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Atraso na Entrega da RAIS

Leonardo Loureiro Mota

Leonardo Loureiro Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 18:34

Boa Tarde Caros Colegas.

A RAIS/2012 da empresa foi entregue com muito atraso, ou seja, em agosto de 2013. Os funcionários não iram conseguir sacar o Abono no ano calendário já disponibilizado pela Caixa.

Mesmo com o atraso, os funcionários dessa empresa não iram conseguir mas sacar o abono ? mesmo com o arquivo da RAIS sendo entregue ?
caso sim, quando ?

Desde já agradeço a todos pela força.

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 08:48

Toda Rais entregue com atraso ou retificada, geralmente é liberado
o abono apartir de janeiro/2014. Se vc informou e se o funcionario tiver direito vai receber sim, mas apartir de janeiro/2014. Um abraço

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
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Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:10

Bom Dia Leonardo Loureiro Mota!

Aqui tivemos esse mesmo caso, empresas que vieram pro nosso escritório agora no meio do ano e não tiveram a RAIS do ano passado declarada.

Nosso primeiro passa foi fazer o levantamento é informar o mais rápido possível, pois como o amigo Jose Carlos informou casos de retificação e entrega de RAIS em atraso tem os pagamentos liberados em Janeiro de 2014.

Obs:

11. Penalidades
Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:59

postado por lais em outro topico


De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 714, DE 3 DE JULHO DE 2013 do CODEFAT:
"O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério doTrabalho e Emprego até 31 de outubro de 2013, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 2 de dezembro de 2013".

AMANDA SILVA DE OLIVEIRA BEDIN

Amanda Silva de Oliveira Bedin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:41

Bom dia pessoal!

Uma funcionária de uma empresa foi até a CAIXA, acrdito que para receber o PIS e trouxe uma solicitação de lá informando que o último salário dela na empresa deveria ser retificado na RAIS, pois estava com valor incorreto.
Verifiquei e de fato houve equívoco, não entendi o porque, já que o sistema de folha estava com valor correto.
Minha dúvida é:
Retificando esta RAIS haverá alguma multa?
A funcionária receberá quando este benefício?

Grata,
Amanda.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:43

Amanda Silva de Oliveira Bedin
Multa não, porém você terá que verificar o valor que foi efetivamente recolhido o FGTS e fazer o confronto com o que foi informado ou que você informará na RAIS retificadora, correndo o risco de ter que pagar a diferença.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 20:54

Boa noite Amanda,

MULTA

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Att,

Vânia Zaniratto

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