Bom dia, sou nova aqui tentei achar a minha dúvida, mas não consegui.
Tenho uma empresa inscrita no Simples Nacional estabelecida no Estado de SP que comprou óleo de soja no Estado de Go de uma RPA, o remetente fez o recolhimento da ST antecipada, porque os Estados não têm protocolo. Tanto em SP quanto em GO a mercadoria possui redução de BC na cesta básica em operação interna.
Estou com dúvida no cálculo deste imposto, pois a empresa utilizou a redução para SP e para GO, se é uma operação interestadual o ICMS a ser deduzido não é o que está na nota? Deverá ser utilizada a redução de Go?
Segue abaixo o exemplo, será que alguém pode ajudar?
Produto: Óleo de Soja
Valor do Produto: R$ 585,00
IVA: 16,90%
Alíquota Interestadual GO - SP: 12%
ICMS destacado na Nota Fiscal: 70,20
ICMS de Dedução: R$ 40,95
VLR c/ Red. na Base de Cálculo / Crédito: R$ 58,33%
VLR c/ Red. na Base de Cálculo: 38,89%
Alíquota Interna SP: 18%
Base ST SP: 265,96
ICMS Substituição Tributária: R$6,92
Cálculo
VALOR DO PRODUTO + IVA:
=[(585,00 X 16,90%) + 585,00] =[ 98,87 + 585,00] =683,87
VALOR BASE DE CÁLCULO REDUZIDA:
=[683,87 X 38,89%] =265,96
Embasamento Legal: Art. 3º, anexo II, do RICMS SP.
ICMS DA SAÍDA INTERNA DO CLIENTE:
=[265,96 X 18%] =47,87
VALOR DO ICMS DE DEDUÇÃO:
=[585,00 X 7%] =40,95
ICMS DA SUSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A RECOLHER:
=[(265,96 X 18%) - 40,95]
=[47,87 - 40,95]
=R$ 6,92