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Calculo de Substituição Tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 15:04

andréa,
complementando o que o eduardo comentou, nas suas vendas a sua empresa será substituida e nas operações internas sairá com cfop 5405 e fora do estado 6404 com cst 060
obs: o cara que inventou essa st deveria mandar ele pro afeganistão!rsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 15:08

eduardo,
faz umas 2 semanas que eu estava tentando o protocolo do icms , e não aparecia os anos 2009 e anteriores, só aparecia 2010, provavelmente o governo estava aumentando o iva ajustado!rsrs
valeu e obrigado
sds corintianas
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Daniel Serafim Pessi

Daniel Serafim Pessi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 09:24

Bom dia!
Estou com várias dúvidas em relação a Substituição Tributária, uma delas é a seguinte:

Uma empresa normal (comércio de veículos) compra uma carroceria de madeira de uma industria de carrocerias optante pelo simples ( ambas de SC, com aliquota de ICMS de 17%), como fica o calculo do ICMS? Qual das empresas tem que pagar? Ou não é pago?
Valor da nota: 10.010,00
Qual o tipo de operação? ICMS normal, Substituição tributária ou aproveitamento de crédito?
A industria de carrocerias é a empresa que faço a contabilidade.

Aguardo
Obrigado.

Breno Oliveira

Breno Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 12:59

Qual será o valor da ST numa operação interestadual, onde a aliquota interna é de 7%, a aliquota interestadual é de 12%, a MVA 32,39% e o valor da venda da mercadoria de R$ 100,00? e como seria o calculo?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 13:25

daniel,
1-a empresa que é fabricante de carrocerias (substituto tributário)é que tem que pagar o icms ,se mandar para seu estado o cfop é 5401 e não tem icms e bc normal, tem que calcular o iva de seu estado, ou seja , só sai com bc icms subst. e icms subst., aqui em sp recolhemos o cfop 5401 no ultimo dia do 2º mes subsequente,em sc voce precisa verificar qual vencto.
2-no caso do comercio tem que sair com cfop 5405 s/icms subst., porque já pagou antecipadamente o icms do fabricante pelo total da nf.
3-o fabricante da carrocerias quando mandar pra outros estados estados que mantem protocolo, desde que a classif.fiscal esteja enquadrada na st, o fabricante tem que recolher gnre em favor do cliente e estado de destino.
4-não tem crédito do icms as empresas que estão no simples nacional, ou seja, as empresas que estão no simples precisam mencionar no corpo da nf.ou em dados adicionais"permite o aproveitamento do crédito no valor de.........a razão de (*percentual do icms)cfe;.art. 23 da lei compl 123/2006"tendo em vista que no recebimento de empresas que estão no presumido precisam recuperar o icms devido
5-para chegar no calculo do icms st,eu preciso do iva de seu estado de acordo com a classif.fiscal, é só mandaar o iva que eu calculo pra voce

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 13:36

breno,
1- a aliquota interna é 17% e não 7%!
2-pra chegar no calculo da st
a-vr. 100,00 x 32,39%(iva)=132,39 bc icms st
esse iva tem que estar ajustado!esta ajustado?
nas operações fora do estado tem que mandar c/iva ajustado, caso voce não sabe me fala qual protocolo, e erm qual estado voce esta enviando a merc.
pra chegar no icms st
(132,39 x 17%(aliq.interna)=22,50)
(100x12=12,00)
22,50-12,00=10,50 icms retido
se sua empresa estiver no simples ou presumido tem que recolher gnre em nome do cliente e estado de destino.
obs: os calculos que eu fiz acima são baseados na empresa que estão no simples, se for presumido só mencionar a bc do icms normal 100,00 e icms normal 12,00,a bc e icms st não muda

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Breno Oliveira

Breno Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 14:26

João,

O protocolo em questão é o ICMS 131/2010.
Quanto a aliquota interna é destacado no decreto Nº 35.701, de 19/10/2010, que os produtos estão sujeitos a aliquota interna de 7% e seu MVA é de 32,39%. A operação interestadual seria com o estado de Alagoas e a empresa opera com presumido.

Agradeço atenção e aguardo retorno.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 16:53

breno,
nesse protocolo 131/2010 só tem convenio entre os estados de pernambuco e sp.
alagoas não consta neste protocolo!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 16:35

heloisa,
eu estava verificando a res 04/98, e não tem redução de aliquota, e permanece a aliq. de 18% ,entretanto essa classif.fiscal consta como subs.tributaria.em sp, cfe. art 313-Z3 , cfe.abaixo.

6 - limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, cortapinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais (exceto os produtos do subitem 24.25), 8203;
a sua empresa é industria ou comercio?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 17:00


luis antonio,
essa st esta deixando todos malucos, mas eu já estou bem "afiado", mas com duvidas ainda!rsrs
urania fica perto de aspasia?a minha esposa tem parentes aí em aspasia, família gatto, voce conhece?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 08:41

heloisa,
somente os estados de rs e mg que mantem protocolo com ferramentas, pernambuco não tem.

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS
TABELA XXXII - FERRAMENTAS

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS
1 Minas Gerais Protocolo ICMS-27/09, de 5-06-09 a partir de 01.8.09
2 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-89/09, de 23-07-09 a partir de 01.9.09
-89/09, de 23-07-09 a partir de 01.9.09

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
CLEBER LUIS ARANHA

Cleber Luis Aranha

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 11:45

Tenho um Cliente (localizado em SP) que é Fabricante de artefatos de cimento classificados na posição 68109100. Ele é optante pelo Simples Nacional e vende parte de sua produção para revendas em MG.
Dúvidas:
1) em SP o MVA é 33%, e em MG é: 35,46% qual desses indices eu utilizo para cálculo do ICMS-ST?
2) Posso me deduzir da alíquota de 12% (oper.Inter.) no cálculo do ICMS-ST sendo o remetente optante do Simples Nacional?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2010 | 22:22

cleber,
nas saidas de sp p/mg tem que utilizar sempre o iva do estado de destino, nesse caso especifíco o iva de mg de acordo com o protocolo 112/110 é 33%, e tem que enviar com ajustado que seria 42,73%.,(aliquota interna de mg é 18%) e tem abater os 12% para efeito de calculo, ou seja , que seria de sp p/mg.
onde voce encontrou 35,46%?verificar abaixo a classif.fiscal abaixo:
abs
joão

68.10
Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões
33%


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 08:31

Com relação ao IPI na base de ICMS ST.

Achei um pequeno problema.

Segundo o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X da nossa Constituição Federal, que dispões sobre os impostos de competencia dos estados e do Distrito Federal

(...) "XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos; "(...)

Eu entendo o ICMS ST como nada mais que uma antecipação do ICMS. Que seria pago futuramente ao longo da cadeia produtiva (industria, revenda, comercia, etc.)

Sendo assim, se eu efetuar uma venda de uma mercadoria com ICMS ST para um comercio também contribuinte, não vejo como o IPI poderia agregar o valor da base de ICMS ST sendo que a Constituição Federal é a lei maxima em nosso país.

Se eu estiver errado em minha analise, gostaria de um esclarecimento a esse respeito, pois não vejo motivos para o IPI agregar a base de ICMS ST, exceto quando for utilizado para consumo ou agregar o ativo fixo.

Desde já, agradeço a todos.

celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 18:13

boa tarde alguem poderia me ajudar a fazer o calculo de substituição tributaria de vinho tinto?
meu cliente é de supermercado e comprou vinho de uma empresa do estado do paraná, mas a empresa nao recolheu o icms da substituição.
agora meu cliente pediu pra eu fazer a gnre que ele vai recolher .
alguem pode me ajudar???

grata


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 10:01

paulo ricardo, bom dia!
eu concordo plenamente contigo, só que a receita quer receita,então verifica a lei compl 87/96 art.8º,

Base de cálculo (BC)

A Lei Complementar nº 87/96 em seu artigo 8º, ao tratar do regime de sujeição passiva por substituição, determina que a base de cálculo será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como a parcela resultante da aplicação (sobre esse total) do percentual de valor agregado (margem de lucro). Esse percentual é estabelecido em cada caso de acordo com as peculiaridades de cada mercadoria.

BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro

Margem de valor agregado

A margem de valor agregado será determinada com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados. A mercadoria submetida ao regime de substituição tributária em operação interestadual terá a margem de valor agregado estabelecida em Convênio ou Protocolo.

abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 10:09

leticia,
se sua empresa comprou de varejista, nas suas saidas subsequentes também não terá imposto, emitir nfe. , com cfop 5405 nas operações internas,tendo em vista que quem recolhe o imposto antecipadamente é o fabricante, ou seja , o substituto e sua empresa é substituida.
, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leticia Carrara

Leticia Carrara

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 10:31

João

No novo sistema da NFE versão 2.0, torna obrigatório o campo ICMS ST e B.C. ICMS ST se eu colocar o valor zerado eu estarei indo contra a legislação do Estado? Lembrando que o emitente anterior não destacou o imposto em informações complementares.


Artigo 274 - O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula terceira, na redação do Ajuste SINIEF-1/94).

§ 3º - O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 11:04

leticia,
1-quem deveria mencionar essas informações seria o fornecedor,que provavelmente adquiriu de fabricante.
2- voce pode mencionar no campo bc e icms retido em dados adicionais.
3-a unica alternativa seria voce entrar em contato com o fornecedor pra enviar uma carta de correção, informando a bc e icms retido que ficou faltando em dados adicionais na nf.de aquisição., e depois mencionar em s/nf.
4-no caso de seu programa, precisa verificar se ele tem "amarração" com cfop 5405, e sua empresa sendo comercio(substituida)não pode ter bc e icms retido, que já foi retido pelo fabricante, a não ser que sua empresa quer pagar mais para o governo!rsrs.
5-se voce enviar mercadorias pra outros estados que tem protocolo aí sim tem que mandar recolher icms retido, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 12:59

boa tarde Joao Figueiredo

a classificaçao fiscal do vinho é 22042911, e se puder me esclarecer tambem sobre de quem e a obrigatoriedade do recolhimento do icms, de quem vende ou quem compra.
a empresa que comprou e do estado de SP e a empresa que vendeu é do Rio Grande do Sul, na nota ta destacado o icms da sub. mas alega o gerente da fornecedora que eles não são obrigados a recolher e sim a empresa que comprou??? fico grata se puder me ajudar a esclarece e tbm sobre como calcular

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