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Lançamento de Folha de Pagamento

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:55

Amanda,

Eu registraria de outra maneira, baseando no fato dos eventos de Salario Família e Salario Maternidade, são deduzidos no recolhimento do INSS pela empresa, estes eventos reduzem a obrigação com a Previdência Social :

D- Salários e Ordenados (resultado) - 820,00
C- Salários a pagar (passivo) - 820,00

D- INSS a recolher (passivo) - 30,00
C- Salários a pagar (passivo) - 30,00

D- INSS a recolher (passivo) - 50,00
C- salários a pagar (passivo) - 500,00

Espero ter ajudado

Abs

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 11:34

Glerisson,

Diante do seu lançamento fiquei com uma dúvida.
Registrando Salario Familia e Maternidade no ativo, como registraria a dedução que elas provocam no recolhimento de INSS, e estas contas no ativo como as encerraria?

Abs

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:04

Olá Margareth,
Salário família e salário maternidade são contas de antecipações a recuperar, sua provisão será feita assim, levando-se em consideração que comporão a remuneração do empregado:
D - Salário família. ............... R$ 30,00
D - Salário maternidade......R$ 50,00
C - Salários a pagar.............R$ 80,00 (valor somado ao líquido da folha)
Se eles são compensados no INSS que a empresa recolhe, a baixa dos mesmos terá como contrapartida a conta INSS a recolher, logo:
D - INSS a recolher...............R$ 80,00
C - Salário família................. R$ 30,00
C - Salário maternidade.........R$ 50,00
Lembrando que os dois não sofrerão incidência da contribuição previdenciária.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Vicente eugenio

Vicente Eugenio

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:24

boa tarde,
Desculpe não poder concordar com Glerissson, pois voce não faça antecipação de valor, por isso voce não tem como lançar no Ativo.

A principal fonte seria o cálculo do sefip que vai informar o valor total com os descontos informados. É será pago somente o valor Líquido. Então não vai haver antecipação de valores.
Só para acrescentar tanto o Salário Família como Salário Maternidade não são despesas da empresa.

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:32

Olá Glerisson,

Eu entendi seu posicionamento, mas eu usaria a conta o Salario Família e Maternidade a recuperar, apenas para o caso de o valor dos mesmos(Sal.Família e Maternidade) fossem superior ao recolhimento mensal do INSS, assim faria jus o uso do Á Recuperar.

Abs

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:50

Olá Vicente Eugenio,
E realmente não são despesas, tanto que utilizei contas de ativo, para comprovar o que digo basta verificar a resposta por mim postada quinta-feira, 26 de setembro de 2013 às 11:19:16 neste mesmo tópico.

Oi Amanda,
Pode ser feito assim:
D - Ordenados e Salários (Resultado) ..................R$ 820,00
D - Salário Família (Ativo, Direitos) ........................R$ 30,00
D - Salário Maternidade (Ativo, Direitos)...............R$ 50,00
C - Salários a Pagar (Passivo, obrigações)............R$ 900,00

Em relação à contabilização das mesmas, eu fazia na contas que citei anteriormente. Agora, atento aos pressupostos deste fórum que é a troca de ideias e experiências, irei rever os procedimentos.
Abraços!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 14:42

Boa tarde! tenho uma duvida sobre como efetuar os laçamentos contabeis, referente a diferencias gerada entre as guias FGTS e INSS gerada pela GFIP e das gerada pelo programa de folha de pagamento.
Exemplo: folha de pagamento, GPS 20,20 e na GFIP 20,16. Em qual conta deverei lançar a diferencia de 0,04 centavos e como fica o lançamento.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 09:59

Olá Vagnuenes,

Este tipo de diferença de centavos é muito comum, para evitar que fossem feitos ajustes mensais ou anuais, criamos um procedimento padrão onde registramos como recolhimento o valor da guia enviada ao cliente,ou seja, assim que a folha de pagamento é fechada e a guia de FGTS gerada e enviada ao cliente o Dep. Pessoal, nos envia uma cópia e assim registramos o valor exato a ser recolhido, fechamos o balancete mensal sem a necessidade de ajustes de centavos no futuro.
Mas se eu tivesse que registrar estes centavos, seria em uma conta de Outras Perdas Operacionais(Outras Despesas Operacionais) ou conta de Despesas Recuperadas(Receitas Eventuais).

Espero ter ajudado

Abs

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Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 11:54

Boa tarde

Esse seria o lançamento de provisão de adiantamento de salários com um lançamento contábil com mais de um crédito:

I - Pelo valor do adiantamento de salário pago no dia 20.01.02:
D - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) R$ 6.000,00
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 250,00
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 5.750,00

E seria assim se esse lançamento fosse de um crédito e um débito ?

D: ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) R$ 5.750,00
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 5.750,00

D: ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) R$ 250,00
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 250,00

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:13

Olá,Amanda Caroline Faria Passos Pereira,

Exatamente, lançamento correto.

Att.

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Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 08:57

Bom dia,Amanda Caroline Faria Passos Pereira

Não existe a Provisão de adiantamento,acredito que não é este o termo correto,o que acontece é que no momento do lançamento da folha mensal de pagamento, existirá o evento de "Adiantamento de Salario", localizada junto aos descontos da folha,ou seja ele desconta do valor a receber, é uma antecipação, de salario.

Att

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Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:27

Amanda Caroline Faria Passos Pereira, quando se trata de parcelas de adiantamento não é calculado o IRRF, pois este será calculado na folha geral/mensal, ou seja, o adiantamento é apenas uma atencipação do salario e por isso não pode ser deduzido o IRRF.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:49

Olá,

Alguns de meus clientes recolhem IRRF sobre o valor de adiantamento, considerando que o fato gerador é o pagamento, efetuam um recolhimento sobre o Salario e outro sobre o adiantamento,não encontrei impedimentos para este recolhimento.
Ficando mais ou menos assim
Ex.

Folha Mensal de Pagamento

Proventos
Salario $ 6.000,00

Descontos

INSS $ 660,00
IRRF $ 233,00
Adiantamento Salario $ 2.400,00

salario Liquido $2.707,00


Folha de Adiantamento

Adiantamento de Salario $ 2.400,00
IRRF s/Adto $ 51,69

Adiantamento Liquido: $ 2.348,31

Lançamentos:

$ 6.000,00
D:Salarios e Ordenados
C:salarios a pagar

$660,00
D:Salarios a Pagar
C:INSS a Recolher

$ 233,00

D:Salarios a pagar
C:IRRF a recolher

$ 2.400,00
D:Salarios a Pagar
C:Adiantamento de salarios

D:Salarios a Pagar
C:Cxa/Bco

Adiantamento Lançamentos:

$ 51,69
D:Adiantamento de salarios
C:IRRF a recolher

$ 2.348,31
D:Adiantamento de Salarios
C:Cxa/Bco.

Ps.Cálculos aproximados(Não correspondem a realidade)

Att

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Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 10:15

Amanda Caroline Faria Passos Pereira, venho ressalvar minha resposta a cima, pois levei em consideração a Subseção VI, Décimo Terceiro Salário, decretO 3.000/99

Art. 638. Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário (CF, art. 7 º , inciso VIII) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte com base na tabela progressiva (art. 620), observadas as seguintes normas (Lei n º 7.713, de 1988, art. 26, e Lei n º 8.134, de 1990, art. 16):

I - não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de antecipações;
II - será devido, sobre o valor integral, no mês de sua quitação;
III - a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário;
IV - serão admitidas as deduções previstas na Seção VI.

Como a Margareth exemplificou é o correto, segundo o Art. 621. O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.

§ 1 º Se o adiantamento referir-se a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre esse adiantamento, ressalvado o rendimento de que trata o art. 638.

§ 2 º Para efeito de incidência do imposto, serão considerados adiantamentos quaisquer valores fornecidos ao beneficiário, pessoa física, mesmo a título de empréstimo, quando não haja previsão, cumulativa, de cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento.


Fonte: RIR 99

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 10:31

Então só devo lançar o IRRF na folha mensal mesmo né, invés de lançar uma parte no adiantamento e outra no resto ?

Margareth os lançamentos que você fez de INSS e IRRF:

O salários a pagar fica no PC e o INSS e IRRF tb ?

D:Salarios a Pagar
C:INSS a Recolher

D:Salarios a pagar
C:IRRF a recolher

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 10:56

Amanda Caroline Faria Passos Pereira,

Conforme nosso colega Vagnuenes que foi muito feliz em sua explanação;

segundo o Art. 621. O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.

O pagamento do adiantamento efetuado no mês dos cálculos, o correto é o IRRF apenas para o total Salario, na folha mensal de pagamento.

*INSS e IRRF são contas de PC pois são obrigações a curto prazo.

E para o adiantamento de salário devo fazer esses 2 lançamentos:

D:Salarios a Pagar
C:Adiantamento de salarios

D- Adiantamento de salários
C- banco


*Lançamento correto

Att.

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Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:17

Exatamente,

Salários a pagar - Passivo Circulante

Adiantamento de Salários - Ativo Circulante

Att.

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 12:02

As minhas dúvidas maiores são aonde as contas de encontram: PC, AC, Resultado e etc.

Estou fazendo os seguintes lançamentos, nas seguintes contas, se algumas estiver errada me corrijam por favor:

Lançamento de Salário Base

Apropriação:
D- salários e ordenados (Resultado)
C- salários e ordenados a pagar (PC)

Pagamento:
D- salários e ordenados a pagar (PC)
C- banco (AC)

------------------------------------------

Lançamento de Pró Labore

Apropriação:
D- pró labore administração (Resultado)
C- pró labore a pagar (PC)

Pagamento:
D- pró labore a pagar (PC)
C- banco (AC)

------------------------------------------

Lançamento de INSS do Contribuinte

Apropriação:
D- INSS (Resultado)
C- INSS a recolher s/ salário e pró labore (PC)

Pagamento:
D- INSS a recolher s/ salário e pró labore (PC)
C- banco (AC)

------------------------------------------
Lançamento de INSS de Funcionário

Apropriação:
D- salários e ordenados (PC)
C INSS a recolher s/ salário e pró labore (PC)

Pagamento:
D- INSS a recolher s/ salário e pró labore (PC)
C - banco (AC)

-----------------------------------------

Adiantamento de salário

D- salários e ordenados (PC)
C- adiantamento de salário (AC)

D- adiantamento de salário (AC)
C- banco (AC)

------------------------------------------

IRRF do Funcionário

Apropriação:
D- salários e ordenados (PC)
C- IRRF s/ salário e pró labore (PC)

Pagamento:
D- IRRF s/ salário e pró labore (PC)
C- banco (AC)

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