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ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 11:26

Geraldo Magela Soares Filho - Bom dia. alguem poderia me informar onde fica o numero da FCI pois aqui em SP - tem que entrar no site da fazenda via certificado para retirar. Pensei que tinha acabado quando recebemos o protocologo , mais não é, tem q Retirar outro numero na FAZENDA.SP.

Fernando Martins

Fernando Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 17:39

Boa tarde!
Somos uma importadora e revendedora de produtos sem nenhum tipo de industrialização.
Devemos informar o FCI nas notas de vendas ?
Se sim, devemos gerar uma FCI por NCM ou por produto ?
Pergunto isso, porque temos mais de 7.000 itens no estoque e se tivermos que gerar uma FCI para cada item, será impraticável.

Agradeço pelas respostas.
:)

Fernando Martins

Fernando Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 09:52

Leandro Sousa, obrigado pela resposta, mas insisto no seguinte tema:
Nós vendemos os produtos importados por nós mesmos sem industrialização, portanto estamos desobrigados de informar a FCI, certo ?

Sharon Ortolani

Sharon Ortolani

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 10:05

Boa tarde! Gostaria de saber se uma empresa que importa material didático, ou seja, com imunidade ou isenção precisa também preencher essa nova Obrigação Acessória FCI?
E, gostaria de saber se uma outra empresa que não tem Inscrição estadual, que também importa material didático também tem que preencher essa obrigação? E essa obrigação é somente para importação, certo?
Quem faz essa informação, é a empresa ou o despachante? Aguardo retorno.
Muito Obrigada!

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 10:23

Leandro,

Se vc nao produziu nao haverá emissão de FCI.

A unica coisa que terá que se atentar é se adquirir produto industrializado, pois terá que informar a FCI emitida pelo fornecedor.

att,

Rafael

ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 11:29

Ola Bom dia? por favor alguem sabe me informar qual o numero que vai na minha NF. tenho perguntado pra algumas pessoas e uns falam que é o TED (Protocolo TED:0073388) outros falam que é a chave (Chave Transmissão: 78343196) e ainda tem outros q falam q é esse numero imenso ( Oculto9_20131003_094902 ) obrigado..um bom dia a todos.

Thiago Costa

Thiago Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:34

Bom dia.
Tenho uma grande dúvida. Quando a empresa me manda produto para que eu industrialize é ela quem faz a FCI pelo que eu li, mas no meu caso alem do me mandarem produtos para industrialização eu tambem coloco produtos que eu compra para terminar o produto final, sendo assim o o produto final é composto por 90% que mandam para eu isdustrializar e 10% por minha conta. Neste caso eu tambem tenho que fazer um FCI? Se eu tiver que fazer então ficaria com 2 nº de FCI diferentes para o mesmo produto?

Maria Carolina

Maria Carolina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:01

Boa tarde !

Estou trabalhando em uma empresa que Importa produtos da china, porem esses Produtos são revendidos sem industrialização.( Revenda)
Nesse Caso, devo fazer a FCI ou devo apenas alterar a CST ?

Tenho Duvidas sobre FCI.

obrigado

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:28

Maria Carolina boa tarde, para ítens que não existe a industrialização, não se fala em FCI. Logo basta analisar e utilizar o CST corretamente, além da NCM que também sempre aconselho fazer a devida verificação.

Obrigado

Grato
Leandro
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:54

Bom dia a todos,

Referente à solicitação das informações do Art. 9 da Portaria Cat 64/2013:

Portaria CAT 64, de 28-6-2013
Artigo 9º - O contribuinte que promover a industrialização de bens e mercadorias com conteúdo de importação deverá manter sob sua guarda, pelo período decadencial, os docu- mentos comprobatórios do cálculo do conteúdo de importação, contendo no mínimo:
I - a descrição das matérias-primas, materiais secundários, insumos, partes e peças, importados ou que tenham conteúdo de importação, utilizados ou consumidos no processo de industrialização, informando, ainda;
a) o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;
b) o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
c) as quantidades e os valores;
II - o conteúdo de importação, quando existente;
III - o arquivo digital de que trata o artigo 7º, quando for o caso.

Pergunto:
Essas informações apresentarei ao fisco em forma de relatório?
Hoje meu sistema operacional não tem relatório onde fornece essas informações de forma sintética, e sim tabelas que contem informações individualizadas. Gostaria de saber qual o entendimento dos colegas.

Obrigada

Eufrásia


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