Angelica
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalAmigos,minha duvida é a primeira parcela do 13º salario deve ser paga até que dia? e a segunda? obrigada
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Angelica
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalAmigos,minha duvida é a primeira parcela do 13º salario deve ser paga até que dia? e a segunda? obrigada
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1A primeira parcela deve ser paga no último dia útil de novembro, já a segunda parcela deve ser paga no dia 20 de dezembro. Caso a empresa não realize o pagamento a primeira parcela até o último dia útil de novembro, deverá, obrigatoriamente, ser pago integralmente no dia 20 de dezembro.
Marly Lino de Araújo
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Oi Angélica,
O pagamento do adiantamento do 13° salário é de 01 de fevereiro até 30 de novembro.
A segunda parcela é até 20 de dezembro.
Att,
Angelica
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalObrigada,Jaqueline
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia
Marly Lino de Araújo
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos HumanosCompletando...em caso de parcela única, o prazo é até o último dia útil de novembro.
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Complementando:
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
01/fevereiro a 30/novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia,
Caso a empresa não pague nos prazos estipulados no caput dos Artigos 1º e 3º do Decreto 57.155, cabe a multa no valor de R$170,26 conforme Art. 3º da Lei 7.855.
Abraço
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalComplementado caso haja pagamento adiantamento 13° salário o FGTS é recolhido no dia 7 do mês subsequente
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1 Afinal, o não pagamento da 1ª parcela -caso não tenha adiantamento nas férias- até o último dia útil de novembro/13, a empresa pode ser multada?
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia Jorge,
Sim, como mencionei acima. O valor é por trabalhador; Dobrado na reincidência.
Abraço
Angelica
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalObrigada esclareceram o muito o assunto
Janaina Kzam
Bronze DIVISÃO 4, Analista Olá
Pagamos a primeira parcela nas férias no mês de Julho/13, porém houve reajuste salarial em Agosto. Existe obrigatoriedade do pagamento complementar até 30 de novembro/13?
Preciso da base legal.
Grata
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa noite Janaina
O art. 4º do Decreto nº 57.155/65 determina que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Ressaltamos que o adiantamento somente será possível quando o período de férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando estas forem gozadas em dezembro ou janeiro.
Tendo o empregado recebido a primeira parcela juntamente com as férias, inexiste obrigatoriedade da empresa efetuar a complementação da mesma em novembro, só fazendo o acerto por ocasião do pagamento da segunda parcela.
Fonte:clique aqui
Jessica Melo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Oi, me esclareçam uma dúvida por gentileza: O sistema que utilizo está calculando adiantamento do 13º salário, para empregados que foram admitidos durante o ano, o valor proporcional ao mês por tempo de serviço. Porém, ele está calculando proporcional à novembro e não à dezembro. O sistema está calculando de acordo ao seguinte exemplo:
Admissão: 01 de março de 2013.
Salário: R$ 770,00
Adiantamento do 13º salário:
março - 01/12
abril - 02/12
maio - 03/12
junho - 04/12
julho - 05/12
agosto - 06/12
setembro - 07/12
outubro - 08/12
novembro - 09/12
Então ficou
770,00 / 12 x 09 = 577,50
577,50 / 2 = 288,75
Eu entrei em contato com o suporte do sistema e informaram que está correto pois o pagamento do adiantamento é feito em novembro... Mesmo assim eu acho que está errado, o correto não é calcular incluindo dezembro?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Jéssica, o meu sistema calcula com Dezembro, mas isso é uma configuração, voce tem que alterar para ele considerar 12 meses.
Delaine Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos HumanosÉ isso mesmo Jéssica, pois o calculo está se referindo a 1° parcela. Mas como o colega Willian disse, é questão de configuração do sistema.
Jessica Melo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalEntendi. Obrigada Willian e Delaine!
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa noite Jessica
O sistema está correto, o empregado citado como exemplo só terá direito a 10/12 avos a partir de 15 de dezembro
Alguns sistemas de folha de pagamento são configurados para empregados admitidos no decorrer do ano calcular a proporcionalidade e os demais integral(empregados com 12 meses completos )
Espero ter ajudado
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Caros colegas, bom dia!
Tenho a seguinte dúvida em relação a comissões:
Tenho um funcionário que foi contratado em 01/08/2013, ganha salário fixo 1.000,00 e teve comissões no valor de R$ - 10.000,00, qual será a proporção em avos para que se possa determinar a primeira parcela do 13º salário?
Se alguém puder deixar um exemplo prático eu agradeço.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Avenildo, estes 10.000,00 é a soma das comissões deste período? as comissões variáveis você deve fazer uma médias, pegue a soma e divida pelos meses.
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Caro Willian Carvalho, desde já agradecendo sua ajuda!
Então seria:
Comissões acumuladas de Agosto até Outubro 2013, R$ 10.000,00/3=3.333,33 e dividido por 2 que é o valor da parcela de adiantamento = R$ - 1.666,66, seria isso?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Avenildo, o calculo está correto, porem você deve dividir pelo numero de meses que ele trabalhou, portanto 5 meses, então seria 10.000,00/5 = 2.000,00, assim dá-se a média dos meses.
Camilla Lima Alves
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia... tenho uma dúvida e quanto mais leio os tópicos, mais fico confusa!!
Recebi meu pagto do 13º dia 29 o valor de R$ 633,00. Meu salário é combinado em R$ 1.600,00, dentro desse valor, tenho salário normal e adicional de função. No pgto de Outubro, feito dia 07/11/13, o valor bruto é de R$ 1.713,30 , recebi líquido R$ 1559,11, devido ao desconto de INSS. .. Estou registrada na empresa desde 19/05/2010...
o valor depositado está correto? e qual valor devo receber na segunda parcela??me ajudem como eu calculo os valores...
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Camila
Vc deve receber na primeira parcela 13º salário 50% (salário discriminado em holerite )
Espero ter ajudado
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Bom dia Camilla, a primeira parcela você recebeu no dia correto e até aí tudo bem, porem pelo valor do seu ultimo pagamento não esta batendo com o 13º, além do salário e adicional de função fixo que você tem, houve algo a mais neste salário?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia
Por isso citei acima pagamento em holerite (Se a empresa paga por fora pode não ter incluído no valor pago)
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)realmente esta estranho Anya, não bate o valor.
Camilla Lima Alves
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Então Willian Carvalho e Anya Santos, meu salário em carteira é menor, é em R$ 1.100,00, e o adicional de função é somado no holerite, e desconta o INSS. .. pra falar a verdade eu não entendo meu holerite... vou tentar transcrever pra vocês entederem:
Hrs Normais Diurnas __________________183,333 1.055,00+
Hrs DSR Vencimento Diur______________ 36,667 211,00+
Prêmio Assiduidade ____________________________63,30+
INSS Normal (9%)______________________________154,19-
Maior Remuneção_____________________________1266,00
VALOR LÍQUIDO
R$ 1.559,11
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Camilla, então por isso que não estava batendo, estes 633,00 são do Salario 1.055,00 + 211,00 = 1.266,00, dividido em 2 parcelas, 633,00 na primeira e vai ser 582,36 na segunda com o desconto do INSS. o que esta por fora e o Prêmio Assiduidade não estão pagos neste 633,00.
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