x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 48.896

Prazo para devolução de mercadoria

JOÃO S SILVA

João s Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 11:47

Meu cliente fez uma venda de mercadoria para uma empresa localizada em Cerquirio/SP. Como ele é optante pelo simples nacional, não houve destaque do ICMS. A empresa compradora só se deu conta da ausência do ICMS quando recebeu a mercadoria e quer fazer a devolução pelo fato de não poder se creditar do ICMS.
A empresa pode devolver por este motivo?
Em caso positivo, qual seria o prazo para devolução?

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 14:32

A mercadoria poderá ser devolvida caracterizando-se como um desacordo comercial. Entretando esta situação não tem previsão legal, resultando-se em um prazo, para que se pratique essa devolução, imprevisto!
Adrentando no assunto, para que você tenha uma idéia, o prazo estabelecido para as devoluções regulamentadas (devoluçao para troca), é de 45 dias, e tratando-se de devolução em virtude de garantia será o prazo determinado em documento hábil (nota fiscal) conforme o artigo 452º do RICMS/2000.


Atenciosamente,



Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 15:55

No meu caso o cliete comprou os prdutos em 2008 e hoje ele quer fazer essa devolução... preciso de uma base legal para provar isso.

alguém tem alguma coisa?

Júlio César
Jarinu - SP
Alessandra Regina Santos

Alessandra Regina Santos

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 13:52

Tenho que emitir uma nota fiscal para fora do Estado (SP) e o emitente é do Estado de Minas Gerais. Mas a finalidade é Demonstração conforme a Legislação em algumas situações se destaca o Icms. Quando o destinatario for optante pelo Simples é necessário destacar o Icms ou não? Qual a lei específica?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.