Bom dia Patricia!
O
CNAE da minha empresa é 4313400, e só agora em mar/15 que descobri que podemos participar da
desoneração da folha, considerando o faturamento mensal e aplicando 2% sobre ele.
1º - Sou obrigada a praticar a desoneração ou é opcional?
R: Esse CNAE foi enquadrado e obrigado a desoneração da folha desde inicio de 2014.
2º - Posso refazer as Gfip's e considerar a desoneração de 2%?
R: O correto seria refazer todas as Gfip's e recolher o
DARF da desoneração sobre o faturamento com
juros e multa.
3º - Na Gfip tem que constar o valor referente aos 20% patronal como compensação ou esse valor não precisa aparecer?
R: Quando a empresa é enquadrada na desoneração, os 20% patronal é substituído por 1% ou 2% sobre o faturamento.
4º - Vou poder compensar os valores pagos a maior em 2014 nas próximas gfip's?
R: Os valores não podem ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência.
R: Sim.
6º - O cálculo da desoneração deve ser feito em um Darf com qual código? 2985 ou 2991?
R: O código 2985 abrange as atividades do art 7° da lei 12.546/11 e os código 2991 abrange as atividades do art 8° da lei 12.546/11. Conforme você mencionou sobre o CNAE, a empresa vai recolhe no código 2985.
Att
Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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