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EFD-Contribuições PIS/COFINS corretoras de seguro

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 07:23

André,

No caso de corretora de seguros na tela inicial você deve indicar pessoas jurídicas referidas no paragrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, informações consolidadas e o código de situação tributária no I100 não é 02, você está usando parâmetros errados, fiz conforme roteiro acima e não houve erros nem avisos.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Katia Carvalho

Katia Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 08:57

Ainda não tem nenhuma novidade para corretoras??
Tentei fazer hoje mas deu "Devem ser informadas alíquotas constantes na tabela 4.3.10 produtos sujeito a incidencia manofasica a contr. social aliquotas diferenciadas ou na tabela 4.3.17 - outros"

FERNANDA DANTAS

Fernanda Dantas

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 13:57

Boa tarde, caros colegas a minha estava dando o mesmo erro ai eu mudei, no cadastro, no caso de corretora de seguros na tela inicial você deve indicar pessoas jurídicas referidas no paragrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, informações consolidadas e o código de situação tributária no I100 não é 02, você está usando parâmetros errados, fiz conforme roteiro acima e não houve erros nem avisos.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:18

Katia Carvalho
Bom dia

O código de DARF para recolhimento da multa referente entrega fora do prazo do arquivo Efd Contribuições é 2203.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:55

Olá Katia Carvalho,

Para ficar mais claro observe o exemplo abaixo:

Empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de 01/2013, 02/2013 e 03/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

- Período de apuração: 01/2013
- Vencimento: 14/03/2013
- Nº de meses em atraso: 3
- Valor: R$ 1.500,00

- Período de apuração: 02/2013
- Vencimento: 12/04/2013
- Nº de meses em atraso: 2
- Valor: R$ 1.000,00

- Período de apuração: 03/2013
- Vencimento: 15/05/2013
- Nº de meses em atraso: 1
- Valor: R$ 500,00

- Total: R$ 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada terá um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA não emite o DARF.


O código de receita é o informado pelo Paulo R. Schafer.

Fonte e Fundamentação legal: art. 8º da Lei nº 12.766/12 e Faq do SPED.

Cordialmente,

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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CLAUDIA CYPRIANO LARANGEIRA

Claudia Cypriano Larangeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 12:49

Olá Boa Tarde!

Estou tentando gerar a EFD, empresa Operadora de Plano de Saúde onde passamos a ater a alíquota de 4,00% para COfins. (Lucro Real)

Porém estou com o seguinte erro.

Devem ser informadas alíquotas constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas ou na Tabela 4.3.17 - Outros Produtos e Operações Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas, para operações com CST=02.

Vcs podem me ajudar?

Obrigada!

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 6 abril 2014 | 23:38

Olá Claudia Larangeira,

Para a validação da alíquota de 3% ou 4% (conforme o período), você deve informar o CST 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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CLAUDIA CYPRIANO LARANGEIRA

Claudia Cypriano Larangeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 07:56

Olá,

A partir de 02/2104 as Operadoras de Plano de Saúde passaram a ter alíquota Cofins para 4% , no entanto ,a EFD referente a Fevereiro passa a ter esta alíquota.

O PVA que estou utilizando é a versão 2.07.

Obrigada!

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 08:53

Olá Claudia Larangeira,

Observe a orientação do Guia Prático, versão 1.15:

Atenção: Para a validação da alíquota de 4% ou de 3%, deve apessoa jurídica informar o CST 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica, no Campo 03.

Fiz a validação e o sistema não acusou erros.

Se as suas atividades não apresentaram, no período, receitas com alíquotas diferenciadas (CST 02), deverá ser informado o CST 01. Para que o erro mencionado por você esteja ocorrendo, talvez o Registro 0110 - Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito, no campo 4, esteja configurado com o código 2. Se assim for, troque para o código 1.

Por gentileza, volte a comentar, caso não seja esse o problema.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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CLAUDIA CYPRIANO LARANGEIRA

Claudia Cypriano Larangeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 09:45

Bom Dia!!!

Realmente não sei como não aparece um erro na validação.

Vamos lá, no campo Situação Tributária dentro do sistema ERP eu tenho o código CST 01 tanto para PIS (0,65%) e Cofins (4,00%).

Gero o arquivo TXT para validar no PVA e ao validar no PVA onde eu tenho no campo 4 o código 1 e mesmo assim me dá o seguinte erro.

&quot;Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST=01 , de acordo com o indicador da incidência tributária no período&quot;.

No qual , em meu entendimento a alíquota eu teria que alterar o Cofins para 3% , no qual , este mês tivemos a alteração para Operadoras de PLano de Saúde.

Muito obrigada!

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:30

Olá Claudia Larangeira,

Alíquota de 3% até janeiro de 2014 e 4% a partir de fevereiro de 2014 (MP 619/13, convertida na Lei 12.873/13).

Anexei um arquivo teste neste tópico para você fazer um teste e comparar com o seu.

Vamos aguardar aprovação do moderadores.

Após a validação, informe os resultados.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 11:19

Olá Claudia Larangeira,

Gosto de estudar o SPED de maneira geral. Faço testes e validações de acordo com as novas situações do PVA. Então, de certa forma, estou gerando. Acabei de te adicionar como amiga e, em função das regras do fórum, caso queira conversar sobre algo que não esteja relacionado ao tópico, mande-me uma MP. Terei prazer em respondê-la.

Conseguiu comparar os arquivos?

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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CIOMARA DO PRADO OLIVEIRA SENA

Ciomara do Prado Oliveira Sena

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:50

Bom dia!

Estou com dúvida na inclusão do Bloco I para corretoras, alguém pode me orientar por favor?

Faço a importação pelo meu sistema mais digito toda informação ref. a valores. Já tentei fazer o cadastro manual no sistema mais mesmo assim não aparece o Bloco I. Tive problema de sql na versão 2.05 e tive que desinstalar o sistema. Instalei novamente ontem, mais agora a versão é 2.07.

Já transmiti a declaração de 01 e 02/2014 sem ele e gostaria de retifica-las.

Alguém poderia me ajudar por favor.

Desde já, agradeço

Ciomara

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 11:47

Bom dia

Alguém poderia me informar se a EFD - Contribuições para Corretora de Seguros já está valendo, e qual é a Instrução Normativa?


At.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 08:32

Olá Ciomara Sena,

Estou com dúvida na inclusão do Bloco I para corretoras, alguém pode me orientar por favor?
Poderia citar quais são as dúvidas?

Faço a importação pelo meu sistema mais digito toda informação ref. a valores. Já tentei fazer o cadastro manual no sistema mais mesmo assim não aparece o Bloco I. Tive problema de sql na versão 2.05 e tive que desinstalar o sistema. Instalei novamente ontem, mais agora a versão é 2.07.
Você importa do seu sistema para o programa da RFB (PVA) e, a partir da importação, complementa a escrituração de forma manual? Se sim, informe quais são os registros que não estão sendo gerados. Dessa forma poderei tentar ajudar.

Olá Vando Luiz,

Alguém poderia me informar se a EFD - Contribuições para Corretora de Seguros já está valendo, e qual é a Instrução Normativa?
A escrituração do Bloco I só é de natureza obrigatória em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01/2014, conforme disposto no Inciso III, do art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 11:03

Bom dia, colegas.
Ref. Sped Contribuições.
Gostaria de uma confirmação.

As corretoras de Seguros quando do preenchimento do Registro 0000, devo selecionar &quot;Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998&quot;?

No registro I010 - Identificação do Estabelecimento devo selecionar qual opção?

02 - Exclusivamente Operações de Seguros Privados?

Tenho que preencher os Registros M200, M205 e M210 (PIS) e M600, M605 e M610 (COFINS) ?

Muito obrigado,
Luís

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 11:29

-Sim, as corretoras devem selecionar Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998

-Sim, deve preencher os registros inerentes às contribuições: M200, M205, M210 M600, M605 e M610...

-Se o serviço for somente de corretagem de seguros privados, no registro I010 é a opção 02 mesmo.

Att.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 11:40

Bom dia

Luiz Osh

complementando as informações passadas pelo nosso amigo Guilherme, se você quiser segue o link abaixo para que você possa ver a nota técnica como deve ser preenchida a EFD-Contribuições para Corretora de Seguros, pois, trabalho em Corretora:

Nota Técnica nº 004/2014 - Escrituração do Bloco &quot;I&quot;, a partir de 01 de janeiro de 2014.

www1.receita.fazenda.gov.br

Att.
Vando Luiz

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 12:56

Prezados Guilherme e Vando, boa tarde.
Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Nenhum de nós é tão inteligente quanto todos nós juntos.(Warren Bennis).
Luís

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