Bom dia !
Estou com duvida na seguinte questão:
Tenho um cliente que presta serviços anexos da construção civil (instalação hidraulica) segrega suas receitas no anexo III e agora ele esta prestando serviços para uma construtora que segrega suas receitas no anexo IV com desoneração da folha e o pessoal desta empresa entrou em contato conosco para retificarmos a SEFIP segundo eles no ato declaratório interpretativo RFB nº 8 de 30/12/2013 diz o seguinte:
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013
DOU de 2.1.2014
Declara a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que prestem serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, §5º-F, §5º-H, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara:
Art. 1º Os serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes exercídos por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
Parágrafo único. Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de pintura predial e instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
Eles me informaram que terei que transmitir a sefip segregando a receita pelo anexo IV conforme diz o parágrafo unico do artigos 1º citado acima e como eles estão no anexo IV e desoneração da folha pediram para que eu retificasse, mas como farei ? Irei prestar serviço apenas 03 meses ! Posso segregar no anexo IV estes meses inclusive pagar desoneração e deposi que acabar a obra voltar para o anexo III?
Desde ja agradeço a atenção
Edson