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Contabilização PERDCOMP

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 08:43

Prezados;

Precisei fazer umas compensações atraves do PERDCOMP, estou em duvida como contabiliza-las. Aguardo Retorno...

Solange

Maria Isabel

Maria Isabel

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 14:33

Complementando a pergunta da Solange.

Tenho crédito, por ter pago imposto a maior, como proceder a contabilização, no momento da utilização do crédito, através da PERDCOMP.
Por exemplo: Paguei a maior o IRPJ e faço uma PERDCOMP no valor da diferença (R$ 300,00) para o "pagamento" do PIS do mês posterior ao pagamento a maior. Como ficaria a escrituração contábil desse crédito utilizado na PERDCOMP e do imposto (PIS, no caso)?

Abraços

Alex Guedes

Alex Guedes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 08:16

Maria Isabel,

vou expressar o que eu fiz.

tinha pago a maior um valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Tirei do á pagar colocando no historico que era ajuste valor indevido recolhido a maior e colocando no á recuperar no historico valor transf. da contaxxxxxx por recolhimento a maior.


depois


retira do a recuperar com historico valor compensado por PER/DCOMP nº.xxxxxx

debita o imposto a pagar com o historico, compensado por via PER/DCOMP nº.xxxxxx.


espero ter lhe ajudado.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 11:09

Bom dia Maria Isabel!

O Alex e o Diego estão corretos na sua explanação. Os recolhimentos de impostos por pagamentos, indevido ou a maior, devem ser contabilizados em um grupo do Ativo no Plano de Contas denominado "Impostos a recuperar". À medida que as compensações forem sendo efetuadas, você deve proceder com a baixa dos valores compensados.

Vale lembrar que, é bom tomar um certo cuidado com os pagamentos indevidos ou maior, pois existem algumas restrições quanto ao seu aproveitamento na compensação de outros tributos federais. Os valores recolhidos indevido ou a maior do IRPJ e da CSLL estimativas, por exemplo, somente poderão ser utilizados na dedução do IRPJ ou da CSLL devida ao final do período de apuração em que houve o pagamento indevido, ou para compor o saldo negativo da DIPJ desse período, conforme o art. 10 da IN 600/05.

Havendo saldo negativo ao final do período de apuração, procede a compensação via Per-Dcomp.

Cabe também ressaltar que os valores recolhidos indevidamente, são passíveis de atualização pela Taxa Selic. Nesse caso, é bom tomar cuidado no momento da atualização, para não cometer o erro de corrigir o valor indevidamente. O que pode ocasionar intimação por parte da RFB.

Quanto à contabilização, é feita da seguinte forma:

1) Pelo recolhimento a maior:
D - Impostos a recuperar
C - IRPJ

2) Pela compensação:

a) Sem atualização pela Selic:
D - IRRF a recolher (por exemplo) (P)
C - Impostos a recuperar (A)

b) Com atualização pela Selic:
D - IRRF a recolher (por exemplo) (P)
C - Impostos a recuperar (A)
C - Juros ativos (CR)


Francisco Délio

Francisco Délio
Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 11:25

E se caso a empresa nao for pedir a compensaçao do valor pago a maior

No meu caso a diferenca paga a maior foi de R$ 50,00 e a empresa nao tem interesse em restituir esse valor. Como contabilizo esse valor pago a maior?

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 20:08

Boa noite Vinicius,

Mesmo que a empresa não tenha interesse imediato de solicitar a restituição deste valor, ele deve ser registrado contabilmente como "Imposto a Recuperar" que é.

Para o exemplo suponhamos que você tenha R$ 1.000,00 a ser pago de IRPJ e tenha pago R$ 1.100,00.

Considerando que o IRPJ já esteja provisionado pelo valor correto (R$ 1.000,00) os registros contábeis são:

D - IRPJ a Pagar (PC) - R$ 1.000,00
D - Impostos a Recuperar IRPJ (AC) - R$ 100,00
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - R$ 1.100,00

...

Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 11:13

e depois tem alguma maneira de zerar essa conta impostos a recuperar.

E tambem quando a empresa sofre retencao de impostos federais e os mesmos nao sao compensados.

O que faço com o saldo da conta impostos a recuperar ou compensar. Tem alguma forma de zerar esse saldo

Editado por Vinicius Ramos em 19 de maio de 2009 às 13:31:37

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 22:33

Boa noite Vinicius,

Se a empresa decidiu não recuperar o referido imposto, quer compensando-o com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, quer solicitando sua restituição, nada a impede de considerá-los como perdas.

Para tanto deve registrá-los como tal nas Contas de Resultados em contrapartida a conta "Impostos a Recuperar". É importante que primeiramente sejam contabilizados como demonstrado acima, para que se dê transparência à decisão.

Entretanto para quaisquer efeitos estas despesas serão consideradas indedutíveis, devendo ser adicionadas ao lucro contábil na determinação do Lucro Real. (via Lalur) .

...

DENISE DESBESEL APPELT

Denise Desbesel Appelt

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 10:35

Bom dia...

No primeiro trimestre 2008 foi feito uma PERDCOM, para compensacao de IRPJ e CSLL, so agora foi observado um valor a atualizado com juros SELIC pela DCOMP ref IRRF s/ aplicacao financeiro, com isso teve um resultado positivo no segundo trimestre de 2008.
Como a empresa possui valores a compensar ainda no seu ativo é correto promover outra PERDCOMP para compensar o imposto a pagar com o credito restante no ativo?

Fernanda Pratta

Fernanda Pratta

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 10:37

Bom dia a todos...

Um de meus clientes pagou alguns meses de DAS, mas na verdade ele não estava no simples.... então pretendo fazer um PER/DCOMP para compensar o PIS, COFINS. Só que a soma dos DAS pagos é menor que a soma dos PIS e COFINS que não foram pagos. Como devo proceder?


Obrigada desde já!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 17:35

Boa tarde, Fernanda


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Apesar deste assunto ser próprio da sala de Legislação Federal (observemos que esta sala destina-se a debater coisas inerentes à Contabilidade Científica propriamente dita), tentarei a esclarecer por aqui mesmo no intuito de dinamizar os debates.

Porém, antes de tentar lhe oferecer alguma opinião, seria importante você nos informar de que maneira uma empresa que não é optante pelo simples nacional conseguiu gerar o DAS no sistema PGDAS, que fica no sítio da Receita Federal e é de acesso restrito às empresas (ME e EPP) tributadas desta maneira.

Se eu estiver correto, por gentileza revise seu texto e volte a perguntar, desta vez na sala correta, lembrando que este assunto, por intermédio de pesquisa, já pode ser encontrado em outros tópicos do Fórum.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Fernanda Pratta

Fernanda Pratta

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 14:48

Caro Ricardo,

Fico grata por me encaminhar corretamente à sala correta,
ocorreu algumas divergencias e omissões de informações ao texto enviado por mim.
Agradeço a gentileza e a atenção.


até.

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 17:43

Boa tarde Susa, resumindo um pouco sobre o Perd/Comp:

- Na ficha Pagamento Indevido ou a Maior, você informa o valor do crédito que vai ser compensado, ou seja a diferença que foi pago a mais;
Nessa mesma ficha você clica na guia Darf e informa os dados do DARF que foi pago a maior;

-Na ficha Débito, aba CSLL você informa os dados do DARF que você vai compensar. O período de apuração, por exemplo, vai ser Abril/2010, se for compensado no DARF que vence em 31/05/2010. No campo Valor Principal é informado o valor compensado atualizado com os juros SELIC.

Perspectiva Contábil Ltda
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 07:55

Bom dia Tereza,

A Receita Federal tem (por lei) cinco anos para analisar o processo (per/DComp) de compensação ou restituição. Ao cabo deste prazo deverá acatar o pedido do contribuinte expresso do processo, quer tenha analisado, ou não.

Existe um atraso natural nestas análises provocado pelo acúmulo de mais de um e meio milhão de processos, entretanto, via de regra todos acabam sendo analisados.

Você pode acompanhar o processo, promovendo esporadicamente Consulta ao Processamento Per/DComp .

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 10:37

Bom dia, Tereza Zoccal



O aproveitamento da retenção de 11% na nota fiscal pode ser usada no pagamento do INSS da folha de pagamento, posso usar retenções de um NF em qualquer competência... Ficaria grata se alguém me ajudasse.

De acordo com o trecho da IN RFB 900/2008 que abaixo transcrevo, conclui-se que sua empresa pode fazer a compensação a qualquer tempo, desde que as determinações a seguir sejam obedecidas, principalmente a informação na GFIP:

Art. 48. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja:

I - declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão-de-obra ou pela execução da empreitada total; e
II - destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou que a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor.

§ 1º A compensação da retenção somente poderá ser efetuada com as contribuições previdenciárias, não podendo absorver contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, as quais deverão ser recolhidas integralmente pelo sujeito passivo.

§ 2º Para fins de compensação da importância retida, será considerada como competência da retenção o mês da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

§ 3º O saldo remanescente em favor do sujeito passivo poderá ser compensado nas competências subseqüentes, devendo ser declarada em GFIP na competência de sua efetivação, ou objeto de restituição, na forma dos arts. 17 a 19.
(grifos meus)
(...)


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 16:39

Voltando ao assunto de contabilização da PER/DCOMP, gostaria da ajuda dos colegas para meu caso. Tenho um crédito de IRPJ negativo de R$ 100.000,00. Compensei com PIS e COFINS e contabilizei assim:

D-PIS/Cofins a Recolher
C- IRPJ a compensar : R$ 100.000,00

Mas percebi que a PER/COMP informa o valor do crédito original utilizado apenas R$ 95.000,00

Como contabilizar então essa diferença?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 08:42

Bom dia Paula,

Considerando sua demonstração, o valor total (R$ 100.000,00) do IRPJ Negativo constava da conta "IRPJ a Compensar".

Se a compensação se deu em valor menor (R$ 95.000,00) a conta "IRPJ a Compensar" deverá continuar com o saldo de R$ 5.000,00 referente a parcela ainda não compensada.

Neste caso, basta que corrija o registro contábil primeiro reduzindo-o em R$ 5.000,00. Se preferir, efetue o ajuste contábil estornando (por inversão) a diferença em questão.

...

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 15:14

Saulo, grata pela resposta mas não entendi.

Registrei os R$ 100.000,00 que dispunha de crédito na conta de IRPJ a Compensar.

Os valores de PIS/Cofins são exatamente R$100.000,00 (claro que isso é uma situação hipotética).

Então tenho de debitar as contas de PIS/Cofins a a recolher no total dos valores compensados , ou seja R$ 100.000,00

Então :

D-PIS/Cofins a Recolher = R$ 100.000,00
C-IRPJ a Compensar = R$ 95.000,00 (valor que segundo a PER/DCOMP utilizei do crédito)

E a diferença? Credito q conta? Variações monetárias?

Néia

Néia

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 22:01

Prezados, por gentileza, poderiam me ajudar? pois ainda tenho dúvidas quanto a Perdcomp...

Tenho uma empresa tributada no Lucro Real Trimestral. Ocorre que em 01/2010 foi feito um pagamento a maior IRRF 1708. Em Abril foi feito um Perdcomp compensando este valor pago a maior com débito em aberto, inclusive sobrou um saldo credor.

Ocorre que nas datas acima não foram considerados estes valores pagos a maior na conta contábil IRRF a compensar(A).
Já foi fechado os dois primeiros trimestres...

Pengunto: Estes lançamentos devo fazer no terçeiro trimestre(01/07) ?
Pagamento a maior:
D:IRRF a compensar(A)
C:IRRF a pagar(P)

compensação do débito pago a maior com débito em aberto.
D:IRRF a pagar(P)
D:Juros (R)
D:Multa(R)
C:IRRF a compensar(A)

Variação monetárias ativas
D:IRRF a compensar(A)
C:Variações monetárias ativas(R)

Estão corretos os lançamentos acima?

Posso compensar IRRF 1708 pago a maior com qualquer outro tributo administrado pela RFB?

Qualquer ajúda, será bem vinda!!!

Obrigada!!

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