Oi Saulo bom dia, obrigadissimo pelas informações, agora por favor só me ajude a esclarecer estas clausulas que constam na ultima alteração dele que é uma consolidação:
X - Da Duração da Sociedade, Exercício Social e Casos de Dissolução
O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado. O exercício social será coincidente com o ano-calendário, terminado em 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do Balanço Patrimonial, embasados na legislação fiscal vigente e pelas normas contábeis aprovadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e efetuada a apuração dos resultados, em conformidade com as disposições legais pertinentes.
Parágrafo Primeiro: Para efeito de distribuição de lucros durante o exercício social será levantado Balanço Patrimonial intermediário, embasados na legislação fiscal vigente e pelas normas contábeis aprovadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e efetuada a apuração dos resultados, em conformidade com as disposições legais pertinentes.
o item X traz que o exercicio social encerrar-se há em 31/12 até porque esta é uma empresa lp e o fechamento dela é anual mesmo, tudo bem certo ? e no parágrafo primeiro ele então traz a possibilidade de distribuir antecipadamente através de balancetes, neste caso, eu acho que estaria já dentro daquilo que precisa constar mesmo certo ?
Agora na alteração anterior dele, possuía os seguintes artigos:
Demonstrações financeiras, contábeis e sociais, destino do resultado
O exercicio social será encerrado em 31/12 de cada ano onde será levantado o Balanço.... e serão distribuídos os resultados conforme suas quotas de capital (mais ou menos isto ok)
Paragrafo primeiro: Poderão os sócios proceder ao levantamento de balanços intermediários e efetuar antecipações nas distribuições de lucros, sendo responsabilizado o administrador e o sócio que efetuar ou receber distribuições de lucros ficticios .
Paragrafo segundo: a distribuição de lucros aos sócios poderá ser em proporções diferentes da sua participação no capital social desde que aprovado por todos os sócios, sendo porem ilicita a exclusão de qualquer um dos sócios de participar da distribuição de lucros.
Saulo, a primeira parte de ambos é igual, eu pensei de voltar os parágrafos da penultima alteração e acrescentar a ultima alteração pois no meu ver eu estaria dizendo tudo aquilo que conversamos que esta emrpesa precisaria constar em sua alteração mas que até já constava e foi alterado, exceto quando fala no paragrafo das penalidades dos atos ilicitos. O que vc acha ?
Desde já te agradeço ok
abraço
Daniela