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Programa de alimentação ao Trabalhador - PAT

CRISTIANE SOARES MOURA

Cristiane Soares Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 12:27

boa tarde

Estou com duvidas ref. ao PAT. Se na empresa fornece vale refeição e cesta basica, pode entrar no PAT? E quais as vantagens e desvantagens em entrar no PAT? E como faz para entrar no PAT? E convenio medico tambem da para entrar no PAT?
Obrigada

Cristiane

Daniela Vieira

Daniela Vieira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 14:10

Boa Tarde!
Se alguém puder ajudar ou se já teve um caso parecido:

Como deve ser feito neste caso:
- A empresa fornece cesta básica, vinculada ao ACT para assiduidade;
- Também fornece a refeição em refeitório, mas tem vários fornecedores, sendo que estes estão inscritos no PAT, (a empresa não obrigada a fornecer a refeição);

A empresa deve inscrever todos os fornecedores envolvidos neste processo, (Supermercados, restaurantes indl), e os fornecedores também devem informar os dados da empresa?

Como deve ser regularizado o PAT?

Desde já agradeço a atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 17:07

Olá Francisco

Respondendo...

Quais as vantagens para o empregador que adere ao PAT?

A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no Programa é isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço – FGTS e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.
Referência normativa: arts. 1º, caput e 3º, da Lei nº 6.321, de 1976; arts. 1º e 6º, do Decreto nº 5, de 1991.


O empregador optante pelo SIMPLES ou pela tributação com base no lucro presumido tem direito às vantagens do Programa?

Quando adere ao PAT, o empregador optante pelo SIMPLES ou pela tributação com base no lucro presumido tem direito à isenção dos encargos sociais sobre os valores líquidos dos benefícios concedidos aos trabalhadores, mas não faz jus à dedução fiscal no imposto sobre a renda, restrita ao optante pela tributação com base no lucro real.
Referência normativa: arts. 1º, caput e 3º, da Lei nº 6.321, de 1976; arts. 1º e 6º, do Decreto nº 5, de 1991.


Fonte: MTE

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 10:59

ola Vania, obrigado pelo retorno..

quando se menciona , no caso de lucro presumido, "isenção dos encargos sociais sobre os valores líquidos dos benefícios concedidos aos trabalhadores..." , significa que o valor que é pago efetivamente a titulo de "Vale Alimentação" não recaem os percentuais de fgts ,inss;

Ou podemos diminuir o valor que é pago como Alimentação da base de calculo destes encargos??

Att.
Francisco

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 14:53

Boa tarde, colegas.

Estou com dificuldades no cadastro do PAT.
Já possuo um login.
Mas não consigo registrar a empresa...
Os campos de Cidade e do CNAE não estão abrindo e não passa para a próxima página.

Já tentei no Chrome e o Explorer e continua sem avançar.

Alguém já teve problema semelhante?

Agradeço antecipadamente!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 14:01

Regina, como sugestão, tente um contato:

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

O atendimento é realizado exclusivamente pelo e-mail: @Oculto
Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco "F" Anexo Ala "B" 1º andar sala 120 - Brasília/DF CEP: 70.059-900


http://portal.mte.gov.br/pat/contato.htm

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 15:16

Olá Vânia Zaniratto e demais colegas

boa tarde!

Tenho clientes lucro presumido e do simples que pagam CB, VR, VA e Vale compra e refeição no local, tenho que cadastra-los no Pat? mesmo que não tenha o desconto do IRPJ ou somente quando for lucro real? mas tenho que saber de onde eles compram as CB? e se fornecerem em dinheiro? posso fazer? pode incluir na folha de pagamento o vale compra e descontar 5%?

Obrigada

Sônia

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:04

Olá Vânia Zaniratto,

Boa tarde!

Tudo bem?

Muito obrigada!

Tentei acessar o link, mas da erro na página e consegui pelo Explorer.
Já cadastrei os clientes que tem a Nota Fiscal e pagam a cesta básica, os outros pagam em dinheiro...
Agora no nosso caso que se faz a comida aqui mesmo no escritório e almoçamos aqui e somos do simples, temos que nos cadastrarmos no PAT?
E quando a empresa só faz emissão de uma nota fiscal com valores alternados de alimentação (creio que o pessoa vai come e no final se emite uma nova fiscal só para o nosso cliente), temos que cadastra-los no PAT.
Dei uma lida, mas ainda fiquei com dúvidas.

Obrigada

Sônia

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 11:06

Caros colegas, bom dia.

Estou tentando inscrever uma empresa no PAT, após efetuar o cadastro da senha quando vou passar da segunda tela de cadastro para a terceira ele abre o BOX com a mensagem "É preciso cadastrar pelo menos uma matriz ou filial!"

Alguém já teve este mesmo problema? Eu já tentei de todas as formas e não consigo.

Agradeço a quem puder ajudar

Cleber Costa

Cleber Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 18:02

Colegas boa tarde,

Estou com uma dúvida quanto ao cadastramento de uma empresa de eventos no PAT. Ela fornece alimentos para o buffet nos eventos, parte deles são feitos pela própria empresa e as vezes parte desses alimentos são feitos por empresas terceiras. E minha dúvida é em qual modalidade se encaixaria melhor (auto-gestão, terceirização) e se teria algum problema pela maioria dos itens serem salgados e tira gostos, por não ser diretamente refeição (almoço, etc).

Grato,

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