Ana, boa tarde!
Que problemão, hein!!!
Vamos então entender e solucioná-lo, certo!
A resposabilidade pela retenção e recolhimento do IRRF é do tomador do serviço. O Imposto deve ser descontado em cada pagamento efetuado, considerando como fato gerador o pagamento ou crédito, dos dois o que ocorrer primeiro.
1) Nesse caso, você deve recolher o IRRF atrasado, atualizando o valor de cada mês que ficou sem recolher, utilizando um DARF, para cada período de apuração;
2) Se você não descontou o IRRF, a RF entende que o valor que você pagou à pessoa física, já é o líquido do imposto.
Nesse caso, você terá que fazer um cálculo denominado "por dentro" para achar a nova base de cálculo do imposto.
EXEMPLO:
Um pagamento de R$ 3.800,00 sem descontar o IRRF.
Nova base de de cálculo do IRRF (aliq. 27,5%):
3.800,00-525,19 = 3.274,81
100-27,5 = 72,5
75,5/100 = 0,725
3..274,81/0,725 = 4.516,98
IRRF a ser recolhido (sem atualização):
4.516,98 x 27,5% = 1.242,17
1.242,17-525,19 = 716,98
IRRF a recolher = 716,98 (sem atualização)
Pagto. Liquido = 4.516,98-716,98 = 3.800,00
Esse cálculo é pela tabela progressiva de 2007.
Você pode negociar com a pessoa para descontar esse valor dela. Entretanto, esse desconto, não poderá comprometer o cálculo de IRRF do pagamento da qual for efetuado o desconto.
Caso não tenha conseguido sanar as dúvidas, volte a postar.
Francisco Délio