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Suspensão IPI

amanda zaparoli

Amanda Zaparoli

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 15:17

Boa Tarde

Estou com uma dúvida referente a suspensão do IPI

Tenho um cliente que se enquadra em todos os quesitos necessários, porém estou "esbarrando" no artigo 21, parágrafo 3 da RFB 948/09 que ediz o seguinte:

Art. 21. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não-tributados).§ 1º Para fins do disposto neste artigo, as empresas adquirentes deverão declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atendem a todos os requisitos estabelecidos.

§ 2º As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem importados diretamente por estabelecimento industrial fabricante de que trata este artigo serão desembaraçados com suspensão do IPI, mediante apresentação, pelo contribuinte, de cópia, com recibo de entrega, da informação a que se refere o § 3º.

§ 3º O estabelecimento adquirente de que trata este artigo deverá informar, sem formalização de processo, à DRF ou à Derat de seu domicílio fiscal os produtos que elabora e as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem que irá adquirir nos mercados interno e externo.

Algum possui um modelo dessa declaração que foi aceito ou então já passou por essa experiência de tentar protocolar esse documento na DERAT?

Obrigada

Felipe Michelim

Felipe Michelim

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:11

Amanda,

Conforme o Art 3º que está mencionado acima, não existe um padrão de formalização de processo, a única forma de comunicar a DRF ou DERAT é através desta carta em duas vias e protocoladas pela Receita Federal, onde na mesma você se responsabiliza pelas informações contidas.

Att,

Felipe Michelim

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