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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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KARINA SUZANA SAUCEDO

Karina Suzana Saucedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:57

ola pessoal

alguém faz contabilidade de empresa de táxi aéreo? no caso de a empresa alugar hangar para uma outra empresa incide pis cofins e issqn? sendo que na atividade da empresa não tem serviços de hangar e nem e da empresa o hangar e da infraero que é cedido com contrato de aluguel.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 16:16

Karina,

Trabalho com várias empresas aéreas, a locação do espaço no hangar não é incidente de ISS, o item 3.01 é vetado na Lei complementar 116/2003, quanto ao PIS e a Cofins se a empresa estiver recebendo por esta locação, é incidente de PIS e Cofins.

KARINA SUZANA SAUCEDO

Karina Suzana Saucedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:07

ola evandro,

uma duvida ela não tem na atividade dela aluguel de hangar ela subloca algo que não e dela, e segundo o empresario não tem incidência nem de pis e cofins nem issqn. e eu venho tributando normalmente como outras receitas com incidência de todos os impostos

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