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Encerramento lucro Presumido

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 10:20

Olá, estou com muitas duvidas em relação à uma empresa enquadrada no Lucro Presumido, que é um Sindicato, minha duvida é como faço o encerramento dessa emrpesa?
Uma vez que o programa me pede as contas de Lucro ou prejuizo , para encerrá-la...
E quanto a depreciação do imobilizado, é feito como as demais empresas?
Se alguem puder me ajudar, por favor agradeço!
Anna Paula.

Anna Paula
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 11:13

Bom dia Anna,

A rotina de depreciação dos bens do Ativo Imobilizado e a amortização (se for o caso) de Sindicatos, não é diferente da de outras empresas, ou seja, você deve sim, procedê-la também na contabilidade do Sindicato em questão.

A apuração dos lucros ou a verificação de prejuízos no período se dá via Demonstração de Resultados. Levante (em 31/12/07) um Balancete e transcreva os saldos das contas no Balanço Patrimonial.

No Balanço assim transcrito, o total das contas do grupo do Ativo e o das do Passivo, neste primeiro momento não serão iguais, posto que a diferença seja o lucro ou o prejuizo acumulado.

De modo geral, ao transcrever os totais das contas na Demonstração de Resultados, haverá uma diferença entre as Receitas (Operacionais e não) e as Despesas e Custos. Esta diferença deverá ser a mesma anteriormente verificada entre o Ativo e Passivo.

Se assim for, seu movimento contábil está "fechado" e tudo o que você deve fazer é a "transferência" do valor encontrado na Demonstração de Resultados para o Passivo. Se esta diferença for positiva, a empresa apurou lucros, se negativa, prejuízos.

Cabe lembrar que o Balancete em questão deve ser levantado em 31/12/2007 mesmo que você o faça mensalmente. Vale dizer que o fechamento citado só poderá ser efetivado em Janeiro de 2008.

Se tendo em conta a extensão do assunto e a facilidade de orientá-la inadequadamente ao se tentar "resumí-lo", é importante que torne a entrar em contato em caso de dúvidas.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 22:23

Boa noite Anna,

A provisão para o pagamento do IRPJ e da CSLL calculados com base na presunção de lucros se dá de seguinte maneira:

D - Despesas Tributárias - IRPJ (CR)
C - IRPJ a Recolher (PC)

D - Despesas Tributárias - CSLL (CR)
C - CSLL a Recolher (PC)

...

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 08:21

Olá Saulo, ontem após ter postado minha dúvida aki, encontrei o seguinte lançamento:

IRPJ
D: Apuração do resultado do exercício (Conta de Resultado)
C: Provisão para o Imposto de Renda (Passivo Circulante)

CSLL
D: Apuração do resultado do exercício (Conta de Resultado)
C: Provisão para a CSLL (Passivo Circulante)

E fiquei no aguardo para ver se estava correto...mas hj ao ver os lançamentos que você me passou, vi que não estavam...

Minha pergunta é: Esse lacto que encontrei, seria para algum caso diferente da Provisão dos Impostos? Pq?
Fiquei com dúvidas, se podem existir outros lançamentos que tenham que ser feitos no caso das empresas Presumido, em relacão com o IRPJ ou a CSLL, que desconheço...
Agradeço pela atenção à pergunta anterior...

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 18:52

Boa noite Anna,

Os lançamentos apontados por você no tópico imediatamente acima, se usados para provisão do IRPJ e da CSLL em empresas optantes pelo Lucro Presumido, estão incorretos. Isto porque eles devem servir apenas para o provisionamento do IRPJ e da CSLL em empresas optantes pelo Lucro Real. Eu explico:

Provisão para o IRPJ e CSLL - Lucro Real
Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem diretamente sobre o lucro real apurado no período.

De modo geral o processo se dá da seguinte maneira; As Receitas diminuídas dos custos e despesas dão origem ao lucro contábil. Uma vez apurado o lucro contábil, deve-se proceder a transferência deste para conta "Lucros no Exercício", pois é nesta conta que serão demonstrados os ajustes do lucro contábil, a destinação e a provável distribuição do lucro real líquido.

O registro contábil da transferência:
D - Resultado do Exercício (CR)
C - Lucros no Exercício (PL)

É sabido que o lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações dá origem ao lucro real. Sobre o Lucro Real (apurado conforme acima) é que incidem o IRPJ e a CSLL, ou seja, deste lucro devemos diminuir também o IRPJ e a CSLL que serão provisionados para pagamento em períodos subseqüentes.

O registro contábil das provisões:
D - Lucros no Exercício (CR)
C - Provisão para o IRPJ (PC)
C - Provisão para a CSLL (PC)

Note que estes lançamentos diminuem o lucro real e registram a obrigação da empresa de pagar os impostos incidentes sobre o lucro. Há uma corrente que prefere diminuir os impostos diretamente da conta "Apuração de Resultados" no entanto, pela transparência que empresta à transação, é aconselhável usar os que acima demonstrei.

Provisão para o IRPJ e CSLL - Lucro Presumido
Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido o raciocínio é um pouco diferente. Isto porque o lucro é presumido, ou seja, nada tem em comum com o lucro contábil.

Nestas empresas o IRPJ e a CSLL incidem sobre a presunção de lucros. Não sobre aquele lucro (contábil) que a empresa apurou, mas sim (repito) sobre a presunção nos percentuais atribuídos pelo governo.

Vale dizer que em uma empresa prestadora de serviços (por exemplo) o IRPJ e a CSLL incidem sobre a presunção de 32% de lucros e não sobre o lucro contábil que ela possa (ou não) ter apurado.

Diferentemente do que acontece com as empresas tributadas pelo Lucro Real que só pagam o IRPJ e a CSLL se auferirem lucros, as tributadas pelo Lucro Presumido pagarão IRPJ e CSLL com base na presunção incidente sobre as receitas, mesmo que apurem prejuízos.

Ora, se estes impostos não incidem sobre o lucro e sim sobre as receitas com a presunção deste, o registro contábil da provisão - não deve - e não diminui o lucro contábil apurado no resultado, logo, são despesas tributárias.

Daí o registro contábil:
D - Despesas Tributárias (CR)
C - IRPJ a Recolher (PC)
C - CSLL a Recolher (PC)

Se persistirem dúvidas, entre em contato, combinado?

...

Anael Monteiro Jr

Anael Monteiro Jr

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 13:24

Amigo Saulo, boa tarde!. Nos, escritórios de contabilidade, hoje atuamos basicamente com 3 tipos de contabilidade: L.Real, Presumido e o Simples Nacional. No seu entendimento, levando-se em conta o exposto em sua explicação sobre as provisões, os DRE abaixo estariam dentro do exigido pela legislação, podendo serem usados como Demonstrativos de Resultados do Exercício oficiais?????

Tributação pelo Lucro Real
(+) Receita Bruta de Vendas e Serviços
(-) Deduções Sobre Vendas e Serviços (PIS / COFINS / ICMS / ISS, etc)
(=) Receita Líquida
(-) Custo dos Produtos e Serviços
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
(=) Resultado Operacional
(+/-) Resultado não Operacional
(=) Resultado antes do IRPJ, CSL e Particip.
(-) Provisão de IRPJ e CSL
(-) Participações
(=) Resultado do Exercício

Tributação pelo PRESUMIDO
(+) Receita Bruta de Vendas e Serviços
(-) Deduções Sobre Vendas e Serviços (PIS / COFINS / ICMS / ISS, etc)
(=) Receita Líquida
(-) Custo dos Produtos e Serviços
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
(-) Despesas TRIBUTÁRIAS - IRPJ/CSLL
(=) Resultado Operacional
(+/-) Resultado não Operacional
(=) Resultado do Exercício

Tributação pelo SIMPLES
(+) Receita Bruta de Vendas e Serviços
(-) Deduções Sobre Vendas e Serviços (SIMPLES / ICMS / ISS, etc)
(=) Receita Líquida
(-) Custo dos Produtos e Serviços
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
(=) Resultado Operacional
(+/-) Resultado não Operacional
(=) Resultado do Exercício

Grato pela atemção de todos
Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 07:04

Bom dia Anael,

De modo geral as Demonstrações de Resultados de acima, estão corretas.

A ressalva fica por conta de que nas empresas optantes pelo Simples Nacional, a exemplo do que acontece nas do Lucro Presumido e Lucro Real, também devem constar as Despesas Tributárias.

Isto porque este grupo não é formado apenas pelas contas que resgistram as despesas com o IRPJ e a CSLL. Nele deve ser registradas também, as despesas com a CPMF, IOF, PIS Folha de Pagamento, IR sobre Ganhos de Capital, PIS e COFINS sobre Demais Receitas e dezenas de outras (que couberem) que não se traduzam como dedução da Receita Operacional Bruta.

...

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 08:10

Olá de novo...
Só uma perguntinha...é que não tenho a conta de Despesas Tributárias com I.R.P.J., no plano de contas mas encontrei uma outra conta: I.R.P.J. do Exercício (CR)
Essa conta substitui a outra pelo fato tbm ser um Custo? Ou não tem nada a ver com a outra?

Seria correto se eu fizesse o msm lacto logo acima, mas com a conta de I.R.P.J. do Exerxício?

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula

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