x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 38

acessos 32.873

Autorregularização Simples Nacional

NICOLLY RIBEIRO NUNES

Nicolly Ribeiro Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:57

Eu vi que a receita federal lançou um programa de auto regularização para o simples nacional, onde o sistema te da alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
Alguém sabe como faço para fazer essa consulta ?

Nicolly Ribeiro Nunes
Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:46

Alguém tem informações de como funciona a auto-regularização para as empresas que retificarem e pagarem os débitos de 2010, quando os valores retificados das receitas ultrapassarem o valor de R$ 2.400.000,00 no ano de 2010.

Exemplo: Uma empresa que declarou no sistema do Simples Nacional a receita total em 2010 de R$ 2.200.000,00.

Recebe um alerta da receita para que retifique a DASN e recolha as diferenças apuradas (cartão de crédito).

Retifica e recolhe ou parcela as diferenças de imposto.

Mas ao retificar o faturamento conforme as diferenças apuradas a receita total no ano fica em R$ 2.500.000,00

Esta empresa será automaticamente excluída do simples ? A partir de que mês ou ano?

MARINILZA DE OLIVEIRA LOPES

Marinilza de Oliveira Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 09:41

É uma ótima pergunta.
Ainda não retificamos a DASN 2010 das empresas que foram constatadas divergências de valores.
E eu também fiquei com essa dúvida.
Assim que as alterações forem feitas aqui eu compartilho com os colegas como ficou, se foram gerados DAS das divergências, isso caso alguém não compartilhe antes.

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 13:49

Cesar,

As diferenças deverão ser pagas com multa e juros sim, inclusive já retifiquei de um cliente e tirei todos os Das com acréscimos legais;
Pela informação que tenho pode fazer o parcelamento sim, após as devidas retificações.

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:50

O correto é a própria empresa fornecer para a contabilidade um relatório segregando as receitas conforme a sua tributação.
Mas infelizmente não é o que acontece. Acaba que fica para a contabilidade a questão a ser resolvida.

Para evitar problemas maiores com o fisco , se não temos as receitas segregadas devemos tributar pela maior alíquota, mas desta forma estamos prejudicando o cliente que já terá de arcar com diferenças mais acréscimos legais.

Estou buscando um meio termo para resolver a situação.

Walter Martins Melo

Walter Martins Melo

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 16:55

Boa tarde, ao retificar a DASN 2010 devo colocar o valor apurado pela Receita Federal, ou seja valor "cheio" do faturamento? E quando for gerar o DAS da diferença o valor a recolher já vem deduzindo o DAS original já pago?
Agradeço muito quem puder me orientar.

CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA

Cleber Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 17:03

Boa tarde, Tenho 2 cliente que tem matriz e filial e recebou a notificação do Simples Nacional com as devidas diferenças pergunto:

1 - Como vou retificar os valores de cada mês sendo que o valor apurado pela receita é o valor total e no PGDAS voce coloca os valores de matriz e filiais..... em qual campo colocar os valores corretos?

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 18:05

Walter,

Exatamente isso. Vc coloca o valor total "correto" da receita bruta e o das que será gerado é apenas da diferença, o seja, o Pgdas considera o que já foi pago.

Cleber,

A informação que obtive de uma fiscal da Receita é de que a empresa é que deve saber o faturamento de cada um dos seus estabelecimentos para colocar no PGDAS. Sabemos que não é bem assim.
Mais um problema para os contadores...

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 19:14

Cleber,

Colocar toda a diferença na matriz pode dar problema sim.
Exemplo, matriz e filial em SP, se informo tudo na matriz estarei recolhendo o Das corretamente, ou seja, não acredito que haverá problemas com a receita federal.

Em tese, poderá haver problema em um eventual fiscalização do Estado de SP, pois como sabemos, a fiscalização neste âmbito ocorre por estabelecimento e a conta não vai bater se colocarmos toda a diferença apenas na matriz.

Quanto à retificação, vc deverá processar 2011 novamente, pois como o faturamento de 2010 será alterado haverá reflexos em 2011, gerando eventuais diferenças também.

Reginaldo Augusto da Silva

Reginaldo Augusto da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 07:51

Eu entendi Silvio Souza, já conheço o link, o que eu gostaria de ver era a forma como aparece esse alerta na tela, pois como eu disse, não tenho, ainda bem, nenhum cliente nessa situação, mas sempre é bom ter ideia de como é, ou como está escrito, ou de que forma é a visualização desse alerta, entende.
Mesmo assim, obrigado pela atenção

Eduardo Hecke Guimarães

Eduardo Hecke Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 14:32

Olá, tenho a mesma duvida que o colega Cleber Oliveira de Souza citou:

Já efetuei a retificação, porém essa diferença de impostos pode ser parcelada. Mas o parcelamento é o mesmo do Simples Nacional que entrou em vigor esse ano? Parcelas mínimas de R$ 300,00 ?

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 15:00

Cléber e Eduardo,

Quanto ao parcelamento não tenho informações para ajudá-los no momento.

Efetuei o pedido no site mas ainda não consegui emitir nenhuma guia para pagamento . Só tenho em mãos a confirmação de que o pedido foi recebido pela internet.





Eduardo Hecke Guimarães

Eduardo Hecke Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 15:30

Fabio Dal Lago. Ontem fiz o pedido de parcelamento de uma empresa que fiz a retificação de 2010. E hoje já apareceu a DAS de parcela mínima de R$ 300,00 para gerar desde 03/2013. Essa empresa não tinha nenhum pedido de parcelamento de Simples Nacional até ontem. Acredito eu que a empresa deverá pagar as parcelas mínimas desde 03/2013 para que possa ser efetuado o parcelamento.

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 19:18

Reginaldo, segue um alerta de um cliente meu, para vc ter conhecimento
Comunicado
SISTEMA ALERTA - SIMPLES NACIONAL COMUNICADO 1/2013
CNPJ: 0001-00
Período de publicação: 16/09/2013 a
25/10/2013
Prezado Contribuinte:
A Receita Federal do Brasil e as Fazendas Estaduais iniciaram ações fiscais conjuntas
destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor ou
sonegação fiscal dos contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Para o ano-calendário 2010, foram detectadas divergências entre os valores declarados em
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e os contidos nos sistemas informatizados da Receita
Federal do Brasil e das Fazendas Estaduais, conforme demonstrativo abaixo:
Valores recebidos de vendas - cartão de crédito
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro (aparece os valore mes a mes )
Valores declarados em DASN
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro (aparece os valores declarados em DASN)
Diferenças apuradas
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro ( aparece as diferenças entre os valores dos cartoes e os declarados )
Confirmadas as divergências acima, o contribuinte poderá efetuar
AUTORREGULARIZAÇÃO, enviando a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) retificadora e
recolhendo ou parcelando os valores devidos. Após a AUTORREGULARIZAÇÃO, NÃO é preciso
comparecer NEM enviar cópias de documentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou à Secretaria da
Fazenda Estadual para comprovar o saneamento das divergências.
Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte estará sujeito à abertura de procedimento fiscal, a partir do qual qualquer valor não declarado e não recolhido será exigido com multa
mínima de 75% sobre o valor dos tributos devidos, além dos juros de mora equivalentes à taxa Selic.
CASO JÁ TENHA REGULARIZADO AS DIVERGÊNCIAS APONTADAS DESCONSIDERE
ESTA MENSAGEM.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Eduardo Hecke Guimarães

Eduardo Hecke Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 14:56

Silvio Sousa, boa tarde. O meu entendimento é o mesmo que o seu. Porém ao tentar gerar a DAS do parcelamento minimo dessa empresa, aparece a seguinte mensagem: AL000002 - Não foram encontrados débitos para essa empresa. Será que isso acontece devido ao fato que fiz a retificação da DASN 2 dias atrás?

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 19 outubro 2013 | 15:19

Carol Aguillar, não há prazo estipulado pela Receita, ela informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013. “A ideia do governo é permitir que esses contribuintes possam se autorregularizar e, com isso, deixar de ser fiscalizado pela Receita Federal e pelas receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assim, evitar a multa de ofício”, que varia de 75% a 225% do valor devido.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.