Antonio Roberto, não sei se é permitido esse tipo de colocação, se não for peço que me corrijam, mas hoje li um artigo que fala exatamente sobre isso, segue na integra:
Como saber se a empresa está enquadrada Desoneração da Folha em 2015?
“Todos os acontecimentos nos ensinam algo.” (Taniguchi)
A Lei 12.546/11 obriga a algumas empresas a pagarem a contribuição patronal previdenciária sobre a receita operacional bruta e não mais sobre a folha de pagamentos. As regras aplicáveis estão na IN RFB 1.436/13. É a chamada “Desoneração da Folha”.
Nas regras, há três formas diferentes para enquadramento: pelo tipo de produto fabricado – nas indústrias, pelo tipo de serviço desenvolvido e pela atividade citada de acordo com o código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) que citado na lei.
As atividades cujo CNAE esteja citado na lei (comércio varejista e alguns serviços) são enquadradas ANUALMENTE na Desoneração, considerando que devem ser observadas a MAIOR RECEITA do ano anterior ou a MAIOR RECEITA do ano de início de atividades. Como exemplo: você tem uma loja de comércio varejista de calçados (atividade enquadrada pelo CNAE na Desoneração) e tem uma filial que é PET SHOP. Se no ano anterior a maior receita da empresa foi de PET SHOP (atividade não enquadrada na Desoneração), este ano você não enquadra na Desoneração da Folha, mesmo que tenha receita do comércio varejista de calçados.
Neste mesmo exemplo, se o comércio de calçados foi o de maior receita, a empresa estará enquadrada na Desoneração, devendo pagar o percentual ao qual esteja sujeita (no caso do comércio, 1%) sobre a totalidade da receita operacional bruta, inclusive da venda da filial que é Pet Shop.
Já as atividades de serviços cujo CNAE não está citado na lei e as atividades industriais – enquadradas pelo código NCM dos produtos fabricados – não fazem o enquadramento anual e sim mensal. Todos os meses deve-se analisar a receita bruta operacional e se houver mais de 5% do produto ou serviço enquadrado deve-se pagar o percentual sobre a receita apenas dos serviços ou produtos enquadrados. Sobre a folha de pagamento ainda continua havendo o pagamento da contribuição patronal previdenciária de forma PROPORCIONAL à receita de outras atividades.
Aproveite agora para verificar a receita bruta operacional do ano anterior nas atividades enquadradas pelo CNAE, que só entram este ano na Desoneração se a MAIOR RECEITA do ano anterior (ou a esperada para 2015, no caso das empresas com início de atividades) for da atividade citada:
Atividade CNAE Alíquota
Hotéis 5510-8/01 2%
Transporte ferroviário de passageiros (trens) 4912-4/01 e 4912-4/02 2%
Metrô 4912-4/03 2%
Transporte Coletivo de Passageiros 4921-3 e 4922-1 2%
Transporte Rodoviário de Cargas (exceto internacional) 4930-2 1%
Transporte Ferroviário de Cargas 4911-6 1%
Empresas de Construção Civil 412, 432, 433, 439, 421, 422, 429 e 431 2%
Lojas de departamentos ou magazines 4713- 0/011 1%
Comércio varejista de materiais de construção 4744-0/05 e 4744-0/99 1%
Comércio Varejista de equipamentos e suprimentos de informática 4751-2 1%
Comércio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação 4752-1 1%
Comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 4753-9 1%
Comércio varejista de móveis 4754-7/01 1%
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho 4755-5 1%
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico 4759-8 1%
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 4761-0 1%
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 4762-8 1%
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos 4763-6/01 1%
Comércio varejista de artigos esportivos 4763- 6/02 1%
Comércio varejista de cosméticos, itens de perfumaria e de higiene pessoal 4772-5 1%
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4781-4 1%
Comércio varejista de calçados e artigos de viagem 4782-2 1%
Comércio varejista de itens saneantes domissanitários 4789-0/05 1%
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 4789-0/08 1%
Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 1%
Há regras específicas para cada tipo de enquadramento e pagamento, que estão detalhadas na IN RFB 1.436/13, leitura obrigatória a todos os profissionais que precisam conhecer os detalhes da Desoneração da Folha.
Abraços, fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Palestrante e Instrutora
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Escrito e publicado em 19/02/2015, pode ser livremente reproduzido desde que citadas autora e fonte.
Fonte: Blog da Zê