x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 84

acessos 84.830

IRRF - aluguel

raphael simonetti da silva

Raphael Simonetti da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:51

Sim Heloisa, inclusive a proprietária da imobiliária declara o que recebe de comissão deste locador (10% do valor do aluguel).
Este locatário vem nos apresentando os comprovantes de declaração dos últimos 3 anos sempre com o desconto da nossa comissão. O que devo fazer para que ele pague o que ficou faltando e existe alguma lei que defina isto? Vou precisar de argumentos para convencer a ela que não se deve descontar a comissão da imobiliária.

Katherine Barbosa

Katherine Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 18:43

As respostas deste tópico me ajudaram em algumas questões, mas tenho uma situação que gostaria que me ajudassem:

Quando a pessoa física aluga um imóvel para pessoa jurídica este último deve reter o IR com base na tabela progressiva. Quem é o contribuinte que deve constar na guia de recolhimento, a PF ou a PJ?

Li em algum lugar que o correto seria emitir a guia em nome da PJ, que emitiria um comprovante de rendimento anual e informaria na DIRF, para que a PF pudesse aproveitar o valor retido.

Peço que me passem a base legal da resposta.

Att,
Katherine

BARBARA LAMAS DAMASCENO

Barbara Lamas Damasceno

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 16:53

Boa tarde, sou totalmente leiga no assunto, e queria uma ajuda para calcular o IR sobre aluguel, no caso será retido na fonte, porque meu inquilino será pessoa jurídica, mas antes de fechar gostaria de esclarecer,

Quanto será descontado de IR do valor R$2.900 de aluguel?????

Muito obrigada desde já,
Barbara

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 17:21

Boa tarde!

Barbara seja bem vinda ao fórum,

Vamos ver se você consegue entender o exemplo que vou te dar.
Vejamos:

A Receita Federal disponibiliza a tabela progressiva para o calculo do imposto.
Vou te passar a base de calculo dada pela a Receita para aplicar o valor do imposto.

1.637,11 isento.
1.167,12 ate 2.453,50 alíquotas 7,5%
2.453,51 ate 3.271,38 alíquotas 15,00% Veja que seu rendimento esta entre o valor de 2.900,00 sobre o aluguel.
3.271,39 ate 4.087,65 alíquotas 22,50%
Acima de 4.087,65 alíquotas 27,50%

Como eu disse acima você vai pegar o seu rendimento de 2.900,00 e vai aplicar 15% sobre o seu rendimento
A conta é essa: Você pega os 2.900,00 x 15% = 435,00 a legislação permite você deduzir 306,80, feito isso você vai pegar os 435,00 - 306,80 = 128,20
Esses 128,20 será o seu imposto sobre o rendimento.

A Receita Federal tem um simulador acesse, Vale lembrar que o valor pode diminuir existem deduções no programa imposto de renda mensal você pode utilizar se você se enquadrar em um deles. a principio o seu imposto seria esse.
Se continuar com duvidas volte a postar.


Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 17:28

Boa tarde Barbara,


O cálculo do IRRF é feito utilizando a tabela progressiva.


A tabela pode ver aqui mesmo no Portal, no menu "Tabelas".


Cálculo:


2.900,00 x 15,00% = 435,00

435,00 (-) 306,80 (Parcela a deduzir) = 128,20 ==> Este sera o valor do IRRF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 17:48

Barbara,


A dedução de R$ 306,80 faz parte da tabela progressiva para cálculo do IRRF, se Você verificar no menu "Tabelas" aqui mesmo no Portal, entendera como é feito o cálculo.


Cada faixa de tributação tem uma alíquota de IR a ser aplicada e após seu cálculo, do valor encontrado, podera ser deduzida esta importância denominada "Parcela a deduzir".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Cléverton Duara

Cléverton Duara

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 10:43

Tenho duas dúvidas com relação às despesas que podem ser abatidas do valor do aluguel recebido.
1) Como as despesas com condomínio podem ser abatidas, essas despesas incluem as chamadas de capital para manutenção do imóvel?;
2) O valor pago à corretora PF deve ser descontado do valor inserido mês a mês ou o programa do IR faz o abatimento automático quando eu informo os valores no item pagamentos e doações efetuados?

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 13:42

Boa tarde Cléverton,

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador,
as quantias relativas a:

· impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

· aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

· despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

· despesas de condomínio.
( Pergunta 410 )

Tais despesas devem ser deduzidas mensalmente do valor recebido

...

Cléverton Duara

Cléverton Duara

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 13:56

Sim, eu já tinha visto a legislação, mas ainda continuo em dúvida se a chamada de capital, que foi destinada para a reforma do elevador, pode ser deduzida dos aluguéis recebidos como despesa de condomínio, já que ela foi não foi cobrado juntantamente com o condomínio mensal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 17:29

Boa tarde Cléverton,

A menos que a dita "Chamada de Capital" seja cobrada a título de condominio, não pode ser considerada como tal.

Vale dizer que por falta de dispositivo legal este valor não pode ser deduzido dos rendimentos decorrentes de alugueis como se despesa de condominio fosse.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 13:53

Boa tarde Guilherme,

Se você (Pessoa Jurídica) obteve receitas decorrentes da locação de bens à outra pessoa juridica, você está obrigado a incluir tais receitas junto com as demais na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ou seja,

sobre os rendimentos de alugueis incidem o IRPJ (15%) e a CSLL (9%) que devem ser recolhidos no mesmo DARF usados para o pagamento destes imposto sobre suas receitas normais.

Desde 28/05/2009 não há a incidência de PIS e de COFINS, por se tratar de receitas estranhas as atividades da empresa.

Nota
Se a locação é praticada com habitualidade, você deve promover alteração contratual com vistas a incluir tal atividade entre aquelas cuja exploração está ali permitida

...

Guilherme Santos

Guilherme Santos

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:01


Boa tarde Saulo, a sua resposta me ajudou em partes, pois ficou uma duvida.
A atividade da empresa é GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. Não é uma imobiliaria e sim uma empresa onde compra o imovel e vende ou aluga para terceiros.
Neste caso tenho que recolher o PIS e COFINS sobre estes valores recebidos a titulo de aluguel?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 08:44

Bom dia Guilherme,

Se tais atividades - gestão e a administração de propriedade imobiliária - são permitidas no Contrato Social, ou seja, se ela compra o imóvel e vende ou aluga para terceiros deverá calcular e pagar (sim) o PIS e a COFINS sobre a totalidade de suas receitas, pois a locação é parte integrante delas.

...

Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 19:30

Boa Noite a todos,

Obtive lucro imobiliario com a venda de um imovel em Set/2010 e só paguei o imposto(atrazado) em 2011.
Pergunto:Como e aonde lançar este valor do DARF na minha DIRPF de 2011 ?

Atenciosamente

Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:47

Obrigado Heloisa,

Este procedimento eu fiz na declaração do ano passado(2010/2011), mas como só recolhi o imposto em Abril de 2011, pergunto se devo lançar este pagamento (DARF) em algum lugar proprio na declaração ano calendario 2011?

Atenciosamente
Luiz

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 13:03

Boa tarde Luiz,

Se o imposto foi devido (venceu) em Outubro de 2010 e você o pagou em Abril de 2011, nada deve ser informado na sua DIRPF 2012/2011

Este Imposto certamente esteve pendente desde 10/2010 até a data do pagamento e agora deve estar tudo legalizado. Verifique no e-CAC sua situação fiscal.

...

Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.