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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 08:58

Eliel Souza

Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.

O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização.

Se o Conteúdo de Importação for superior a 40%, deverá ser utilizada a alíquota de 4% nas operações interestaduais, salvo exceções previstas na legislação.

Valor da parcela importada do exterior, quando os bens ou mercadorias forem:

a) importados diretamente pelo industrializador, o valor aduaneiro, assim entendido como a soma do valor “free on board” (FOB) do bem ou mercadoria importada e os valores do frete e seguro internacional;
b) adquiridos no mercado nacional:
1. não submetidos à industrialização no território nacional, o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
2. submetidos à industrialização no território nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento), o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observando-se o seguinte:
O adquirente, no mercado nacional, de bem ou mercadoria com Conteúdo de Importação, deverá considerar:
I – como nacional, quando o Conteúdo de Importação for de até 40% (quarenta por cento);
II – como 50% (cinquenta por cento) nacional e 50% (cinquenta por cento) importada, quando o Conteúdo de Importação for superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
III – como importada, quando o Conteúdo de Importação for superior a 70% (setenta por cento)

Desde já agradeço a colaboração de todos,
Duvidas estou sempre a disposição
skype: ricardo.sabium
Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 09:02

Márcio Reginaldo Vitti

não entendi muito bem sua pergunta, vc ta falando do insumo ou da produto acabado que ira utilizar esse insumo para industrialização.

Desde já agradeço a colaboração de todos,
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ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 09:07

Ricardo Alexandre da Silva - obrigado alexandre. então quando elaboro o calculo antes de colocar na FCI. posso ex: colocar - insumos+materia prima+ frete + mão de obra. Depois eu separo o que é nacional e o que é importado?

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 09:27

Prezado Ricardo, bom dia!

Me refiro ao produto acabado, no qual são utilizados insumos importados adquiridos no mercado interno que possuem conteúdo de importação inferior a 40%.

Abraço,

Márcio Vitti

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:48

Eliel Souza da Silva

seguinte pega ai o valor do custo realmente do produto, valor da entrada da nota sem somar impostos, na nota fiscal não é mais obrigatorio a informação do percentual e sim somente o numero da FCI, e a mesma vc tem que verificar qual o percentual ela significa no seu produto acabado.

Desde já agradeço a colaboração de todos,
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Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 10:45

Bom dia!
Somos uma industria, mas fizemos uma importação direta (CST 1)do produto para revenda, com proceder neste caso, se a revenda não entrega a FCI a legislação diz que tenho que informar o nº da FCI?

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 13:17

Olá Prezados (as),

Alguem já conseguiu enviar a F.C.I?
Se puderem me passar exemplo do cálculo da C.I, e alguma outra informação ref. ao programa transmissor, agradeço!!!

Tenho uma outra duvida...
Uma empresa adquiri um produto importado que já tem F.C.I, Porem ela é uma industria, ela deverá fazer uma nova entrega já que ira industrializar novamente este produto? Ou devera entregar a F.C.I, apenas se o C.I, desta nova industrialização seja maior de 40%?

Muito Obrigada! Uma otimaaaaa semana a todos!!!

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 09:19

Já consegui enviar sim,
complicado num é vc enviar e ter seu proprio numero de FCI e sim repassar o numero de uma FCI no caso de revenda de produtos. :(

Desde já agradeço a colaboração de todos,
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ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 10:15

ola alguem poderia me informar. Quando recebo a mercadoria de meu fornecedor e ele industrializou , na minha revenda tenho q colocar o numero do FCI do meu fornecedor?
E se ele me vendeu a 4% , posso revender também a 4% para interestadual?

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:51

Eliel Souza da Silva

vc tem que informar o numero da FCI do seu fornecedor na sua nota de venda, da uma olhada na legislação, abaixo:

Na operação interestadual de revenda do produto, a FCI deve ser informada na nota fiscal, mesmo para consumidor final.
Na hipótese de venda interna, deve ser consultada a legislação do seu Estado, em virtude do disposto no Convênio 38/2013, Cláusula quinta, § 5º - A critério da unidade federada, poderá ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na operação interna.

Desde já agradeço a colaboração de todos,
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Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 15:20

Boa Tarde Prezadas (os),Tenho duas grades duvidas, sera que alguem pode me ajudaaar? :)

1. Temos um problema com cliente que Adquire do mercado interno, diversos produtos importados, porem de um unico produto importado ele fabrica mais de 50 produtos diferentes. Como fica o calculo do C.I neste caso? Ex: Importa Nylon, na NF de entrada deste produto terá o valor, a quantidade, mas não posso me basear na NF de entrada, já que ele não utiliza o total para fazer outros produtos. Como se fosse uma grafica, compra o papel, mas do papel comprado, faz convite, notas de talão, folhetos (...) . Como fica o calculo do C.I nesta situação?

2. como vou fazer a F.C.I mensal, se tenho que informar em todas as notas fiscais o numero da F.C.I de cada produto?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 11:55

Aline Santos Farias

Seguinte vc tem que se preocupar com o produto final, vai ser ele que vai ter o numero da FCI, o calculo vc vai se basear em sua composição que nada mais é que suas materias primas.

pra facilitar vc tem que ter em mãos o produto acabado e suas composições, depois depois vc tem que verificar o quanto de materia prima para fabricar esse produto é importado e assim fazer o calculo.

qualquer coisa tamos ai
espero ter ajudado

Desde já agradeço a colaboração de todos,
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Simone Aparecida Beltrame Leite

Simone Aparecida Beltrame Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 13:55

Olá,
Com a ajuda do prestativo Ricardo eu fiz assim:

Por exemplo:
Matéria prima importada
Valor aduaneiro (DI)..... R$ 50.000,00
Quantidade ...................... 15.000 kg.
Valor unitário por kg...... R$ 3,33

Meu produto final "A"
utiliza 50 kg desta MP importada
50 kg x 3,33 = R$ 166,50 (valor da parcela importada utilizada neste Produto Acabado)
Peguei este valor e dividi pelo valor unitário da saída interestadual de agosto deste produto (Sem ICMS e IPI), e fiz a FCI.

Meu produto final "B"
utiliza 100 kg desta MP importada
100 kg x 3,33 = R$ 333,00 (valor da parcela importada utilizada neste Produto Acabado)
Peguei este valor e dividi pelo valor unitário da saída interestadual de agosto deste produto (Sem ICMS e IPI), e fiz a FCI.

Simone
Rafael Santos

Rafael Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:11

Pessoal, boa tarde!
Tenho um cliente que é comercio de bicicletas, e compra produtos de outros estados, importados.
Pelo motivo de não serem obrigados, até o dia 1° desse mês, a enviar a FCI, os fornecedores não me mandavam esse código de FCI.
A questão é, hoje é obrigado a informar o n° do FCI da operação anterior, mas como faço isso?? Uma vez que ainda não recebi nenhuma nota com FCI, como informarei na minha nota? O que fazer em casos de fiscalização??

Desde já agradeço.

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 08:23

Rafael Santos

Bom dia!

vc soh vai repassar o numero da FCI referente a operação anterior quando na NFe vier esse numero, se o seu fornecedor ainda não mandou pra vc não se preocupe, a fiscalização é em cima dele e não de vc.

espero ter ajudado, grande abraço at+

Desde já agradeço a colaboração de todos,
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THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 09:47

O envio do FCI é mensal? é por produto? ou devemos apenas enviar sempre que algo mudar no cálculo já enviado anteriormente?

obrigado

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 10:03

Thiago Herdy

sim é mensal,
sim tbm é por produto.

é mandado sempre quando percentual muda.
exemplo:
produto xy tem 10% de produto importado na sua composição, com isso tem um numero de FCI, mas mês que vêm vc fez o calculo do conteúdo de importação e deu 40%, com isso caindo em outra faixa, ai sim vc vai ter uma nova FCI.

espero ter ajudado.

Desde já agradeço a colaboração de todos,
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Sharon Ortolani

Sharon Ortolani

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:50

Boa tarde! Gostaria de saber se uma empresa que importa material com imunidade ou isenção precisa também preencher essa nova Obrigação Acessória FCI? E gostaria de saber se uma outra empresa que não tem Inscrição estadual também tem que preencher essa obrigação? E essa obrigação é somente para importação, certo? Quem faz essa informação, é a empresa ou o despachante? Aguardo retorno. Muito Obrigada!

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