Regina Borile
Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Comercial Elisabete e Genivaldo, boa noite,
peço ajuda por um problema particular. Sou sócia de uma LDTA Simples, lucro presumido, de compra e venda de imóveis próprios e alugueis de imóveis próprios. (6810-2-01 e 6810-02) registrada em cartório.
Sou sócia de meu tio nesta empresa, e ela foi aberta apenas para vendermos um terreno que foi fracionado. Eu tinha, somente de minha propriedade, dois imóveis, um galpão e uma casa adquiridas há anos (o galpão em 1968 foi herança de meu pai) e a casa adquirida para eu morar em 2011.
O galpão estava alugado e me aconselharam, em 2011 de integraliza-lo na empresa. Não entendo do assunto mas fiz, paguei ITBI fiz escritura publica (e agora fiquei sabendo que perdi o beneficio de não precisar pagar imposto na venda por ter sido passado no meu nome em '68).
Em 2014 mudei de casa e aluguei a casa, e de novo me aconselharam integraliza-la à empresa.
Agora estou melhor e gostaria de voltar a administrar sozinha meus imóveis, e tenho problemas pois os imóveis são meus e não de meu sócio. Enfim, prefiro pagar iR PF mas deixar a empresa com o terreno que é dos dois sócios.
O galpão está sem alugar, vazio, há 4 anos e ficou nas mão de um rapaz que trabalhava no escritório da família, e administra a empresa, que o deixou destruído.
A casa foi alugada com um contrato sem fiador.. enfim, estou com problemas e gostaria de tomar posse do que era meu.
Me disseram que mesmo que os imóveis retornem ao mesmo proprietário que os integralizou, terei que pagar ITBI por eles, ou seja, ITBI dobrado!
Isto confere? Além de ter perdido o beneficio de ter um imóvel adquirido antes de 88, e ter um locatário que paga quando quer, terei que arcar com ITBI para desincorporação?
E se eu fechar a empresa completamente, e meu tio está de acordo, teria que pagar o ITBI também?
Peço ajuda por favor, estou perdida.
Obrigada antecipadamente
Regina