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Entrega da DACON e DCTF

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:06

Lucimara Andréia Hagemann,

de acordo com as instruções postadas neste tópico, anteriormente, a entrega da DCTF é obrigação da empresa que à entrega está obrigada, independente da situação de seus débitos ou créditos.



Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:23

Lucimara, estou entendendo que por ter créditos de pis e cofins irá fazer compensação via Perdcomp para não pagar IR e CSLL, é isso?
Não tenho certeza agora se pode compensar saldo de créditos com outros tributos, mas se for isso e tiver certeza que é permitido, terá que fazer a DCTF sim, porque na verdade há débitos a declarar, que foram quitados com compensações, sendo que estas compensações deverão ser informadas na DCTF em local específica, zerando com tal o valor a pagar do débito.
Quanto as multas, sim serão devidas.
Espero ter ajudado.

Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:38

Elisangela Henrique, desculpe..mes expressei mal...
a situação é a seguinte:
A empresa teve compras (crédito de PIS e COFINS) maiores que suas vendas (débitos de PIS e COFINS)

EX:
compras: 73.044,90
Vendas: 12.766,68
logo fazendo os calculos da um saldo credor de PIS de 994,59 e COFINS de 4.581,14..
minha duvida é se tenho q entregar a DCTF, pra informar as vendas e as compras...já que as compras foram maiores???

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:47

Ah, agora sim, Lucimara. risos
Se a empresa não tem débito a recolher de Pis e cofins não há que declarar a DCTF, no entanto, não há débitos de IR e CSLL? Pois se houver, terá que entregar mesmo assim a DCTF.
Agora, há que se entregar a Dacon, até para comprovar que não há débitos a recolher.

Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 17:09

Agora entendi...obrigada pela ajuda...
Mas agora mais uma duvida surgiu com relação ao preenchiemnto da DACON...
Na ficha 13A - creditos descontados no mes o que eu tenho q preencher?
os creditos de importação somam 3.453,34 e os debitos 1.618,32..
No campo Credito Descontado no Mes tenho que preencher o valor exato pra zerar os debitos ou o valor total dos meus creditos??? La na parte de resumo de PIS tem que estar zerado ou com valor negativo (que seria credito de pis)
Isso tudo se refere ao PIS

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 17:22

Lucimara, neste ficha, você deve preencher o quanto utilizou de crédito para abater seu pis digamos que de janeiro, ou seja, se tem débitos de 1618,32 você vai na ficha 13A e no lugar onde coloca o crédito descontado no mês vc coloca 1618,32, isso porque vai ficar evidenciado que não há débitos a recolher e também que ainda há saldo dos créditos de janeiro para utilizar no mês seguinte.
Não se esqueça de, usando o caso anterior, em fevereiro incluir que há saldo de mês anterior ref. janeiro e informar o saldo de 1.835,02 (3453,34-1618,32) na ficha 14 - linha 01 e tambem na ficha 13 em fevereiro dizer quanto você utilizou dos 1835,02 que havia sobrado de janeiro.
Será que deu pra vc entender? é meio confuso explicar... risos
Se preferir, meu msn é @Oculto. Eu normalmente fico offline, mas me manda msg que eu vejo e fico online para conversarmos.
Beijos.

Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 17:48

Entendi....agora entendi tudo...
só vou informar o que vou utilizar...e no proximo mes informo o que sobrou do credito...

Mas se por exemplo em fevereiro tb sobrar credito...??? se for tudo igualzinho a janeiro? Terei 1.835,02 de janeiro e 1.835,02 de fevereiro, somando um total de 3.670,04 posso utilizar o credito que sobrou em janeiro e fevereiro lá em dezembro por exemplo??

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 17:56

Sim, pode utilizar, você tem 05 anos para utilizar os créditos. Só não esqueça de informar na ficha 13 a qual mês se refere o crédito. Exemplo: usando seu exemplo, digamos que em março você tenha que utilizar R$ 2000 dos créditos de jan e fev, então vc vai digitar o saldo do crédito de janeiro e dizer que usou todo e vai digitar o saldo de fevereiro e dizer que usou 164,98 (2000-1835,02).
Apenas isso.
Fico feliz que tenha entendido, qualquer coisa, é só chamar!!
Beijão e boa sorte.

Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:25

Elisangela e com relação á utilização dos creditos, tem alguma regra??? tipo utilizar primeiro o do mes depois dos meses anteriores ou o contrario??
EX:
CREDITOS
Meses anteriores: 1.430,27
Mes de março: 3.512,46
Total: 4.942,73

DEBITOS
Mes de Março: 1.315,55

Qual credito eu utilizo?? o do mes de março (3.512,46 - 1.315,55 = 2.196,91) ou utilizo tudo do mes de fevereiro e um pouco de março?

existe algum regra pra isso???

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:59

Lucimara, não conheço nenhuma legislação que diz a respeito disso, eu sempre adoto a utilização de saldo dos meses anteriores até zerá-los, mas faço isso por bom senso, mas se tem algo que obriga a ser assim não sei te dizer, vou tentar pesquisar e te respondo.
Abs.

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:59

Boa tarde,

eu estou com uma dúvida referente ao preenchimento da DACON de uma empresa optante pelo Lucro Real (uma indústria siderúrgica). Ela começou a comprar em nov/2010, gerando créditos de PIS e COFINS. Mas ela só começou a faturar em jan/2011. Naquele mês, não houve PIS e COFINS a pagar, devido aos créditos (somente os créditos daquele mês, sem considerar dos dois meses anteriores, notem bem). Preenchendo agora a DACON do mês mar/2011, notei que os créditos gerados nas compras daquele mês eram menores que o que era devido. Na ficha correspondente da DACON, eu só posso utilizar o desconto dos créditos daquele mês. Como eu consideraria os créditos de meses anteriores para não haver PIS e COFINS a pagar?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 18:06

Adriano, os créditos de nov e dez/10 você não declarou na Dacon? Precisa declarar na dacon de nov, dez, jan e fev, porque agora quando entregar a de março você vai utilizar o crédito destes meses.

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 18:46

Declarei, sim, Elisangela. Ele acumulou, na verdade, pois não houve faturamento desta empresa nestes meses. Como eu disse, ela só passou a faturar em jan/2011, e neste mês não houve PIS e COFINS a pagar, pois só com os créditos deste mês (e o mesmo aconteceu em fevereiro), não havia, de fato, PIS e COFINS a pagar. Só em março mesmo que eu estou tentando entregar, mas os créditos apenas deste mês não são suficientes para "abater" o PIS e COFINS a pagar. Então eu teria que utilizar o remanescente dos meses anteriores, certo? Mas em que ficha da DACON eu tenho que informar isso?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 11:17

Olá Adriano. Na ficha 13 você vai informar o saldo dos meses anteriores e também quanto utilizou deles, certo? Isso bastará para que informe que utilizou em março créditos de outubro e novembro por exemplo. Na ficha 14 terá que colocar saldo de crédito dos meses anteriores, na linha 01.
Espero ter ajudado.
Abs.

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:33

Olá pessoal boa tarde!

Pelo que eu vi foi prorrogado o prazo para entrega da DACON dos meses de Abril e Maio, só que o mês de Abril ja foi entregue e o de maio estou esperando o fechamento ainda sera que tem algum problema?
Se alguem souber me um Help....

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 17:48

Olá amigos,

Gostaria de uma ajuda:

Estou fazendo DCTF, de uma empresa prestadora de serviços, tributada pelo Lucro Presumido, e na NF houve uma retenção de Cofins que ficou maior que o Cofins devido. Como devo declara esse credito na DCTF? O valor do crédito pode ser compensado no próximo mes?

Desde ja agradeço

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 18:17

Loreny,

No caso de empresa tributada pelo lucro presumido o regime de recolhimento do PIS e COFINS é cumulativo, ou seja, não há que se falar em crédito. Agora, caso haja retenção na fonte não a possibilidade da retenção ser maior que o devido, pois será retido 0,65% de PIS e 3% de COFINS, cujas alíquotas são as mesmas para cálculo, portanto, deve ter havido algum engano no seu cálculo.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 18:30

Não Edval, o meu cálculo está certo, e o da NF tb, pois fez a retenção de 4,65%, conf. art.31 da Lei 10.833 de 29/12/2003. A diferença ficou em exatamente 1%, é por isso que gerou o crédito.
Hoje mesmo fiz a consulta na legislação, e a NF está correta.

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 22:14

Loreny, como disse o Ricardo, a diferença realmente deve ser a CSLL, já que os 4,65% são compostos por:

1,00% CSLL
3,00% COFINS
0,65% PIS

Sendo assim, não deve ter sido retido valor maior e sim deve estar deixando de separar o que é CSLL.

Abs.

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 11:47

Olá,

Bom dia!


É sim, 1% da CSSL, e vou fazer o DCTF informando essas retençoes, no PIS, COFINS e CSSL, e, portanto, o valor devido será menor. O problema é que já foi recolhido sem essas retençoes, isto é, foi recolhido a maior, e pra fazer o DCTF preciso informar o numero do PERDCOMP, que não foi feito ainda. Enfim, eu tenho duvida quanto a essa restituição por parte da RF, pois tenho um pedido de compensação de outro cliente a mais de um ano, e até hoje não foi julgado por eles. Por isso eu gostaria de compensar em um imposto posterior. Alguém já teve um caso deste?
Desde já agradeço.

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 12:07

Loreny, entendo então que, por exemplo, houve retenção de CSLL, mas no cálculo do valor a pagar deste tributo vocês não consideraram essa retenção, é isso? Exemplo: valor devido de CSLL era 100,00 houve retenção na fonte de R$ 10, mas vocês recolheram o 100 do mesmo jeito, é isso?
Se for isso, você precisa fazer o perdcomp sim (que demora muito pra ser julgado) e refazer a DCTF do período, informando o débito de 90,00 e o pagamento do DARF de 100,00 porém com utilização para pgto do débito apenas de R$ 90. Os 10 que sobrar você vai compensar com outro tributo posterior via perdcomp e informar na DCTF do período do débito compensado.
Não vejo problema algum nisso Loreny.
Se puder ajudar em algo mais, fico à disposição.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 12:39

Elisangela, tem que verificar direitinho a legislaçõa, pois dependendo do tipo de tributação, o valor pago a maior de IR e CSLL não pode ser compensado por perdecomp. Ele integra o saldo negativo do período.

Loreny, se você deixou de utilizar a compensação, efetuando um pagamento a maior, não precisa fazer nenhuma alteração, tendo em vista que o valor retido pode ser compensado em períodos futuros (no caso do IR e CS, desde que dentro do ano).
Estas compensações são deduzidas diretamente do imposto a pagar, não tem nem como fazer através de Perdecomp.

Julio Cesar de Sena

Julio Cesar de Sena

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 16:08

Caros,

Empresa que apura o Pis e a Cofins pelo regime Cumulativo, porem sofre retenção na fonte dos mesmos tributos, apresentou a situação abaixo exemplificada.
Ficha 15A - Regime de Apuração Cumulativo
Linha Descrição agosto setembro
01 Contribuição apurada no mês 22.000,00 10.000,00
11 Contribuição Retida na Fonte (44.000,00) (20.000,00)
20 Outros Créditos (credor ant) 0,00 (22.000,00)
21 Contribuição a pagar (22.000,00) (32.000,00)

Como faço para declarar tal situação na Dacon?

Grato.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 12:46

Loreny, o recolher a maior é porque o darf é maior do que o débito ou só porque ele não usou a retenção à que tinha direito?

Se foi porque o darf é maior do que o débito, considera-se pagamento a maior, retifica-se a dctf e faz-se perdecomp.

Se foi porque não foi utilizada a retenção na época, acho que não deve 'retroagí-la', até porque provavelmente você só está reconhecendo o crédito agora. Imagine se a cada crédito que aparecesse, tivéssemos que retificar os pagamentos anteriores, dctf's, dacon's, dipj's?

Considere que o crédito é daquela época, mas que a retenção foi efetuada somente agora.

Se você exemplicar com valores, fica mais fácil de entender sua dúvida.

Raul Ventura

Raul Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 18:15

Alguem sabe me informar quando sairá o DACON 2.5? Tentei enviar a competência 05-2011 pelo DACON 2.4, mas o serviodr não aceita o envio.

Raul Ventura
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