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Lançamento de Arrecadação de Impostos

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 09:58

Bom dia Luiz Dália,

É que eu havia feito uma provisão como se fosse uma conta de resultado envolvida na operação realmente não ficou com um fácil entendimento pq não fiz a indicação de que se tratasse de uma.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 10:15

Amanda, ficará assim:

D-Simples a recolher(PC)
C-Simples parcelado(PC)

A provisão de qualquer parcelamento sempre será baixando do a recolher e creditando a do parcelamento.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 10:25

Oi Amanda,

No lançamento anterior acontece que acabei desconsiderando uma fase, portanto, ficou incompleto. O correto é vc proceder conforme o colega Luiz Dália informou.

Abraços!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 16:10

Aproveitando esse tópico aqui, vou perguntar outra coisa.

Teve um mês aqui que uma empresa prestou serviços e teve que pagar o ISS no valor de 3.005,37 e teve uma taxa de expediente no valor de 4,18, como que eu lanço essa taxa de expediente ?

Eu lanço ela como CR ou PC ?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 23:46

Boa noite Amanda,

Conforme Val informou, o lançamento do pagamento geralmente faço assim:

D - ISS a recolher........................... R$ 3.005,37
D - Impostos e taxas (resultado)................. R$ 4,18
C - Caixa/Banco...............................R$ 3.009,55

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 13:09

Exatamente Amanda, por se tratar de uma obrigação de curto prazo, ou seja, a ser paga no mesmo exercício de seu fato gerador, deve ser classificado no PC.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
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