Boa tarde Rodrigo,
Acerca do assunto, lê-se no menu Ajuda do Programa DIRPF 2010 que:
Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior
Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas Pelo Titular
Nesta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2009, de pessoas físicas e do exterior sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção de até R$ 1.434,59 por mês.
As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2009 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.
Informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas no ano de 2009, tais como os relativos a:
aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties;
Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
- despesas de condomínio.
Naturalmente para 2011/2010 o valor do limite de isenção será maior do que aquele que ali se lê.
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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