Paulo,
Independente de fórmula de lançamento o Inss a recolher parte empregados, o IRRF sobre salários e adiantamento de salários são descontados do saldo de salários a pagar sim. Feitos esses descontos resultará o valor que o funcionário irá receber, por isso o nome salário líquido. É simplesmente uma questão de lógica. Contas de ativo e despesas tem natureza devedora, portanto, seus saldos são aumentados pelo débito e diminuídos pelo crédito. Enquanto as contas do Passivo, PL e Receitas tem natureza credora, aumentando o saldo pelo crédito e diminuindo pelo débito. O lançamento utilizado para demonstrar para Amanda tava representando um aumento no saldo das contas de despesas com salários, ao mesmo tempo que aumentava o saldo da conta Inss a pagar, certo. Mas aí o saldo da conta salários a pagar não estaria sofrendo a devida dedução. Amanda explicou que que o sistema utilizado por ela só permite lançamentos de primeira fórmula, por conta disso fiz o lançamento da forma como deve ser feito nesse tipo de sistema. Quanto ao fato de o Inss parte empregado ser um desconto do salário bruto não sou eu quem diz, mas sim a previdência (acredito eu).
Sem mais para o momento.
Sds!