emissão manual da chave.
Se a Caixa não emitir você precisa corrigir a falha.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:47

Agradeço pela atenção concedida. Eu na verdade fiz a certificação a 1ª vez com o CEI do e-SOCIAL e a diretora da CERTISIGN disse que não poderia ser esse CEI, tinha que ser um cedido pela Receita Federal. Gerei um CEI pela RFB, lancei no outro certificado e agora o sistema da Caixa fala que o CEI da RFB não está na base de dados do FGTS.

É possível retificar o CEI no e-SOCIAL? A cliente como portadora de CEI pode ir à Caixa para gerar um certificado do Conectividade Social e concluindo, eu mesmo posso ir à agência solicitar o extrato e a chave para a funcionária? Obrigado mais uma vez!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 17:14

Olá Rafael

Se é possível retificar o CEI? Deveria ser, mas o sistema ainda é muito vulnerável, e não permite muitas funcionalidades.
Aconselho que procure a CEF munido de procuração, explique a situação e solicite a chave.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
VALDIR MENDES

Valdir Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 06:38

Bom dia.

Gostaria de Informa a todos que o CEI empregador domestico não mais e realizado pelo site RFB, agora todos voces podem realizar este cadastro no portal E-social.

1 acesse este link ( https://login.esocial.gov.br/Login.aspx )
2 preencha os dados na tela como primeiro acesso
3 será gerada sua senha de acesso (confirme)
4 será apresentada sua tela de registro e o CEI no Rodapé

Boa Sorte

Patricia de Araújo Freitas

Patricia de Araújo Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 18:41

Boa tarde, gerei o FGTS domestica no e-social pela primeira vez só que ao tentar pagar o leitor não reconheceu o código de barras e nem o código digitado pelo atendente, portanto não consegui pagar a guia. Alguém sabe por favor como proceder neste caso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 10:03

Bom dia Patricia

Infelizmente o e-Social ainda não está preparado para atender os usuários, pois não oferece suporte nem tampouco uma Manual para tirar dúvidas. Eu sempre oriento fazer pelo SEFIP.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:35

Vânia Zaniratto

Bom dia Vânia!

Pode me dar uma ajuda?
Fiz o CEI pelo eSocial, como faço para fazer o catão da Conectividade Social, pelo que tenho lido tem dado muito problema, pois não fica vinculado a Receita Federal.
Pode me dizer como proceder para evitar esse problemas citados aqui?
Desde já, obrigado!!

Att

Michelli

Michelli

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 15:59

Boa tarde,
o empregador, em 2013, acreditando que o FGTS passou a ser obrigatório para doméstica, fez o cadastro no CEI. No entanto, logo após, ficou sabendo que ainda era facultativo e não fez nenhum recolhimento. O fato de ter sido feito o CEI obriga o recolhimento no caso de doméstico ainda que seja facultativo o pagamento?
Obrigada

Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:53

Bom dia!

Consegui fazer o conectividade social na Caixa normalmente (antigo disquete, agora em pen drive).
O FGTS gerei todos pela SEFIP.
A empregada já sacou o FGTS, deu certo! Fez até homologação no Sindicato das domésticas de SP.
Mas agora para dar entrada no seguro desemprego, o CEI não consta na base.
O CEI foi gerado pelo o Esocial, normalmente!
Liguei no 0800 da CEF - seguro desemprego, e ele nem sabe do site do esocial.gov.br
Alguém já teve esse problema? Alguém pode me ajudar?

Grata

Lidiane

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 17:02

Ana Paula

O código de acesso permite ao usuário a utilização de diversos serviços disponíveis no Portal e-Social.

Informações solicitadas para a geração do código de acesso
CPF
Data de nascimento
Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.

Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:

CPF
Data de nascimento
Título de eleitor

Observações
O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.

Elisangela Camelo de Sousa

Elisangela Camelo de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 10:10

Bom dia, estou com um problema, o empregador domésticos tem o CEI antes mesmo desde portal e-social ser criado, agora como faço para utilizar esse portal sendo que quando acesso gera outro CEI. Preciso deste portal para gerar as guias, calcular licença maternidade e pela praticidade. Alguém poderia me ajudar?


Grata,


Elisangela

ANA CLAUDIA MOREIRA CAVALCANTE

Ana Claudia Moreira Cavalcante

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 10:29

Bom dia.
o Esocial gerou automaticamente um CEI - para mim - empregadora doméstica - porém vinculou a uma residência diferente da qual a minha doméstica vai trabalhar.
Fui à Receita Federal e eles disseram que não emitem CEI.
Se quiser alterar o endereço do CPF - pago uma taxa e altera... porém não quero alterar o endereço do meu CPF, simplesmente ela vai trabalhar em outra residência minha.
o CEI deve ser vinculado onde a doméstica irá trabalhar.
Será que tem problema eu recolher o FGTS por este CEI que foi gerado automaticamente em outra residência?
Em que órgão público devo ir para emitir outro CEI para a residência onde a empregada doméstica irá trabalhar?

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