Viviane Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Boa tarde, estou fazendo uma rescisão, e o funcionário fez adiantamentos, posso fazer a rescisão zerada para homologar?
Alguém pode me ajudar por favor, obrigada!!
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Viviane Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Boa tarde, estou fazendo uma rescisão, e o funcionário fez adiantamentos, posso fazer a rescisão zerada para homologar?
Alguém pode me ajudar por favor, obrigada!!
Jhonny
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Boa tarde Viviane,
A rescisão pode ser zerada, mas não negativa.
Também deverá atentar ao limite de descontos na rescisão que não pode exceder a um mês de remuneração do empregado conforme § 5° do Art. 477 da CLT.
Caty Adka
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Viviane,a rescisão pode ser zerada, desde que vc comprove que as verbas rescisórias menos os descontos tera o resultado zerado.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalBoa tarde Viviane, zerada sim, negativa nao. Cuidado com os descontos que nao podem ultrapassar o salario e devem normalmente ser apresentados no ato.
Viviane Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, AuxiliarObrigada a todos, me ajudaram bastante.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa noite Viviane
Se o empregado receber Salário família não poderá ser deduzido
Viviane Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, AuxiliarBom dia, estou fazendo uma rescisão e na hora de imprimir a chave do trabalhador no site da caixa a energia acabou, tentei gerar novamente e o site não da opção de reenviar os dados, alguém pode me ajudar.
Jhonny
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)Você deve preencher o formulário RDT - Retificação de Dados do Trabalhador e encaminhar à Caixa solicitando a exclusão da movimentação informada e refazer novamente.
Viviane Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, AuxiliarObrigada Jhonny!!
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalOBS.: So depois que acabar a greve ...
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