Márcio Padilha Mello,
Bom dia, deixa eu me explicar melhor, porque ainda estou confusa.
Sou um escritório de contabilidade, e meu cliente que neste caso em específico é uma construtora. Quando ele começou a construir essa obra "x" ele preferiu a desoneração que neste caso a guia de recolhimento sobre a do mesmo ainda é 2%, o que acontece é que nem sempre uma construção, por exemplo esse prédio foram 16 apartamentos, nem sempre a venda de todos esses apartamentos acontecem durante a sua obra. Foi o que aconteceu, essa obra acabou em 03/2016. sendo assim, não temos mais folha, consequentemente sem desoneração da mesma, mas acontece que meu cliente continua vendendo os apartamentos que estão em estoque e recebendo parcelas mensais de venda que aconteceram no final de 2015.
Não sei se me expliquei direito, mas no meu entendimento quando faz a desoneração da folha a gente calcula a guia 2985 a parte sobre a receita recebida, que neste caso em específico ainda é a alíquota de 2% pela data de abertura do CEI.
Por isso a minha dúvida, como a construção do prédio acabou em 03/2016 e era desonerado, ele ainda terá recebimentos, nesse caso continuo calculando a guia 2985?