x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.134

Duvidas sobre imposto para autonomo

Cassiano Aquino

Cassiano Aquino

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 18:28

Boa noite!

Sou programador e técnico em informatica freelancer, e a algum tempo tive minha renda bem estabilizada.

Mas ultimamente tenho tido um aumento na renda, e com previsões de aumentar mais um pouco até o fim do ano.

Em média, faturo cerca de 2.500 a 3 mil por mes, porém desse total, apenas cerca de 2 mil, eu recebo em deposito bancário. O restante recebo a vista.

Sei que 2 mil não é "vitima" de imposto de renda, mas como recebo em conta corrente, estou ficando meio preocupado, como entendo muito pouco do assunto, gostaria de uma orientação de como proceder, para não cair na malha fina.

Obrigado!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 21:58

Neste nível de rendimento, você está muito próximo da isenção. Não acredito que depósitos mensais de 2mil vá gerar "malha fina".

Existe uma regra da Receita que a pessoa física ~pode ter 80mil por ano de depósitos não comprovados desde que nenhum depósito supere individualmente 12mil.

Se você coloca 30mil como rendimento anual tributável, terá um desconto simplificado de 6 mil e pagará muito pouco de ir.

não esqueça de fazer um carnet leão mensal.

Se sua renda aumentar muito mais do que isso, pense em abrir uma EIRL.



Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 21:19

Boa noite.

Existe uma regra da Receita que a pessoa física ~pode ter 80mil por ano de depósitos não comprovados desde que nenhum depósito supere individualmente 12mil.

Dado a relevância de alguns temas, como a afirmativa do Salvador no tópico acima, a generalização deve ser ignorada, ou seja, a fundamentação legal torna-se imprescindível.

Dessa forma, fundamenta-se a afirmativa acima:
Lei 9430/1996, Art. 42, § 3º, II.

Os limites foram alterados para R$ 12.000,00 e R$ 80.000,00 respectivamente pela Lei 9481 de 13/08/1997, Art. 4º.

Att,
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Cassiano Aquino

Cassiano Aquino

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Domingo | 6 outubro 2013 | 09:31

Pra concluir, deixa eu ver se entendi.

Então eu posso ter até 80 mil de depósitos totais dentro de 1 ano, desde que eu não receba 12 mil ou mais, de uma unica vez, correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.