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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:38

Com certeza Termy Ferreira de Lima, sempre ficamos com pé atrás em fazer estas mudanças, 420km é muita coisa hem, aqui demos sorte e temos um a 60km e quando precisamos ir já enrola nosso dia, imagina 420km então. pode ficar tranquilo que vamos passando todas informações então. inclusive esta que o Flavio passou, que o Fiscal do MTE daqui nem chegou a mencionar.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:50

Márcio Padilha Mello, então, o Contador responsável foi ao MTE, quando nós fomos começar a utilizar este método, porem ela não trabalha mais Conosco, mas lembro que ele disse que foi lá para eles autorizarem, porem pode ser apenas para as informações e ter algo de escrito. por isso até orientei os colegas a ligarem ou irem no MTE.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Ednaldo Amaro

Ednaldo Amaro

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:56

Bom dia!


Eu costumo seguir a PORTARIA do MTE Nº 41 de 2007. Já fiz várias homologações no MTE e não tive nenhum problema. Não uso mais o livro de registro de empregados, todas as fichas são impressas pelo o programa folha, as cópias de documentos anexos junto a ficha, quando um funcionário é demitido, imprimo novamente a ficha e é impressa devidamente atualizada, recolho a assinatura do funcionário e anexo a primeira ficha de registro.

Virgilio Brum de Oliveira

Virgilio Brum de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:46

Obrigado aos colegas. Vou verificar a informação do Marcio Padilha, pois ha duas facetas na lei: uma é a regulamentação permissiva e a outra é a falta de proibição.

Vou ao MTE mas levando a legislação abaixo, em empresas com alta rotatividade e mais de 100 empregados, a escrituração dos livros a mao é quase inviavel.
"CLT: Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei n.º 7.855 , de 24-10-89, DOU 25-10-89)"

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 12:34

O melhor mesmo, seria pedir a autorização no MTE, mesmo que seja desconhecida qualquer obrigação a esta, de ir pedir autorização, para a utilização da ficha invés do livro, mas para evitar qualquer problema, como citado pelo amigo Willian, fazer como o contador responsável da empresa dele, fez, ir no MTE e pedir autorização para o uso da ficha ! A final, é um adianto e tanto !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:24

Thiago Souza, realmente hoje parece que esta bem mais clara esta permissão, mas como na época não encontramos ninguém que já fazia, achamos melhor ir no MTE e até anotamos o nome do funcionário que deu orientação e data. mas agora já esta bem mais comum né.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:42

Virgilio e demais colegas, o MTE-RJ nao concede autorizaçao ou algo similar pata esta finalidade. Eu anexei na primeira folha em branco do Livro, apos o ultimo registro, os seguintes dizeres : "Sob orientaçao do MTE-RJ, a empresa nesta data passou a utilizar o sistema de fichas informatizadas"

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