Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalEm Tempo : Já passei por Fiscalizaçao tranquilamente, apresentando o Livro e a sequencia de fichas. O fiscal apenas registrou no Livro de Inspeçao a mudança.
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Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalEm Tempo : Já passei por Fiscalizaçao tranquilamente, apresentando o Livro e a sequencia de fichas. O fiscal apenas registrou no Livro de Inspeçao a mudança.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Com certeza Termy Ferreira de Lima, sempre ficamos com pé atrás em fazer estas mudanças, 420km é muita coisa hem, aqui demos sorte e temos um a 60km e quando precisamos ir já enrola nosso dia, imagina 420km então. pode ficar tranquilo que vamos passando todas informações então. inclusive esta que o Flavio passou, que o Fiscal do MTE daqui nem chegou a mencionar.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Márcio Padilha Mello, então, o Contador responsável foi ao MTE, quando nós fomos começar a utilizar este método, porem ela não trabalha mais Conosco, mas lembro que ele disse que foi lá para eles autorizarem, porem pode ser apenas para as informações e ter algo de escrito. por isso até orientei os colegas a ligarem ou irem no MTE.
Ednaldo Amaro
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia!
Eu costumo seguir a PORTARIA do MTE Nº 41 de 2007. Já fiz várias homologações no MTE e não tive nenhum problema. Não uso mais o livro de registro de empregados, todas as fichas são impressas pelo o programa folha, as cópias de documentos anexos junto a ficha, quando um funcionário é demitido, imprimo novamente a ficha e é impressa devidamente atualizada, recolho a assinatura do funcionário e anexo a primeira ficha de registro.
Virgilio Brum de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigado aos colegas. Vou verificar a informação do Marcio Padilha, pois ha duas facetas na lei: uma é a regulamentação permissiva e a outra é a falta de proibição.
Vou ao MTE mas levando a legislação abaixo, em empresas com alta rotatividade e mais de 100 empregados, a escrituração dos livros a mao é quase inviavel.
"CLT: Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei n.º 7.855 , de 24-10-89, DOU 25-10-89)"
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Perfeito Virgilio Brum de Oliveira, você não terá problemas não e facilitará muito suas rotinas.
Thiago Souza
Ouro DIVISÃO 1O melhor mesmo, seria pedir a autorização no MTE, mesmo que seja desconhecida qualquer obrigação a esta, de ir pedir autorização, para a utilização da ficha invés do livro, mas para evitar qualquer problema, como citado pelo amigo Willian, fazer como o contador responsável da empresa dele, fez, ir no MTE e pedir autorização para o uso da ficha ! A final, é um adianto e tanto !
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Thiago Souza, realmente hoje parece que esta bem mais clara esta permissão, mas como na época não encontramos ninguém que já fazia, achamos melhor ir no MTE e até anotamos o nome do funcionário que deu orientação e data. mas agora já esta bem mais comum né.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalVirgilio e demais colegas, o MTE-RJ nao concede autorizaçao ou algo similar pata esta finalidade. Eu anexei na primeira folha em branco do Livro, apos o ultimo registro, os seguintes dizeres : "Sob orientaçao do MTE-RJ, a empresa nesta data passou a utilizar o sistema de fichas informatizadas"
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