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FÓRUM CONTÁBEIS

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FGTS e INSS em atraso

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 18:49

Senhores , preciso de ajuda na seguinte questão... Existe uma empresa que não recolhe FGTS e nem INSS da uma funcionaria que tinha ela entrou em 09/2003 e a ultima GPS e FGTS pagas da empresa foram em set.2006 como devo proceder agora?

Mateus souza da costa

Mateus Souza da Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 22:53

olá!

estou pedindo demissão ao meu chefe e ele esta com meu fgts em atraso 7 meses, não quer me pagar meus direitos e nem pagar nada. quer que eu cumpra os 30 dias previos e não quer pagar minhas ferias, nem meu 13 salario! estou indo embora em janeiro..mas não sei o que fazer???

me ajudem?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 18:13


Neide e Mateus, boa tarde.

Foge da função do fórum prestar manifestação de assuntos que envolvam questões de interesse individual, principalmente levando-se em conta relatos unilaterais.

Dessa forma, sugiro que procurem assistência in loco junto aos órgãos e profissionais legais, visando assegurar os direitos que julgam ter.

Boa sorte!!!

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Suzana Ferreira de Lima

Suzana Ferreira de Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 09:42

Olá, bom dia. Tenho uma grande interrogação, a empresa em que trabalho, desde 07/2001 recolhe INSS dos funcionários porém não repassa este pagamento à previdencia, já vi aqui no fórum que o prazo para prescrição da dívida da empresa com o INSS é de 10 anos, ocorre que um funcionário está em tempo de se aposentar, minha pergunta é: Se este prazo de prescrição ocorrer antes de ele se aposentar, este funcionário e todos os outros estarão prejudicados em seu tempo de serviço para aposentadoria? Aguardo ansiosamente por notícias, pois estou muito preocupada com este funcionário e lógico todos os outros incluse eu. Muito Obrigada por este espaço.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 11:53

Se não me engano o que a empresa está fazendo é crime de apropriação indébita.

Os empregados podem comprovar o recolhimento de todo esse período por meio dos contra-cheques recebidos em que constem os descontos.

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 14:05

Boa tarde!!

Uma empresa não recolhe ao INSS os contribuições devidas, sendo isso o mesmo poderá se aposentar e utilizar este tempo como conribuição:

Qual o prazo para prescrever os debito no INSS: Apos prescrito o mesmo tem seu tempo incluido na contagem:

Fico no aguardo, agradeço qualquer opinião.

Att.

Tatiana
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