Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Uma empresa pretende paralisar temporariamente as suas atividades, informando o PGDAS sem movimento durante 06 seis meses. Nesse caso é obrigatório fazer a rescisão do empregado para depois readmití-lo ou se de comum acordo com o mesmo ela suspender os recolhimentos de INSS e FGTS informando a GFIP sem movimento? Uma situação é atrelada a outra? Pode se paralizar na Receita e prosseguir recolhendo os direitos do empregado, pois nesse caso da a entender que a empresa ainda continua suas atividades?
Agradeço a quem puder me orientar ou indicar algum tópico ou base legal para esse assunto?
Att,
Carlos