Pessoal, Boa tarde!
Não quero polemizar, mas ja faz mais de 01 ano que podemos fazer uma compensação acima dos 30%. Apenas a parte de terceiro é que não podemos compensar, mas todo o resto sim.
Embora o Sefip de uma mensagem de que a compensação acima dos 30%, é só clicar em continuar, pois o sistema do Sefip não teve atualização depois dessa nova alteração nas compensações.
Aconselho a todos tirarem suas duvidas no posto da Receita Federal, pois quando eu ouvi isso, também quase não acreditei, e só depois de falar com 02 pessoas lá que me confirmaram isto, é que eu passei a fazer compensação acima do limite de 30%.
Eu não me recordo qual é a instrução normativa, mas podem perguntar na receita que tem.