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TRIBUTOS FEDERAIS

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Claudia Cristina L. de Moraes

Claudia Cristina L. de Moraes

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:31

Bom dia, por gentileza esclareça uma duvida, por favor,ocorreu um fato, que o meu cliente ficou de me enviar uma NFS ref. ao mês agosto/2013 no valor de R$ 120,00 o DAS ref. a mês de agosto já foi pago sem este valor.Retifiquei apuração do mês de agosto, e gerou uma diferencia de R$ 4,80 com juros fica R$ 5,10 o programa diz:_ que a diferencia e menor que R$ 10,00 e por isso não gera o DAS, e que é para acrescentar no valor do próximo mês no caso na apuração setembro/2013.
A pergunta é:
Pego o valor da receita bruta ref. ao mês de setembro e somo o valor principal da diferencia R$ 4,80 do DAS ref. a apuração do mês de agosto?
Ou pego o valor da receita bruta ref. ao mês de setembro + o valor da NFS R$ 120,00 ref. ao mês de agosto?
Ou pego o valor da receita bruta ref. ao mês de setembro + o valor principal da diferencia com a multa e juros R$ 5,10 do DAS ref. a apuração do mês de agosto?
Por favor, me diz o como tem que ser?
Claudia Cristina.
Email @Oculto ou tel.2606-2278.
Fico no aguardo da resposta.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:43

Claudia Cristina L. de Moraes
Boa tarde

Você somente irá acrescentar na apuração final o valor que corresponde ao DAS não pago da competência anterior.

A Receita Bruta de setembro nada se altera.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:47

[code]A Receita Bruta de setembro nada se altera.

Na hora de gerar o DAS de setembro, some ao valor ref. a setembro o valor do mês anterior e gere o DAS(5,10+ o valor do DAS ref. a setembro).

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:47

Claudia, boa tarde!

Realmente quando valor da DAS da menos de 10,00 você incli esse valor no proximo mes, mas no seu caso, o valor total do imposto do mes de agosto foi maior que 10,00 então entendo que esta diferença apesar de não gerar guia, vai ter multa e juros.

Você terá que incluir o valor 5,10 no mes de setembro, para isso você irá incluir este valor de 5,10 no valor da DAS a recolher do mes de Setembro.

Valor da DAS de Setemabro + 5,10 = Valor da DAS a Recolher em setembro.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:49

"Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo estabelecido no caput, deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:51

Claudia,

Quando vc for apurar o DAS de 09/2013, vc deve fazer a alteração no campo valor do DAS, incluindo o valor de R$4,80, assim vc gera o documento de arrecadação.

Espero ter ajudado

DENISE DIAS

Denise Dias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 14:29

Boa tarde,
Neste caso eu sempre considerei o valor bruto do imposto do mês anterior, ou seja, R$ 4,80 soma-se com o valor a pagar do mês seguinte, pq a empresa não vai pagar multa e juro pq a Receita Federal não aceita DARF menos de R$ 10,00.

Denise Dias

Denise Dias
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 14:53

Você informou o anexo correto Francisca?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Francisca

Francisca

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 15:10

Prestação de serviços, anexo IV sem retenção/substituição tributaria de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.

Francisca

Francisca

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 15:37

Oi Mauri, boa tarde, Prestação de serviços, anexo IV sem retenção/substituição tributaria de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.

Flávia Costa

Flávia Costa

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:10

olá, eu estou com um problema no primeiro anexo que quando coloco o valor da redução do icms não calcula a redução no fim e a DAS sai com o valor como se não tivesse redução, alguem ta com o mesmo problema que eu??

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 13:02

Denise, se o valor calculado do mes der menos de 10,00 você pode incluí-lo no valor da DAS do mes seguinte sem multa e juros, mas no caso da Claudia, o valor de 4,80 é referente a diferença não paga no mes no mes anterior, ou seja, o valor da DAS do mes anterior deu maior de 10,00, mas a diferença deu menor, neste caso tem que ter multas e juros.

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