Tamires
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Ricardo,
Bom dia.
Poderia por gentileza enviar no meu e-mail um modelo de NF com FCI ???
Obrigada!!!
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Tamires
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Ricardo,
Bom dia.
Poderia por gentileza enviar no meu e-mail um modelo de NF com FCI ???
Obrigada!!!
Ricardo Alexandre
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Eliel Souza
Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.
O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização.
Se o Conteúdo de Importação for superior a 40%, deverá ser utilizada a alíquota de 4% nas operações interestaduais, salvo exceções previstas na legislação.
Valor da parcela importada do exterior, quando os bens ou mercadorias forem:
a) importados diretamente pelo industrializador, o valor aduaneiro, assim entendido como a soma do valor “free on board” (FOB) do bem ou mercadoria importada e os valores do frete e seguro internacional;
b) adquiridos no mercado nacional:
1. não submetidos à industrialização no território nacional, o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
2. submetidos à industrialização no território nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento), o valor do bem ou mercadoria informado no documento fiscal emitido pelo remetente, excluídos os valores do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observando-se o seguinte:
O adquirente, no mercado nacional, de bem ou mercadoria com Conteúdo de Importação, deverá considerar:
I – como nacional, quando o Conteúdo de Importação for de até 40% (quarenta por cento);
II – como 50% (cinquenta por cento) nacional e 50% (cinquenta por cento) importada, quando o Conteúdo de Importação for superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
III – como importada, quando o Conteúdo de Importação for superior a 70% (setenta por cento)
Ricardo Alexandre
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Márcio Reginaldo Vitti
não entendi muito bem sua pergunta, vc ta falando do insumo ou da produto acabado que ira utilizar esse insumo para industrialização.
Ricardo Alexandre
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Tamires
manda um email pra min com a solicitação que eu envio pra vc.
@Oculto
Eliel Souza da Silva
Prata DIVISÃO 1, Agente AdministrativoRicardo Alexandre da Silva - obrigado alexandre. então quando elaboro o calculo antes de colocar na FCI. posso ex: colocar - insumos+materia prima+ frete + mão de obra. Depois eu separo o que é nacional e o que é importado?
Márcio Reginaldo Vitti
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezado Ricardo, bom dia!
Me refiro ao produto acabado, no qual são utilizados insumos importados adquiridos no mercado interno que possuem conteúdo de importação inferior a 40%.
Abraço,
Márcio Vitti
Ricardo Alexandre
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Eliel Souza da Silva
seguinte pega ai o valor do custo realmente do produto, valor da entrada da nota sem somar impostos, na nota fiscal não é mais obrigatorio a informação do percentual e sim somente o numero da FCI, e a mesma vc tem que verificar qual o percentual ela significa no seu produto acabado.
Ricardo Alexandre
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Márcio Reginaldo Vitti
sua colocação está perfeita, não vai ter FCI.
Márcio Reginaldo Vitti
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ricardo, boa tarde! Tudo bem?
Obrigado pela atenção!
Abraço,
Márcio Vitti
Paulo Roberto de Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)..
Paulo Roberto de Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados
No meu caso importamos o produtos e apenas revendemos.
Quando eu devo entregar a FCI?
Att.
Eliel Souza da Silva
Prata DIVISÃO 1, Agente AdministrativoRicardo Alexandre - por favor ..divido o valor da saida interestadual pelo valor de custo da parte importada ou do custo total nacional+importado?
Denise
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Bom dia!
Somos uma industria, mas fizemos uma importação direta (CST 1)do produto para revenda, com proceder neste caso, se a revenda não entrega a FCI a legislação diz que tenho que informar o nº da FCI?
Denise
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Acrescentando informação na pergunta acima..... o produto de importação direta está na lista do CAMEX.
Qual a informação devo descrever na Nota fiscal?
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Olá Prezados (as),
Alguem já conseguiu enviar a F.C.I?
Se puderem me passar exemplo do cálculo da C.I, e alguma outra informação ref. ao programa transmissor, agradeço!!!
Tenho uma outra duvida...
Uma empresa adquiri um produto importado que já tem F.C.I, Porem ela é uma industria, ela deverá fazer uma nova entrega já que ira industrializar novamente este produto? Ou devera entregar a F.C.I, apenas se o C.I, desta nova industrialização seja maior de 40%?
Muito Obrigada! Uma otimaaaaa semana a todos!!!
Ricardo Alexandre
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Já consegui enviar sim,
complicado num é vc enviar e ter seu proprio numero de FCI e sim repassar o numero de uma FCI no caso de revenda de produtos. :(
Eliel Souza da Silva
Prata DIVISÃO 1, Agente AdministrativoRicardo Alexandre - ola tenho dois numero gerados - protocolofo TED e tranmissção. qual desses é FCI.
Eliel Souza da Silva
Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo ola alguem poderia me informar. Quando recebo a mercadoria de meu fornecedor e ele industrializou , na minha revenda tenho q colocar o numero do FCI do meu fornecedor?
E se ele me vendeu a 4% , posso revender também a 4% para interestadual?
Ricardo Alexandre
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Eliel Souza da Silva
vc tem que informar o numero da FCI do seu fornecedor na sua nota de venda, da uma olhada na legislação, abaixo:
Na operação interestadual de revenda do produto, a FCI deve ser informada na nota fiscal, mesmo para consumidor final.
Na hipótese de venda interna, deve ser consultada a legislação do seu Estado, em virtude do disposto no Convênio 38/2013, Cláusula quinta, § 5º - A critério da unidade federada, poderá ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na operação interna.
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa Tarde Prezadas (os),Tenho duas grades duvidas, sera que alguem pode me ajudaaar? :)
1. Temos um problema com cliente que Adquire do mercado interno, diversos produtos importados, porem de um unico produto importado ele fabrica mais de 50 produtos diferentes. Como fica o calculo do C.I neste caso? Ex: Importa Nylon, na NF de entrada deste produto terá o valor, a quantidade, mas não posso me basear na NF de entrada, já que ele não utiliza o total para fazer outros produtos. Como se fosse uma grafica, compra o papel, mas do papel comprado, faz convite, notas de talão, folhetos (...) . Como fica o calculo do C.I nesta situação?
2. como vou fazer a F.C.I mensal, se tenho que informar em todas as notas fiscais o numero da F.C.I de cada produto?
Ricardo Alexandre
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Aline Santos Farias
Seguinte vc tem que se preocupar com o produto final, vai ser ele que vai ter o numero da FCI, o calculo vc vai se basear em sua composição que nada mais é que suas materias primas.
pra facilitar vc tem que ter em mãos o produto acabado e suas composições, depois depois vc tem que verificar o quanto de materia prima para fabricar esse produto é importado e assim fazer o calculo.
qualquer coisa tamos ai
espero ter ajudado
Simone Aparecida Beltrame Leite
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá,
Com a ajuda do prestativo Ricardo eu fiz assim:
Por exemplo:
Matéria prima importada
Valor aduaneiro (DI)..... R$ 50.000,00
Quantidade ...................... 15.000 kg.
Valor unitário por kg...... R$ 3,33
Meu produto final "A"
utiliza 50 kg desta MP importada
50 kg x 3,33 = R$ 166,50 (valor da parcela importada utilizada neste Produto Acabado)
Peguei este valor e dividi pelo valor unitário da saída interestadual de agosto deste produto (Sem ICMS e IPI), e fiz a FCI.
Meu produto final "B"
utiliza 100 kg desta MP importada
100 kg x 3,33 = R$ 333,00 (valor da parcela importada utilizada neste Produto Acabado)
Peguei este valor e dividi pelo valor unitário da saída interestadual de agosto deste produto (Sem ICMS e IPI), e fiz a FCI.
Rafael Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Pessoal, boa tarde!
Tenho um cliente que é comercio de bicicletas, e compra produtos de outros estados, importados.
Pelo motivo de não serem obrigados, até o dia 1° desse mês, a enviar a FCI, os fornecedores não me mandavam esse código de FCI.
A questão é, hoje é obrigado a informar o n° do FCI da operação anterior, mas como faço isso?? Uma vez que ainda não recebi nenhuma nota com FCI, como informarei na minha nota? O que fazer em casos de fiscalização??
Desde já agradeço.
Ricardo Alexandre
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Rafael Santos
Bom dia!
vc soh vai repassar o numero da FCI referente a operação anterior quando na NFe vier esse numero, se o seu fornecedor ainda não mandou pra vc não se preocupe, a fiscalização é em cima dele e não de vc.
espero ter ajudado, grande abraço at+
Thiago Herdy
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Leandro ... também concordo com você ... eles dizem Simples Nacional mas na verdade é mais complicado do que parece...
abçs
Thiago Herdy
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) O envio do FCI é mensal? é por produto? ou devemos apenas enviar sempre que algo mudar no cálculo já enviado anteriormente?
obrigado
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Muito complicado mesmo Thiago Herdy.
Ricardo Alexandre
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal Thiago Herdy
sim é mensal,
sim tbm é por produto.
é mandado sempre quando percentual muda.
exemplo:
produto xy tem 10% de produto importado na sua composição, com isso tem um numero de FCI, mas mês que vêm vc fez o calculo do conteúdo de importação e deu 40%, com isso caindo em outra faixa, ai sim vc vai ter uma nova FCI.
espero ter ajudado.
Thiago Herdy
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ricardo Alexandre,
sim ajudou amigo!
Obrigado
Sharon Ortolani
Bronze DIVISÃO 1, Analista FiscalBoa tarde! Gostaria de saber se uma empresa que importa material com imunidade ou isenção precisa também preencher essa nova Obrigação Acessória FCI? E gostaria de saber se uma outra empresa que não tem Inscrição estadual também tem que preencher essa obrigação? E essa obrigação é somente para importação, certo? Quem faz essa informação, é a empresa ou o despachante? Aguardo retorno. Muito Obrigada!
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