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IRRF - aluguel

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:08

Meirielen
Boa tarde

Sim, mesmo tendo a intermediação.. o cuidado que deve ser tomado é:

- para quem recebe o aluguel pode descontar o valor da taxa cobrada pela imobiliaria e o valor descontado deve ser informado na ficha de pagamentos e doações (codigo 71).

Fazendo desta forma a tributação será pelo liquido recebido (oferecerá valor menor a tributação).



Heloisa Motoki

ANDRESSA CAMILA

Andressa Camila

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:00

Olá pessoal preciso saber se faz a retenção de imposto s/aluguel de PJ para PJ? meu cliente me enviou o boleto de aluguel com a retenção de imposto e foi aconselhado pela imobiliaria que deveria pagar aquela retenção, o boleto esta em nome da imobiliaria para empresa, como proceder?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 21:43

Boa noite Andressa,

Na locação pactuada entre pessoas juridicas, não deve haver a retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.

Entretanmto tenha em conta o "alerta" dado pela Heloisa: A imobiliária (que cobra o aluguel) é apenas a intermediadora, ou seja, o fato de ser também pessoa juridica não indica que o contrato foi celebrado entre duas pessoas juridicas. Via de regra a Imobiliária apenas representa a proprietária do imóvel que pode ser pessoa fisica. Neste caso a retenção é devida, pois a locação se deu entre Pessoa Jurídica e Fisica

...

MAICON A Z

Maicon a Z

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 14:47

Boa tarde,

Se alguém puder me ajudar fico grato,

Um PF alugou de uma PJ através de uma imobiliária, mas quem vai utilizar o local será uma PJ que não tem nada a ver com a PF quem fechou o contrato. Teoricamente a PJ vai pagar para a PJ, mas o boleto de pagamento estará no nome da PF.

Pergunto:

Eu como PJ locatária tenho que reter o IR quando pago a PJ locador? Mesmo não sendo a PF do boleto?

Porque não incide a retenção do IR quando a PF para a PJ aluguel, mas o inverso incide. Estou correto?

Muito obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:38

Maicon
Boa tarde


Vc deve considerar o contrato de locação que foi feito e não pelo uso, se pelos documentos a PJ for pagar para PF deve ser feito a retenção do IRRF e as informações deverão ser coerentes entre DIMOB da imobiliaria, DIRF da empresa e DIRF.

Para regularizar sugiro que vc faça a alteração no contrato de locação para não haver divergencia entre os dados que podem levar o proprietario para a malha fina.

Assim que regularizado vc deve considerar:

- PJ pagando para PJ (proprietario e não imobiliaria): não retém
- PJ pagando para PF (proprietario e não imobiliaria): retém cfe tabela progressiva
- PF pagando para PF (proprietario e não imobiliaria): não retem e quem recebe deve apurar o carne-leão


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

MAICON A Z

Maicon a Z

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:02

Ajudou e muito Heloisa Motoki, mas assim, é porque a empresa está sendo constituída, e só após eu como contador orientarei a PJ a trocar o locatário PF para a própria PJ que utilizará.

Acredito que até este momento não conseguirei devido as comprovações de renda perante as imobiliárias e tal, burrocracia (garantia) de imobiliária.

Só mais uma coisa, onde eu vejo a regulamentação de Aluguéis é no REgulamento do IR?

Tipo tenho PF pagando através de imobiliária a PF que o valor é abaixo da tabela do IR, não é necessário por parte desta PF recebedora carnê-leão não?

Obrigado novamente.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:40

Maicon
Boa tarde


Para consultar a regulamentação das retenções o melhor é consultar o Mafon, no código 3208 há todas as informações sobre as retençoes, fonte pagadora, base de calculo e base legal.

No seu caso, sugiro que ainda mantenha como pessoa fisica até que seja alterado o contrato de locação.

Quanto ao carne leao se não atingir o limite devido não precisa pagar.


Heloisa Motoki

MAICON A Z

Maicon a Z

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 08:59

Muito obrigado mesmo Heloisa Motoki, nem sabia que existia esse MAFON, e nunca houvi ninguém falar nos 2 cursos que fiz sobre DIRPF este ano, puxa vida, eu trabalhando minha vida inteira em empresa privada agora que quero me tornar um contador autônomo estou percebendo que o único lugar onde a gente pode trocar informações sem que camuflem ou mesmo nem informem é aqui mesmo neste fórum que ajuda muita gente.

Muito obrigado classe contábil.

HELITON BORGES FREIRE

Heliton Borges Freire

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 12:16

Algum colega poderia me sanar a seguinte dúvida:
Rendimentos de aluguéis pagos por PJ a outra PJ em valor superior aos R$ 6.000, mesmo sem retenção do IR, deverão ser informados na DIRF?
Se sim, qual o código que utilizo? Não informei quando da entrega da DIRF no prazo, mas como o beneficiário PJ está solicitando o informe de rend. informei os rendimentos na DIRF utilizando o código 1708. Agora, pergunto aos Srs., qual a implicação disto?

Heliton Borges Freire
Técnico em Contabilidade
Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 12:18

Boa Tarde Saulo e a todos,

Sou Locador PF e estou alugando para Locatario PJ.
Entre nos existe uma imobiliaria que tera comissão mensal.

A dúvida é: Como fazer o contrato para que não incida IRRF sobre o valor da comissão?

Atenciosamente,
Luiz

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:03

uma pessoa locou um veículo a uma empresa. quais os encargos são devidos ? inss e irrf ?
foi feito um contrato de locação e quanto ao valor pago mensal, pode ser um recibo simples ?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 23:41

Luiz
Boa Noite


Na DIRPF da pessoa que locou ela poderá abater o custo de comissão pago a imobiliaria, essas informaçoes são cruzada pela RFB - DIRPF locador x DIMOB (imobiliaria) x DIRF do locatário.

Em principio desconheço contrato para evitar a incidencia na fonte, mas vc irá recuperar o valor quando fazer a DIRPF.


Heloisa Motoki

GERSON BECKER PAVIANI

Gerson Becker Paviani

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 12:35

Boa tarde,

Tenho a seguinte situação na empresa:
- valor do aluguel R$3.500,00
- imovel está registrado em 2 PF's
- valor do aluguel individual R$1.650,00
- valor IR R$6,26


Como a RF limita a R$10,00 a retenção minima, no primeiro mês não deveria fazer o pagamento de IR.
No segundo mês eu devo fazer o recolhimento de R$12,52 (valor do mês anterior mais atual)?

Obrigado antecipadamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 13:40

Boa tarde Gerson,

Lê-se no Artigo 67º da Lei 9430/1996 que:

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

Vale dizer que tais valores serão "somados" apenas quando da entrega da DIRPF pelos locadores.

...

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 08:56

Oi Heloisa!
O nosso cliente é a pessoa juridica quem alugou a sala comercial de uma pessoa fisica e a imobiliaria(intermediaria) envia o boleto para pagamento dos alugueis, sendo que nesse boleto vem descriminando: aluguel R$ 3.205,43, bonificação R$ 320,55, reparos hidraulicos R$ 12,50, IRRF(100 %) R$ 139,15, o valor do imposto ja vem descriminado, é esse o valor que a pessoa juridica que alugou o imovel tem que recolher? como eles calculam esse valor? vencimento e cod para pagamento? éssas são as minhas duvidas.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 17:18

Adair
Boa tarde


O calculo é feito com base na tabela progressiva considerando o valor do aluguel,neste tópico postei o MAFON que dá todas as orientações de como fazer o calculo.

Eventualmente se vc detectar alguma divergencia no calculo feito pela imobiliaria mantenha contato com eles antes do recolhimendo do darf, pois o valor que vc recolher, declarar na DIRF da empresa deve ser coerente com o que a imobiliaria irá entregar na DIMOB e ambas informações devem ser coerentes com o DIRPF do proprietario, caso contrario o mesmo ficara retido na malha fina.


Heloisa Motoki

raphael simonetti da silva

Raphael Simonetti da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 12:01

Bom dia.
Para IRRF (locador PF, locatário PJ, intermediado por imobiliária) devo calcular o valor a ser cobrado incluindo a comissão da imobiliária ou sem a comissão da imobiliária (somente o valor que repassamos para o locador)?
Grato.
Raphael Simonetti

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