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sócio cotista é empregado na empresa

JESSICA HEMMING

Jessica Hemming

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:53

Boa tarde!

Tenho um funcionário que 'emprestou' o seu nome para ser colocado no contrato social da empresa que trabalhava, com a participação de 1%, mas na verdade ele não recebe nada dos lucros, apenas emprestou o nome.
A dona da empresa para poder colocar ele no CS deu baixa na sua carteira de trabalho e pagou todas as verbas rescisórias. Mas o funcionário continuou sendo empregado, recebendo salário, exercendo a sua função de professor, tudo normal, como era antes.
Agora 3 anos depois ele decidiu sair da empresa, e a dona ficou de pagar todas as suas verbas rescisórias como empregado.
Mas no caso dela não querer pagar tudo que o funcionário tem direito e alegar que ele esta no CS, mesmo ela sabendo que foi somente um empréstimo, é fácil de provar o vínculo empregatício Para o funcionário ter direito as suas verbas rescisórias?

Att
Jéssica Hemming
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 16:04

Ola Jessica,

Existe a Justiça do Trabalho para julgar casos que não resolvidos amigalvelmente, então qualquer pessoa que se ache prejudicada poderá entrar com ação trabalhista. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 11:50

Jessica, É considerado empregado o sócio minoritário que presta serviço de forma não eventual a outro sócio, empregador, desde que dependa deste e receba salário. Para caracterizar relação de emprego, ou seja o vinculo empregatício, basta a constatação de que há trabalho pessoal, de forma contínua, subordinação e onerosidade, como descreve o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Jessica, Pois se observarmos os fatos este sócio detinha apenas 1% das cotas, trabalhava exclusivamente para o sócio majoritário e não tinha autonomia na empresa. E onde caracteriza o Vinculo empregatício.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 11:55

Se é fácil ou não depende do que ele tem em mãos. Se ele tiver recibo que ele recebeu 13º, por exemplo, é documental, então fica fácil. Se ele tiver várias testemunhas que afirmem em audiência que ele era empregado também ajuda.

APARECIDA MOTA
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 11:57

Outra coisa respondendo sua Pergunta : " é fácil de provar o vínculo empregatício para o funcionário ter direito as suas verbas rescisórias?"
resposta: SIM, pois na Justiça Trabalhista 'O princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, ou seja, o que ocorre na pratica.

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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 07:36

Será fácil comprovar que a participação do trabalhador no quadro societário da empresa é mera tentativa de burlar a Lei Trabalhista, uma fraude, afinal, ele ainda era empregado da empresa e permaneceu, mesmo após sua rescisão, desempenhando as mesmas funções. Estes são os fatos.

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